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Questão de Direito Constitucional — Princípios e características dos partidos políticos — FGV 2024

Direito ConstitucionalPrincípios e características dos partidos políticos
Código
fg101890
Banca
FGV
Órgão
ADAB
Ano
2024
Nível
Médio
De acordo com a Constituição, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.Diante do exposto, assinale a afirmação correta.
  1. AÉ permitido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes pelos partidos políticos.
  2. BOs partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal de Contas da União.
  3. CÉ assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios.
  4. DOs partidos políticos devem aplicar no mínimo 20% (vinte por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
  5. EÉ assegurada a celebração de coligação partidária nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
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GabaritoC — É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos Políticos na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A alternativa reproduz literalmente o art. 17, §1º da CF/88, que assegura aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e regras sobre órgãos permanentes e provisórios. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais, especialmente os incisos II, §2º, §7º e §1º (vedação de coligações proporcionais).

A questão exige conhecimento direto do art. 17 da CF, em especial seus parágrafos. Abaixo, a análise de cada alternativa.

Art. 17, §1CF/88

Art. 17, § 1º — "É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária"

Alternativa

Afirmação

Fundamento Constitucional (Art. 17 CF/88)

Correta?

A

É permitido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes pelos partidos políticos.

Inciso II – veda expressamente o recebimento de recursos estrangeiros.

❌ Incorreta

B

Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal de Contas da União.

§ 2º – determina o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

❌ Incorreta

C

É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios.

§ 1º – reproduz literalmente a primeira parte do dispositivo.

✅ Correta

D

Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 20% (vinte por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.

§ 7º – estabelece o mínimo de 5% (cinco por cento).

❌ Incorreta

E

É assegurada a celebração de coligação partidária nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

§ 1º – veda a celebração de coligações nas eleições proporcionais.

❌ Incorreta

1Autonomia (§1º)
Estrutura interna
Órgãos permanentes e provisórios
Coligações majoritárias
Coligações proporcionais
2Vedações
Recursos estrangeiros (II)
Subordinação estrangeira (II)
3Registro (§2º)
TSE (não TCU)
4Fundo partidário (§7º)
Mín. 5% para mulheres (não 20%)
Partidos políticos (art. 17 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Partidos políticos (art. 17 CF): Autonomia (§1º) (Estrutura interna, Órgãos permanentes e provisórios, Coligações majoritárias, Coligações proporcionais); Vedações (Recursos estrangeiros (II), Subordinação estrangeira (II)); Registro (§2º) (TSE (não TCU)); Fundo partidário (§7º) (Mín. 5% para mulheres (não 20%))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é permitido recebimento de recursos estrangeiros. O art. 17, II, veda expressamente: "proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes". Portanto, é proibido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o registro do estatuto deve ser no Tribunal de Contas da União. O §2º determina: "registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral". O TCU não é o órgão competente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a primeira parte do §1º, que assegura autonomia para definir estrutura interna e regras sobre escolha, formação e duração dos órgãos partidários. A redação coincide com o texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece o percentual mínimo de 20% para aplicação do fundo partidário em programas de participação política das mulheres. O art. 17, §7º determina o mínimo de 5% (cinco por cento). O número 20% é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assegura a celebração de coligações nas eleições proporcionais. O §1º, porém, veda essa prática: "vedada a sua celebração nas eleições proporcionais". Coligações são permitidas apenas nas majoritárias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora números e órgãos errados: (B) troca TSE por TCU; (D) troca 5% por 20%. A letra C é a única que copia ipsis litteris a CF.

MNEMÔNICO
H, 1,2,3 I RUA
HHistoricidadeIInalienabilidadeIImprescritibilidadeIIrrenunciabilidadeRRelatividadeUUniversalidadeAAplicabilidade imediata
Direito Constitucional — Características dos Direitos Fundamentais

Gabarito: letra C

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