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Questão de Atualidades — Atualidades do ano de 2024 — FGV 2024

AtualidadesAtualidades do ano de 2024
Código
fg102078
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) durante as eleições municipais a serem realizadas em outubro. A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. Também foi aprovada a restrição do uso de chatbots humanizados e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais nas redes sociais.Adaptado de https://agenciabrasil.ebc.com.br/A resolução sobre IA objetiva
  1. Acoibir a produção e circulação de deepfakes.
  2. Brestringir o uso de ferramentas de IA simbólica.
  3. Cretomar a veiculação de propagandas eleitorais em mídias tradicionais, como rádio e televisão.
  4. Dproibir o uso de ferramentas de coleta e seleção em bases de dados com fins eleitorais.
  5. Elimitar o uso de assistente virtual programado por AI para divulgação do programa partidário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — coibir a produção e circulação de deepfakes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução do TSE sobre Inteligência Artificial nas Eleições 2024

Gabarito: letra A. A resolução aprovada pelo TSE em 2024 tem como objetivo principal coibir a produção e circulação de deepfakes, conforme expresso no enunciado: proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato, com o intuito de prejudicar ou favorecer candidaturas. Além disso, restringe o uso de chatbots humanizados e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais nas redes sociais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição da resolução menciona exatamente a proibição de manipulações de conteúdo falso que criam ou substituem imagem ou voz de candidatos – a definição clássica de deepfake. O termo "deepfake" é a designação técnica para esse tipo de montagem digital, e a medida visa justamente coibir essa prática danosa ao processo eleitoral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A expressão "IA simbólica" refere-se a um paradigma de inteligência artificial baseado em regras lógicas e representação simbólica, que não é mencionado nem regulado pela resolução. O foco da norma são deepfakes e chatbots humanizados, não o tipo de IA utilizada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A resolução trata exclusivamente do ambiente digital (redes sociais, chatbots, avatares) e não tem como objetivo retomar propagandas em mídias tradicionais como rádio e TV. O enunciado não faz qualquer menção a esse retorno.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A coleta e seleção de bases de dados com fins eleitorais é um tema relevante, mas não é abordado na resolução descrita. A norma se concentra em proibir manipulações de conteúdo (deepfakes) e restringir chatbots e avatares, sem tratar de coleta de dados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A resolução restringe o uso de chatbots humanizados e avatares para intermediar a comunicação, mas não se limita à divulgação do programa partidário. A proibição é mais ampla: qualquer uso de chatbots que simulem interação humana com pessoas reais nas redes sociais está sujeito à restrição, independentemente do conteúdo divulgado. Além disso, a alternativa é muito específica, enquanto o objetivo central é o combate a deepfakes.

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