Audiências públicas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná
Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente o procedimento para oitiva de defensores e opositores em audiência pública, garantindo a apresentação de diversas correntes de opinião, com tempo de 20 minutos prorrogáveis e vedação a apartes, em conformidade com as normas regimentais. As demais alternativas contêm erros como prazos indevidos, restrições inadequadas ou atribuições equivocadas de competência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que serão permitidas até dez inscrições com 20 minutos cada. O regimento geralmente prevê número maior de inscrições e tempo menor, como 10 minutos, além de não permitir inscrição durante a audiência, mas sim prévia. O envio de questionamentos pelo site é plausível, mas o conjunto apresenta imprecisões.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece que a parte convidada não pode valer-se de assessores credenciados, o que é incomum, pois assessores são normalmente permitidos. Também fixa 30 minutos para interpelação e 10 para resposta, com vedação a réplica e tréplica, tempo excessivo e restrição desproporcional. O regimento usualmente prevê prazos menores e possibilidade de réplica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a realização de audiência pública à "deliberação e autorização da maioria absoluta da mesa", quando, na verdade, a competência é da própria comissão, não da Mesa da Assembleia. O quórum de maioria absoluta da mesa é inadequado; a decisão é interna da comissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao Presidente da Assembleia Legislativa a competência para expedir convites, quando tal ato cabe ao Presidente da Comissão. Também condiciona a disponibilização de documentos a requerimento e autorização do Presidente da Assembleia, o que contraria o princípio da transparência; os documentos devem ser públicos e acessíveis sem burocracia excessiva.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve o procedimento adequado: havendo defensores e opositores, a comissão deve garantir a manifestação de ambas as correntes; o convidado limita-se ao tema, dispõe de 20 minutos prorrogáveis a critério da comissão, e não pode ser aparteado. Esse formato assegura o contraditório e a ordem dos trabalhos, estando de acordo com o Regimento Interno.
Gabarito: letra E.