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Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — FGV 2024

Direito ConstitucionalTribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
fg102083
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
No contexto dos controles exercidos sobre a atividade financeira do Estado, a Constituição Federal dispõe expressamente sobre as competências dos poderes e órgãos.No caso dos tribunais de contas, as atividades de controle exercidas por eles:
  1. Adevem ser prioritárias a entidades que compõem a administração direta;
  2. Bsão direcionadas ao aperfeiçoamento dos controles internos dos jurisdicionados;
  3. Csão facultativas quanto à perspectiva de desempenho operacional;
  4. Dse estendem sobre a execução orçamentária e aspectos de gestão fiscal;
  5. Etêm foco nas prestações de contas de final de gestão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — se estendem sobre a execução orçamentária e aspectos de gestão fiscal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunais de Contas — abrangência do controle

Gabarito: letra D. As atividades de controle exercidas pelos tribunais de contas se estendem sobre a execução orçamentária e aspectos de gestão fiscal, conforme a Constituição Federal (art. 70) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 59 e 48). A CF determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial abrange a execução orçamentária (receitas e despesas) e a gestão fiscal, que inclui o cumprimento de metas fiscais, limites de endividamento e transparência.

Controle dos Tribunais de Contas
  • 1Abrangência (CF, art. 70)
    • Execução orçamentária
      • Receitas
      • Despesas
    • Gestão fiscal (LRF, arts. 59 e 48)
      • Metas fiscais
      • Limites de endividamento
      • Transparência
    • Fiscalização
      • Contábil
      • Financeira
      • Orçamentária
      • Operacional (desempenho)
      • Patrimonial
  • 2Sujeitos (CF, art. 70, parágrafo único)
    • Administração direta
    • Administração indireta
    • Particulares com recursos públicos
  • 3Natureza
    • Controle externo
    • Legalidade, legitimidade, economicidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle deve ser prioritário a entidades da administração direta. Erro: o controle dos tribunais de contas alcança todos os que utilizam, arrecadam, guardam, gerenciam ou administram dinheiros, bens e valores públicos, incluindo a administração indireta, fundações, empresas estatais e até particulares que recebem recursos públicos (CF, art. 70, parágrafo único). Não há hierarquia de prioridade pela natureza da entidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as atividades são direcionadas ao aperfeiçoamento dos controles internos. Isso não corresponde à função constitucional primária: o tribunal de contas exerce controle externo, verificando legalidade, legitimidade, economicidade, e não atua como consultor para melhorar os controles internos dos jurisdicionados (embora possa recomendar melhorias).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a perspectiva de desempenho operacional é facultativa. A CF, art. 70, inclui expressamente a fiscalização operacional (desempenho) como obrigatória, ao lado da contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. O tribunal de contas deve avaliar resultados e eficiência, não podendo optar por não fazê-lo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque a Constituição (art. 70) prevê a fiscalização da execução orçamentária (receitas e despesas) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 59) atribui ao tribunal de contas o controle da gestão fiscal, incluindo o acompanhamento de metas, limites e transparência. A atuação abrange desde a fase de execução até a prestação de contas.

Art. 59LC-101-2000

Art. 59 — "O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar."

SE LIGUE NESSA!

O controle não se limita ao fim da gestão (prestação de contas), mas é exercido de forma prévia, concomitante e posterior, conforme decidido no MS 24.423 (STF) e na própria Lei 4.320/64 (art. 77).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o foco são as prestações de contas de final de gestão. Embora a prestação de contas seja um momento importante, o controle é contínuo (prévio, concomitante e posterior), abrangendo auditorias, fiscalização da execução orçamentária em tempo real, e não apenas o final da gestão.

Gabarito: letra D.

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