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Questão de Legislação Estadual — Constituição do Estado do Paraná — FGV 2024

Legislação EstadualConstituição do Estado do Paraná
Código
fg101961
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Uma organização da sociedade civil, com grande penetração junto à população do Estado do Paraná, almejava mobilizar a coletividade com o objetivo de que fosse apresentado um projeto de lei direcionado a aperfeiçoar os mecanismos de transparência existentes no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.Ao consultar um especialista, foi-lhe corretamente informado que, à luz da Constituição do Paraná,
  1. Aa iniciativa popular exige que o projeto seja subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos cinquenta Municípios, com um por cento dos eleitores de cada um deles.
  2. Bé possível a iniciativa popular, devendo o projeto ser subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos trinta Municípios, com dez por cento dos eleitores em cada um deles
  3. Cnão é reconhecida a iniciativa popular em projetos de lei, mas isto não obsta a apresentação de uma proposição via comissão de legislação participativa, que pode vir a ser subscrita por algum Deputado Estadual.
  4. Dé possível a iniciativa popular, devendo o projeto ser subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos cinquenta Municípios, com um por cento dos eleitores em cada um deles.
  5. Ea admissão da iniciativa popular pressupõe que a proposição legislativa seja subscrita por, no mínimo, três por cento do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos cinquenta Municípios, com dois por cento dos eleitores em cada um deles.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — é possível a iniciativa popular, devendo o projeto ser subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos cinquenta Municípios, com um por cento dos eleitores em cada um deles.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Iniciativa popular no Estado do Paraná

Gabarito: letra D. De acordo com o Art. 67 da Constituição do Estado do Paraná, a iniciativa popular de lei estadual exige um mínimo de 1% do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos 50 municípios, com 1% dos eleitores inscritos em cada um deles. A alternativa D reproduz fielmente esses números.

Art. 67CE-PR-1989

Art. 67 — "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa do projeto de lei, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos cinqüenta Municípios, com um por cento de eleitores inscritos em cada um deles."

A banca testa a literalidade do dispositivo, trocando os percentuais e o número de municípios nas alternativas incorretas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que são necessários 5% do eleitorado estadual (o correto é 1%). O número de municípios (50) e o percentual por município (1%) estão corretos, mas o percentual geral está errado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta três erros: exige 5% do eleitorado estadual (correto é 1%), distribuído em 30 municípios (correto é 50) e com 10% dos eleitores em cada um (correto é 1%). Nada confere com o art. 67.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nega a existência de iniciativa popular em projetos de lei no Paraná, afirmando que apenas existe comissão de legislação participativa. Isso é falso, pois o Art. 67 prevê expressamente a iniciativa popular.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os requisitos do Art. 67: "um por cento do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos cinquenta Municípios, com um por cento dos eleitores em cada um deles".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Traz 3% do eleitorado estadual (correto é 1%), com 2% dos eleitores por município (correto é 1%). Embora o número de municípios (50) esteja correto, os percentuais estão trocados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com os números: 1% × 5% × 3% e 50 × 30 municípios. Decore exatamente os valores do Art. 67: 1% do eleitorado, 50 municípios, 1% em cada. Qualquer variação é distrator.

Gabarito: letra D.

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