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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fg101891
Banca
FGV
Órgão
ADAB
Ano
2024
Nível
Médio
Sobre direito fundamental à nacionalidade, assinale a afirmação correta.
  1. ASão brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por dez anos ininterruptos e idoneidade moral.
  2. BSão brasileiros natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  3. CSão brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  4. DSão brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, desde que os genitores também sejam brasileiros.
  5. ESão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
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GabaritoE — São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à Nacionalidade (CF/88, Art. 12)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 12, I, "b", da Constituição Federal, que considera brasileiros natos os nascidos no exterior de pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil. As demais alternativas trocam as categorias (nato × naturalizado) ou alteram os requisitos constitucionais.

A questão exige o conhecimento literal do art. 12 da CF/88, que define as hipóteses de brasileiros natos e naturalizados. O dispositivo é claro ao separar os incisos I (natos) e II (naturalizados). A banca explora justamente a confusão entre essas categorias e os prazos/condições de cada uma.

Alternativa

Classificação no Enunciado

Classificação Correta (CF/88)

Requisitos no Enunciado

Requisitos Corretos (CF/88)

Erro Principal

A

Brasileiros natos

Brasileiros naturalizados (ordinária)

Residência por 10 anos ininterruptos + idoneidade moral (originários de língua portuguesa)

Residência por 1 ano ininterrupto + idoneidade moral (originários de língua portuguesa)

Classificação e prazo

B

Brasileiros natos

Brasileiros naturalizados (extraordinária)

Residência > 15 anos ininterruptos + sem condenação penal

Residência > 15 anos ininterruptos + sem condenação penal

Classificação

C

Brasileiros naturalizados

Brasileiros natos (art. 12, I, "c")

Registro em repartição OU residência no Brasil + opção após maioridade

Registro em repartição OU residência no Brasil + opção após maioridade

Classificação

D

Brasileiros natos

Brasileiros natos (art. 12, I, "a")

Nascidos no Brasil + genitores brasileiros

Nascidos no Brasil (mesmo que genitores estrangeiros, salvo a serviço do país de origem)

Requisito adicional inexistente

E

Brasileiros natos

Brasileiros natos (art. 12, I, "b")

Nascidos no estrangeiro + pai ou mãe a serviço do Brasil

Nascidos no estrangeiro + pai ou mãe a serviço do Brasil

Nenhum (correta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a naturalização ordinária (art. 12, II, "a"), mas a classifica como "brasileiros natos". Além disso, exige dez anos de residência, enquanto o texto constitucional exige um ano para originários de países de língua portuguesa:

Art. 12CF/88

"os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral"

Erro: a) classificação incorreta (nato vs naturalizado); b) prazo errado (10 anos ≠ 1 ano).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a naturalização extraordinária (art. 12, II, "b"), mas a classifica como "brasileiros natos". O texto constitucional:

Art. 12CF/88

"os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira"

Erro: classificação incorreta (nato vs naturalizado). Embora os requisitos estejam corretos, a categoria está trocada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A situação descrita é de brasileiro nato (art. 12, I, "c"), mas a alternativa rotula como "naturalizados". O texto:

Art. 12CF/88

"os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira"

Erro: inversão da categoria (nato → naturalizado).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa impõe uma condição não prevista na Constituição. O art. 12, I, "a" estabelece que são brasileiros natos os nascidos no Brasil ainda que de pais estrangeiros (desde que não estejam a serviço de seu país). Exigir que ambos os genitores sejam brasileiros restringe indevidamente o critério do ius soli:

Art. 12CF/88

"os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país"

Erro: acréscimo de requisito inexistente (genitores brasileiros).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição exata do art. 12, I, "b":

Art. 12CF/88

"os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil"

A alternativa está correta em todos os termos: categoria (nato), condição (serviço do Brasil).

Gabarito: letra E.

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