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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — FGV 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
Código
fg101950
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% (um por cento) do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos cinquenta municípios, com 1% (um por cento) de eleitores inscritos em cada um deles, obedecidas certas condições, com a exceção de
  1. Aa assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de seu nome completo e legível, endereço e dados identificadores de seu título eleitoral e as listas de assinaturas serão organizadas por municípios e distritos administrativos ou judiciários, em formulários padronizados pela Mesa da Assembleia.
  2. Bo projeto será instruído com documento hábil do Tribunal Regional Eleitoral quanto ao contingente de eleitores alistados em cada território municipal, aceitando-se, para esse fim, os dados referentes ao ano anterior, se não disponíveis outros mais recentes e será lícito à entidade da sociedade civil patrocinar a apresentação de projetos de iniciativa popular, responsabilizando-se inclusive pela coleta de assinaturas.
  3. Co projeto será protocolado e encaminhado ao Presidente da Assembleia, que verificará se foram cumpridas as exigências constitucionais para sua apresentação e o projeto de lei de iniciativa popular terá a mesma tramitação dos demais, integrando sua numeração geral.
  4. Dnas Comissões ou em Plenário, poderá usar da palavra para discutir o projeto de lei, pelo prazo de vinte minutos, o primeiro signatário, ou quem este tiver indicado quando da apresentação e cada projeto de lei deverá circunscrever-se a um mesmo assunto, podendo, caso contrário, ser desdobrado pela Comissão de Constituição e Justiça em proposições autônomas, para tramitação em separado.
  5. Eserá rejeitado, liminarmente, projeto de lei de iniciativa popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, não incumbindo à Comissão de Constituição e Justiça sanar os referidos vícios para sua tramitação e nos projetos de lei de iniciativa popular a Mesa designará Deputado, previamente indicado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, para exercer os poderes e atribuições conferidos pelo Regimento ao autor da proposição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — será rejeitado, liminarmente, projeto de lei de iniciativa popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, não incumbindo à Comissão de Constituição e Justiça sanar os referidos vícios para sua tramitação e nos projetos de lei de iniciativa popular a Mesa designará Deputado, previamente indicado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, para exercer os poderes e atribuições conferidos pelo Regimento ao autor da proposição.

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