Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fg101894
Banca
FGV
Órgão
ADAB
Ano
2024
Nível
Médio
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente,
Aa ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual e municipal.
Bnos crimes de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
Co mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.
Dnos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
Ea homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
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GabaritoC — o mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.
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Competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF)
Gabarito: letra C. O mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado, do TCU, do PGR e do próprio STF está expressamente previsto no art. 102, I, "d", da CF/88 como competência originária do STF. As demais alternativas apresentam incorreções: A inclui atos municipais (STF só ADI federal/estadual), B troca crimes comuns por crimes de responsabilidade, D atribui aos governadores competência que é do STJ, e E transfere ao STF matéria de homologação de sentenças estrangeiras que cabe ao STJ.
A questão exige conhecimento literal do rol de competências originárias do STF (art. 102, I) e a correta distinção com as do STJ (art. 105, I). Abaixo, cada alternativa é analisada com base no texto constitucional.
Art. 102CF/88
Art. 102 — "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I — processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; d) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;"
Art. 105CF/88
Art. 105 — "Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I — processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal... i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o STF julga ADI de atos municipais. O art. 102, I, "a" prevê apenas ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual, excluindo os municipais (estes são objeto de controle pelo Tribunal de Justiça local ou, em tese, por ADPF). Erro: incluiu o termo "municipal", que não está no rol.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o STF julga, em crimes de responsabilidade, o Presidente, Vice, membros do Congresso, Ministros do STF e PGR. O art. 102, I, "b" trata de infrações penais comuns para essas autoridades. Os crimes de responsabilidade do Presidente e do Vice são julgados pelo Senado (art. 52, I); dos Ministros do STF e PGR, pelo Senado também (art. 52, II). Logo, a alternativa troca o tipo de crime.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 102, I, "d": mandado de segurança contra atos do Presidente, Mesas da Câmara e Senado, TCU, PGR e próprio STF. Está dentro da competência originária do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao STF o julgamento de governadores nos crimes comuns. O art. 105, I, "a" estabelece essa competência para o STJ, não para o STF. O STF só julga governadores nos crimes comuns? Não; são julgados pelo STJ.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao STF a homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequatur. Essa competência é do STJ (art. 105, I, "i"). O STF não tem essa atribuição.
NÃO CAIA NESSA!
Para acertar questões sobre competência originária, decore o rol do art. 102, I (STF) e compare com o art. 105, I (STJ). A banca adora trocar as competências entre os dois tribunais. Uma tabela mental ajuda:
Matéria
STF (art. 102, I)
STJ (art. 105, I)
ADI
federal/estadual
—
Mandado de segurança contra altas autoridades
Presidente, Mesas, TCU, PGR, STF
Ministro de Estado, Comandantes, STJ
Crimes comuns de governadores
—
sim
Homologação de sentenças estrangeiras
—
sim
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)
Gabarito: letra C — a única alternativa que corresponde exatamente ao texto constitucional.