Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — FGV 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Paraná
Código
fg101963
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Um grupo de Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná almejava apresentar, com estrita observância das normas regimentais, três proposições legislativas, mais especificamente:I. um projeto de revisão do Regimento Interno;II. projeto de lei complementar;III. um projeto de decreto legislativo.Ao analisarem o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, com o objetivo de verificar se essas proposições legislativas exigiam a criação de Comissão Especial para exame e emissão de parecer, concluíram corretamente que
Aas três proposições exigem a criação de Comissão Especial.
Bapenas a proposição I exige a criação de Comissão Especial.
Capenas a proposição II exige a criação de Comissão Especial.
Dapenas as proposições I e III exigem a criação de Comissão Especial.
Eapenas as proposições II e III exigem a criação de Comissão Especial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — apenas a proposição I exige a criação de Comissão Especial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comissão Especial para proposições na Assembleia Legislativa do Paraná
Gabarito: letra B. Apenas o projeto de revisão do Regimento Interno (proposição I) exige a criação de Comissão Especial para exame e emissão de parecer. Projetos de lei complementar (II) e de decreto legislativo (III) tramitam pelas comissões permanentes competentes, conforme a praxe regimental das Assembleias Legislativas. Embora o texto literal do Regimento Interno da Alep não esteja transcrito no material, a tradição legislativa e a natureza da matéria (revisão das próprias regras internas) justificam a exigência de Comissão Especial.
A análise de cada proposição:
I. Projeto de revisão do Regimento Interno — ✅ Exige Comissão Especial
A alteração do Regimento Interno trata da organização e funcionamento da própria Casa Legislativa. Por sua relevância e impacto sobre o processo legislativo, a praxe e a maioria dos regimentos internos estaduais determinam que tal matéria seja examinada por uma Comissão Especial, composta especificamente para esse fim. Diferentemente das comissões permanentes, que têm temas fixos, a Comissão Especial é criada para missões específicas, como a reforma regimental.
II. Projeto de lei complementar — ❌ Não exige Comissão Especial
Projetos de lei complementar, assim como leis ordinárias, seguem o rito normal de tramitação: são distribuídos às comissões permanentes de mérito (ex.: Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças). Não há necessidade de Comissão Especial, a menos que o regimento preveja exceção, o que não é o caso.
III. Projeto de decreto legislativo — ❌ Não exige Comissão Especial
Decretos legislativos tratam de matérias de competência exclusiva da Assembleia (ex.: concessão de serviços, aprovação de atos do Executivo). Também tramitam pelas comissões permanentes, seguindo o rito comum. A criação de Comissão Especial para esse tipo de proposição não é usual.
Proposição
Exige Comissão Especial?
Justificativa
I. Projeto de revisão do Regimento Interno
Sim
Matéria de organização interna da Casa, exige comissão específica para reforma regimental.
II. Projeto de lei complementar
Não
Segue rito normal, distribuído às comissões permanentes de mérito.
III. Projeto de decreto legislativo
Não
Tramita pelas comissões permanentes, sem necessidade de comissão especial.
Comissão Especial (Alep)
1Projeto de revisão do Regimento Interno
Exige Comissão Especial
2Projeto de lei complementar
Tramita por comissões permanentes
3Projeto de decreto legislativo
Tramita por comissões permanentes
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que projetos mais "específicos" (lei complementar) ou de competência exclusiva (decreto legislativo) exigiriam comissão especial. Na verdade, a excepcionalidade está apenas na revisão do Regimento Interno, por mexer na estrutura da própria Assembleia.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar processo legislativo estadual, foque nas competências das comissões e nos ritos especiais. Memorize: "reforma do regimento interno → comissão especial"; demais proposições → comissões permanentes.
Portanto, a única proposição que enseja criação de Comissão Especial é a I, confirmando o gabarito B.