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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — FGV 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
Código
fg101947
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
De acordo com a Constituição do Estado do Paraná, quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo estadual, citará previamente o Procurador-Geral do Estado e o Procurador-Geral da Assembleia Legislativa, que defenderão o ato ou texto impugnado, ou, no caso de norma legal ou ato normativo municipal, o Prefeito e o Presidente da Câmara, para a mesma finalidade.Sobre a ação direta de inconstitucionalidade em face da Constituição do Estado do Paraná, é correto afirmar que
  1. Aé parte legítima para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição do Estado do Paraná, o Defensor Público Geral do Estado do Paraná
  2. Bsomente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público e o Procurador-Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações de inconstitucionalidade, mesmo quando não for o autor da ação.
  3. Cpoderá ser reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma desta Constituição, a decisão será comunicada ao poder competente para adoção das providências necessárias à prática do ato ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para emiti-lo em 90 (noventa) dias, sob pena de responsabilidade.
  4. Dé parte legítima para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição do Estado do Paraná, o Prefeito de município localizado no Estado do Paraná.
  5. Efoi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal o dispositivo previsto na Constituição do Estado do Paraná que exclui o Governador e o Presidente da Assembleia Legislativa da citação prévia para defender o ato normativo quando este for estadual.
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GabaritoB — somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público e o Procurador-Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações de inconstitucionalidade, mesmo quando não for o autor da ação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação direta de inconstitucionalidade na Constituição do Paraná

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o Art. 112 da Constituição Estadual, que exige voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça (ou do órgão especial) para declarar a inconstitucionalidade, e o parágrafo único que determina a oitiva obrigatória do Procurador-Geral de Justiça, mesmo que não seja o autor.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 111 a 113 da Constituição do Estado do Paraná. Analisemos cada alternativa:

Critério

Alternativa B (Correta)

Alternativa C (Incorreta)

Fundamento legal

Art. 112 e parágrafo único da CE/PR

Art. 113, §1º da CE/PR

Exigência de quórum

Maioria absoluta dos membros do TJ ou do órgão especial

Não se aplica (omissão)

Oitiva do PGJ

Sempre obrigatória, mesmo que não seja autor

Não se aplica

Prazo para órgão administrativo

Não se aplica

30 dias (e não 90)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Defensor Público Geral do Estado não consta no rol de legitimados do Art. 111. O rol é taxativo:

Art. 111, ICE-PR-1989

I — o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa;

II — o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador Geral do Estado;

III — o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local;

IV — o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

V — os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa;

VI — as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;

VII — o Deputado Estadual.

Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o Art. 112 e seu parágrafo único:

Art. 112CE-PR-1989

Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Parágrafo único — O Procurador-Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações de inconstitucionalidade.

A expressão "mesmo quando não for o autor da ação" decorre do termo "sempre" do parágrafo único.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo correto para o órgão administrativo emitir o ato é de 30 dias, e não 90 dias, conforme o Art. 113, §1º:

Art. 113, §1CE-PR-1989

Reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma desta Constituição, a decisão será comunicada ao poder competente para adoção das providências necessárias à prática do ato ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para emiti-lo em trinta dias, sob pena de responsabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Art. 111, III, condiciona a legitimidade do Prefeito: "quando se tratar de lei ou ato normativo local". Logo, o Prefeito não pode propor ADI contra lei ou ato normativo estadual, apenas contra municipal. A alternativa erra ao generalizar.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é um clássico: o candidato pode pensar que o Prefeito tem legitimidade irrestrita, mas o art. 111, III restringe sua legitimidade apenas para normas locais (municipais).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há no contexto ou na literalidade da Constituição do Paraná qualquer dispositivo que exclua o Governador e o Presidente da Assembleia Legislativa da citação prévia. O enunciado da questão já descreve a citação do Procurador-Geral do Estado e do Procurador-Geral da Assembleia para atos estaduais. Não há informação sobre declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Portanto, a afirmação é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rol do art. 111 e a diferença entre os legitimados universais (itens I, II, IV, V, VI, VII) e os condicionados (III: Prefeito e Mesa apenas para atos municipais). Para o quórum, grave: maioria absoluta dos membros do TJ ou do órgão especial (art. 112). Para a omissão, o prazo é de 30 dias (art. 113, §1º).

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