Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fg101894
Banca
FGV
Órgão
ADAB
Ano
2024
Nível
Médio
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente,
  1. Aa ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual e municipal.
  2. Bnos crimes de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
  3. Co mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.
  4. Dnos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
  5. Ea homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF)

Gabarito: letra C. O mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado, do TCU, do PGR e do próprio STF está expressamente previsto no art. 102, I, "d", da CF/88 como competência originária do STF. As demais alternativas apresentam incorreções: A inclui atos municipais (STF só ADI federal/estadual), B troca crimes comuns por crimes de responsabilidade, D atribui aos governadores competência que é do STJ, e E transfere ao STF matéria de homologação de sentenças estrangeiras que cabe ao STJ.

A questão exige conhecimento literal do rol de competências originárias do STF (art. 102, I) e a correta distinção com as do STJ (art. 105, I). Abaixo, cada alternativa é analisada com base no texto constitucional.

Art. 102CF/88

Art. 102 — "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I — processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; d) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;"

Art. 105CF/88

Art. 105 — "Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I — processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal... i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o STF julga ADI de atos municipais. O art. 102, I, "a" prevê apenas ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual, excluindo os municipais (estes são objeto de controle pelo Tribunal de Justiça local ou, em tese, por ADPF). Erro: incluiu o termo "municipal", que não está no rol.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o STF julga, em crimes de responsabilidade, o Presidente, Vice, membros do Congresso, Ministros do STF e PGR. O art. 102, I, "b" trata de infrações penais comuns para essas autoridades. Os crimes de responsabilidade do Presidente e do Vice são julgados pelo Senado (art. 52, I); dos Ministros do STF e PGR, pelo Senado também (art. 52, II). Logo, a alternativa troca o tipo de crime.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 102, I, "d": mandado de segurança contra atos do Presidente, Mesas da Câmara e Senado, TCU, PGR e próprio STF. Está dentro da competência originária do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao STF o julgamento de governadores nos crimes comuns. O art. 105, I, "a" estabelece essa competência para o STJ, não para o STF. O STF só julga governadores nos crimes comuns? Não; são julgados pelo STJ.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui ao STF a homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequatur. Essa competência é do STJ (art. 105, I, "i"). O STF não tem essa atribuição.

NÃO CAIA NESSA!

Para acertar questões sobre competência originária, decore o rol do art. 102, I (STF) e compare com o art. 105, I (STJ). A banca adora trocar as competências entre os dois tribunais. Uma tabela mental ajuda:

Matéria

STF (art. 102, I)

STJ (art. 105, I)

ADI

federal/estadual

Mandado de segurança contra altas autoridades

Presidente, Mesas, TCU, PGR, STF

Ministro de Estado, Comandantes, STJ

Crimes comuns de governadores

sim

Homologação de sentenças estrangeiras

sim

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C — a única alternativa que corresponde exatamente ao texto constitucional.

Link permanente: /questoes/fg101894