Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — FGV 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Paraná
Código
fg101964
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Médio
João e Maria, Deputados Estaduais junto à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, únicos parlamentares filiados ao Partido Político Alfa, logo após serem-empossados, consultaram o Regimento Interno dessa Casa Legislativa em relação à possibilidade de serem agrupados de acordo com a sua representação partidária, com as correlatas consequências regimentais.Ao fim de suas reflexões, concluíram corretamente que
Apoderiam ser agrupados, contando com líder e vice-líder.
Bo agrupamento dependeria de deliberação do diretório regional de Alfa.
Cnão é possível o agrupamento pretendido, de modo que Alfa não terá liderança na Casa Legislativa.
Dpoderiam ser agrupados, o que perduraria por toda a sessão legislativa, mas somente contariam com líder, não com vice-líder.
Eo agrupamento pretendido decorre de exigência regimental, de modo que seja possível expor a posição da bancada quando da votação de proposições.
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GabaritoC — não é possível o agrupamento pretendido, de modo que Alfa não terá liderança na Casa Legislativa.
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Agrupamento partidário na Assembleia Legislativa do Paraná
Gabarito: letra C. Com apenas dois deputados, o Partido Alfa não atinge o número mínimo exigido pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná (e pela praxe parlamentar) para formar bloco ou ter líder. Assim, não é possível o agrupamento pretendido, e Alfa não terá liderança na Casa.
A questão trata da organização partidária no âmbito do Poder Legislativo estadual. Cada Assembleia Legislativa possui regimento próprio que disciplina a constituição de blocos parlamentares e a escolha de líderes. Em regra, exige-se um número mínimo de deputados (geralmente três) para que um partido possa ter liderança. Como o Partido Alfa conta com apenas dois representantes, não preenche esse requisito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os dois deputados poderiam ser agrupados com líder e vice-líder. Isso contraria a regra usual, que exige um número mínimo de integrantes (comumente três) para a formação de bloco e liderança. Com apenas dois, não há essa possibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que o agrupamento dependeria de deliberação do diretório regional do partido. A formação de liderança na Casa é matéria de regimento interno, não de decisão partidária externa. O regimento estabelece os critérios objetivos (número de deputados), e não há espaço para deliberação do diretório.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que não é possível o agrupamento pretendido, pois o partido não atinge o número mínimo de deputados exigido para ter liderança. Consequentemente, Alfa não terá líder na Assembleia Legislativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que poderiam ser agrupados, perdurando por toda a sessão legislativa, mas apenas com líder, sem vice-líder. O erro está em admitir o agrupamento, que já é inviável pelo número insuficiente de parlamentares.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o agrupamento decorre de exigência regimental. Na verdade, o regimento não exige o agrupamento; ao contrário, estabelece condições mínimas para que ele ocorra. Como a condição não é preenchida, o agrupamento não é possível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a impressão de que qualquer partido, por menor que seja, teria direito a líder. O candidato pode pensar que, por terem dois deputados, Alfa teria um líder. Mas a regra exige um número mínimo (em geral três), então com dois não há liderança. Fique atento: sempre verifique o quórum mínimo para liderança no regimento da Casa.