Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — FGV 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Paraná
Código
fg101960
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Em razão da reconhecida defasagem dos subsídios (I) dos Deputados Estaduais e (II) do Governador e Vice-Governador do Estado, um grupo de parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná iniciou discussões com o objetivo de reajustá-los.Ao analisar a Constituição do Estado do Paraná, o grupo concluiu corretamente, em relação aos subsídios dos agentes referidos em I e II, que
Adevem ser fixados em lei.
Bo reajuste somente se tornará eficaz na legislatura seguinte.
Cenquanto o subsídio dos agentes referidos em I deve ser fixado em decreto legislativo, aquele referido em II o será em lei.
Dsomente estão limitados pela disponibilidade financeira do Estado do Paraná, o que decorre de sua total autonomia política.
Eo valor do subsídio dos agentes referidos em I deve ser fixado com observância de limitação percentual em relação ao subsídio de outros agentes públicos.
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GabaritoE — o valor do subsídio dos agentes referidos em I deve ser fixado com observância de limitação percentual em relação ao subsídio de outros agentes públicos.
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Subsídios de Deputados Estaduais e Governador no Paraná
Gabarito: letra E. O subsídio dos Deputados Estaduais (I) deve ser fixado com observância de limitação percentual em relação ao subsídio de outros agentes públicos, conforme o art. 27, §1º da Constituição Federal, que determina que o subsídio dos deputados estaduais será fixado em percentual do subsídio dos deputados federais. Para o Governador e Vice-Governador (II), não há essa mesma limitação percentual explícita, mas o teto remuneratório geral se aplica. A conclusão do grupo está correta ao apontar essa limitação específica para os deputados.
A questão testa o conhecimento das regras constitucionais sobre fixação de subsídios dos agentes políticos estaduais, especialmente a distinção entre deputados e governador quanto à limitação percentual e à eficácia temporal.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B parece tentadora: o reajuste dos subsídios dos deputados estaduais realmente só se torna eficaz na legislatura seguinte (art. 27, §2º CF). Contudo, essa regra não se aplica ao Governador/Vice-Governador — para eles, o subsídio é fixado por lei sem essa vinculação temporal. A banca induz o candidato a generalizar indevidamente a regra dos deputados.
Critério
Deputados Estaduais (I)
Governador e Vice-Governador (II)
Forma de fixação
Lei de iniciativa da Assembleia Legislativa
Lei de iniciativa do Chefe do Executivo
Limitação percentual específica
Sim, em relação ao subsídio dos Deputados Federais (art. 27, §1º CF)
Não há limitação percentual específica (aplica-se o teto remuneratório geral)
Eficácia temporal do reajuste
Somente na legislatura seguinte (art. 27, §2º CF)
Pode ter eficácia imediata (sem vinculação temporal)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que os subsídios "devem ser fixados em lei" é verdadeira em termos genéricos (ambos são fixados por lei), mas a questão pede uma conclusão específica do grupo. A alternativa não reflete a limitação percentual que é o ponto central da conclusão correta. Além disso, o enunciado busca a conclusão correta do grupo, que é mais específica. Portanto, está incorreta por ser genérica demais e não capturar a particularidade dos deputados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A regra de que o reajuste somente se torna eficaz na legislatura seguinte aplica-se exclusivamente aos subsídios dos deputados estaduais (art. 27, §2º CF). Para o Governador e Vice-Governador, não há essa exigência; o subsídio é fixado por lei e pode ter eficácia imediata. A alternativa erra ao tratar como regra comum a ambos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O subsídio dos Deputados Estaduais é fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, não por decreto legislativo (que é ato interno da Casa). Já o subsídio do Governador/Vice-Governador também é fixado por lei (art. 28, §4º CF). A alternativa inverte o instrumento e está totalmente equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que os subsídios "somente estão limitados pela disponibilidade financeira" é falsa. Há limites constitucionais expressos, como o teto remuneratório geral (art. 37, XI CF) e, para os deputados, a vinculação percentual ao subsídio dos deputados federais. A autonomia política não é absoluta; deve respeitar as normas constitucionais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 27, §1º da Constituição Federal estabelece que o subsídio dos Deputados Estaduais será fixado em percentual do subsídio dos Deputados Federais. Essa é uma limitação percentual expressa. Para o Governador, não há essa vinculação específica, mas o art. 28, §4º determina que o subsídio seja fixado por lei observando os limites do art. 37, XI. Assim, a conclusão do grupo está correta ao afirmar que os subsídios dos agentes referidos em I (Deputados Estaduais) devem observar limitação percentual em relação ao subsídio de outros agentes públicos.