Questão de Atualidades — Atualidades do ano de 2024 — FGV 2024
Atualidades›Atualidades do ano de 2024
Código
fg102081
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
A França se tornou o primeiro país do mundo a incluir na Constituição a liberdade de a mulher abortar. A mudança na Carta Magna foi aprovada em uma sessão conjunta das duas Casas legislativas, a Assembleia Nacional e o Senado, e será promulgada pelo presidente Emmanuel Macron ainda em março de 2024.Adaptado de https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2024/03/Diferentemente da França, a legislação brasileira
Aequipara o aborto ao infanticídio.
Bconsidera o aborto uma prática ilegal em todas as situações.
Cdescriminaliza a interrupção da gravidez em caso de deficiência da gestante.
Destabelece um limite temporal para interromper a gravidez, desde que respaldada por laudo médico.
Eautoriza a interrupção de gestação em caso de não haver outro meio de salvar a vida da gestante.
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GabaritoE — autoriza a interrupção de gestação em caso de não haver outro meio de salvar a vida da gestante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aborto legal no Brasil: excludentes de ilicitude
Gabarito: letra E. A legislação brasileira autoriza a interrupção da gestação quando não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário), conforme o Art. 128, I, do Código Penal. As demais alternativas distorcem ou ampliam as hipóteses legais.
A Constituição brasileira não trata diretamente do aborto; a matéria é regulada pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), que estabelece excludentes de ilicitude no Art. 128. A questão exige conhecimento literal desse dispositivo, que permite o aborto em apenas duas situações: risco de vida da gestante e gravidez resultante de estupro.
Art. 128CP
Art. 128 — Não se pune o aborto praticado por médico:
I — se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II — se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
A alternativa E reproduz exatamente o inciso I, sendo, portanto, a correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Brasil equipara o aborto ao infanticídio. O Código Penal trata o aborto (arts. 124 a 128) e o infanticídio (art. 123) como crimes distintos, com elementos e penas diferentes. Não há equiparação legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o aborto é ilegal em todas as situações. Isso é falso, pois o próprio Art. 128 do CP prevê duas hipóteses em que o aborto não é punido (aborto necessário e aborto sentimental).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega descriminalização em caso de deficiência da gestante. Não existe previsão legal para aborto com esse fundamento. A legislação brasileira não autoriza a interrupção da gravidez por deficiência da gestante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona um limite temporal com laudo médico. A lei não estabelece prazo para o aborto legal; a única condição é a existência de risco de vida ou estupro, sem limite de tempo. Essa alternativa confunde com regras de outros países (como a França, que colocou na Constituição a liberdade de abortar até 14 semanas).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a hipótese do aborto necessário: "quando não há outro meio de salvar a vida da gestante". É exatamente o que consta no Art. 128, I, do CP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as hipóteses legais de aborto no Brasil. O candidato pode confundir com o que ocorre em outros países (França) ou imaginar que a lei brasileira é mais permissiva. Lembre-se: no Brasil, só duas situações excluem a ilicitude – risco de vida da gestante e estupro. Nada de "deficiência", "limite temporal" ou "equiparação a infanticídio".