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Questão de Legislação Estadual — Constituição do Estado do Paraná — FGV 2024

Legislação EstadualConstituição do Estado do Paraná
Código
fg101959
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Em determinada legislatura, após dois anos de vigência do plano plurianual, foi identificada a necessidade de serem promovidos ajustes no plano plurianual, o que decorria da avaliação de determinada política pública de viés prestacional, daí decorrendo alterações na projeção dos gastos a serem realizados.Ao analisar os balizamentos adotados pela Constituição do Estado do Paraná em relação a essa temática, o Governador do Estado concluiu corretamente que
  1. Aos ajustes devem ser inseridos no projeto de lei orçamentária anual.
  2. Bos ajustes devem ser inseridos no projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
  3. Co ajuste deve ser promovido por meio de projeto direcionado especificamente a esse fim, o que decorre do princípio da segmentação das leis orçamentárias.
  4. Dcomo a vigência do plano plurianual é quadrienal, o que decorre da exigência de previsibilidade orçamentária, os ajustes devem ser promovidos no projeto do próximo plano plurianual.
  5. Eem razão do caráter essencialmente administrativo do plano plurianual, que tem a natureza de norma-quadro, os ajustes podem ser promovidos por meio de decreto do Governador do Estado.
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GabaritoB — os ajustes devem ser inseridos no projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA) — Ajustes

Gabarito: letra B. O ajuste no Plano Plurianual (PPA), decorrente de avaliação de política pública prestacional que altera projeções de gastos, deve ser inserido no projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO). É o que decorre do ciclo orçamentário integrado previsto na Constituição Federal (art. 165) e adotado pela Constituição do Estado do Paraná: a LDO, elaborada anualmente, compatibiliza as metas do PPA com a lei orçamentária anual, permitindo ajustes sem necessidade de lei específica ou de aguardar o próximo PPA.

1PPA (4 anos)
Planejamento estratégico
Lei formal (ordinária)
2LDO (anual)
Metas e prioridades
Compatibiliza PPA com LOA
Permite ajustes no PPA
3LOA (anual)
Execução orçamentária
Instrumentos orçamentários
LEVELsoulevel.com.br
Instrumentos orçamentários: PPA (4 anos) (Planejamento estratégico, Lei formal (ordinária)); LDO (anual) (Metas e prioridades, Compatibiliza PPA com LOA, Permite ajustes no PPA); LOA (anual) (Execução orçamentária)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os ajustes no PPA não são inseridos diretamente no projeto de lei orçamentária anual (LOA). A LOA executa o que foi planejado no PPA e detalhado na LDO; alterações estruturais no plano plurianual transitam pela LDO.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LDO é o instrumento adequado para promover ajustes no PPA, pois ela estabelece as metas e prioridades anuais, podendo modificar projeções de gastos decorrentes de avaliações de políticas públicas. A Constituição Federal (art. 165, §2º) e, por simetria, a Constituição do Estado do Paraná, determinam que a LDO compatibilize o PPA com a LOA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o ajuste exige projeto direcionado especificamente a esse fim, sob o princípio da segmentação. Não há tal princípio; o ordenamento adota a integração dos instrumentos (PPA, LDO, LOA). A LDO já cumpre o papel de ajustar o PPA anualmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A vigência do PPA é quadrienal, mas isso não impede ajustes antes do término. Aguardar o próximo PPA comprometeria a eficiência da gestão; por isso a LDO permite atualizações anuais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O PPA tem natureza de lei formal (lei ordinária), não de norma administrativa. Ajustes exigem proposta do Executivo e aprovação do Legislativo, não podendo ser feitos por decreto.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se da hierarquia e integração dos instrumentos: PPA (planejamento estratégico de 4 anos), LDO (diretrizes anuais), LOA (orçamento executivo). A LDO é a ponte que permite ajustes no PPA a cada ano.

Gabarito: letra B.

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