Direito à Nacionalidade (CF/88, Art. 12)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 12, I, "b", da Constituição Federal, que considera brasileiros natos os nascidos no exterior de pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil. As demais alternativas trocam as categorias (nato × naturalizado) ou alteram os requisitos constitucionais.
A questão exige o conhecimento literal do art. 12 da CF/88, que define as hipóteses de brasileiros natos e naturalizados. O dispositivo é claro ao separar os incisos I (natos) e II (naturalizados). A banca explora justamente a confusão entre essas categorias e os prazos/condições de cada uma.
Alternativa | Classificação no Enunciado | Classificação Correta (CF/88) | Requisitos no Enunciado | Requisitos Corretos (CF/88) | Erro Principal |
|---|
A | Brasileiros natos | Brasileiros naturalizados (ordinária) | Residência por 10 anos ininterruptos + idoneidade moral (originários de língua portuguesa) | Residência por 1 ano ininterrupto + idoneidade moral (originários de língua portuguesa) | Classificação e prazo |
B | Brasileiros natos | Brasileiros naturalizados (extraordinária) | Residência > 15 anos ininterruptos + sem condenação penal | Residência > 15 anos ininterruptos + sem condenação penal | Classificação |
C | Brasileiros naturalizados | Brasileiros natos (art. 12, I, "c") | Registro em repartição OU residência no Brasil + opção após maioridade | Registro em repartição OU residência no Brasil + opção após maioridade | Classificação |
D | Brasileiros natos | Brasileiros natos (art. 12, I, "a") | Nascidos no Brasil + genitores brasileiros | Nascidos no Brasil (mesmo que genitores estrangeiros, salvo a serviço do país de origem) | Requisito adicional inexistente |
E | Brasileiros natos | Brasileiros natos (art. 12, I, "b") | Nascidos no estrangeiro + pai ou mãe a serviço do Brasil | Nascidos no estrangeiro + pai ou mãe a serviço do Brasil | Nenhum (correta) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a naturalização ordinária (art. 12, II, "a"), mas a classifica como "brasileiros natos". Além disso, exige dez anos de residência, enquanto o texto constitucional exige um ano para originários de países de língua portuguesa:
Art. 12CF/88
"os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral"
Erro: a) classificação incorreta (nato vs naturalizado); b) prazo errado (10 anos ≠ 1 ano).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve a naturalização extraordinária (art. 12, II, "b"), mas a classifica como "brasileiros natos". O texto constitucional:
Art. 12CF/88
"os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira"
Erro: classificação incorreta (nato vs naturalizado). Embora os requisitos estejam corretos, a categoria está trocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A situação descrita é de brasileiro nato (art. 12, I, "c"), mas a alternativa rotula como "naturalizados". O texto:
Art. 12CF/88
"os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira"
Erro: inversão da categoria (nato → naturalizado).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa impõe uma condição não prevista na Constituição. O art. 12, I, "a" estabelece que são brasileiros natos os nascidos no Brasil ainda que de pais estrangeiros (desde que não estejam a serviço de seu país). Exigir que ambos os genitores sejam brasileiros restringe indevidamente o critério do ius soli:
Art. 12CF/88
"os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país"
Erro: acréscimo de requisito inexistente (genitores brasileiros).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição exata do art. 12, I, "b":
Art. 12CF/88
"os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil"
A alternativa está correta em todos os termos: categoria (nato), condição (serviço do Brasil).
Gabarito: letra E.