Questão de Direito Penal — Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989 — FGV 2024
Direito Penal›Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989
Código
fg101886
Banca
FGV
Órgão
ADAB
Ano
2024
Nível
Médio
A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, denominada Lei Caó em homenagem ao advogado, jornalista e ex-deputado federal Carlos Alberto Oliveira dos Santos, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.Sobre esta temática é correto afirmar que
Ahá previsão de modalidade qualificada de racismo, caso seja cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público.
Bo uso de cruz suástica, para fins de divulgação do nazismo, não configura crime de racismo, tendo em vista que representa relato histórico, que não se coaduna com a democracia brasileira.
Co racismo recreativo tem excludente de ilicitude, uma vez que não há a intenção de ofender a pessoa e é somente uma brincadeira.
Do crime de injuria racial não é equiparado ao crime de racismo, portanto é afiançável e prescritível.
Equando os crimes de racismo forem praticados por funcionário público, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, as penas serão diminuídas em reconhecimento ao racismo institucional.
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GabaritoA — há previsão de modalidade qualificada de racismo, caso seja cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público.
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Lei nº 7.716/1989 – Crimes de Racismo
Gabarito: letra A. A Lei nº 7.716/1989, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.532/2023, passou a prever, no art. 20, § 2º-A, uma modalidade qualificada do crime de racismo quando praticado no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 20, §2Lei-7716
Art. 20, § 2º-A — "Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público: Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso."
A alternativa descreve exatamente essa previsão legal, constituindo uma modalidade qualificada (com pena distinta e proibição de frequentar locais).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 20, §1Lei-7716
Art. 20, § 1º — "Incorre na mesma pena quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo."
O uso da cruz suástica para divulgação do nazismo é crime previsto expressamente na lei. Alegações de relato histórico não excluem a tipicidade. Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 20-ALei-7716
Art. 20-A — "Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação."
O chamado "racismo recreativo" é causa de aumento de pena, não excludente de ilicitude. A inexistência de intenção de ofender não afasta o crime; ao contrário, a lei agrava a pena nesses casos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A injúria racial foi equiparada aos crimes de racismo pela Lei nº 14.532/2023, que inseriu o art. 2º-A na Lei 7.716/1989, com pena de reclusão de 2 a 5 anos. Por ser crime de racismo, é inafiançável e imprescritível (CF, art. 5º, XLII). A afirmativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 20-BLei-7716
Art. 20-B — "Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 desta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando praticados por funcionário público, conforme definição prevista no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las."
A prática por funcionário público constitui causa de aumento de pena, não de diminuição. A afirmação inverte o sentido do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o desconhecimento das alterações introduzidas pela Lei 14.532/2023. Confira sempre a redação atual: (i) a suástica é crime (art. 20, §1º); (ii) o racismo recreativo é causa de aumento (art. 20-A); (iii) a injúria racial foi equiparada ao racismo (art. 2º-A); (iv) a prática por funcionário público majora a pena (art. 20-B).