Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — FGV 2024
Direito Constitucional›Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
fg102083
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
No contexto dos controles exercidos sobre a atividade financeira do Estado, a Constituição Federal dispõe expressamente sobre as competências dos poderes e órgãos.No caso dos tribunais de contas, as atividades de controle exercidas por eles:
Adevem ser prioritárias a entidades que compõem a administração direta;
Bsão direcionadas ao aperfeiçoamento dos controles internos dos jurisdicionados;
Csão facultativas quanto à perspectiva de desempenho operacional;
Dse estendem sobre a execução orçamentária e aspectos de gestão fiscal;
Etêm foco nas prestações de contas de final de gestão.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — se estendem sobre a execução orçamentária e aspectos de gestão fiscal;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tribunais de Contas — abrangência do controle
Gabarito: letra D. As atividades de controle exercidas pelos tribunais de contas se estendem sobre a execução orçamentária e aspectos de gestão fiscal, conforme a Constituição Federal (art. 70) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 59 e 48). A CF determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial abrange a execução orçamentária (receitas e despesas) e a gestão fiscal, que inclui o cumprimento de metas fiscais, limites de endividamento e transparência.
Controle dos Tribunais de Contas
1Abrangência (CF, art. 70)
Execução orçamentária
Receitas
Despesas
Gestão fiscal (LRF, arts. 59 e 48)
Metas fiscais
Limites de endividamento
Transparência
Fiscalização
Contábil
Financeira
Orçamentária
Operacional (desempenho)
Patrimonial
2Sujeitos (CF, art. 70, parágrafo único)
Administração direta
Administração indireta
Particulares com recursos públicos
3Natureza
Controle externo
Legalidade, legitimidade, economicidade
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle deve ser prioritário a entidades da administração direta. Erro: o controle dos tribunais de contas alcança todos os que utilizam, arrecadam, guardam, gerenciam ou administram dinheiros, bens e valores públicos, incluindo a administração indireta, fundações, empresas estatais e até particulares que recebem recursos públicos (CF, art. 70, parágrafo único). Não há hierarquia de prioridade pela natureza da entidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as atividades são direcionadas ao aperfeiçoamento dos controles internos. Isso não corresponde à função constitucional primária: o tribunal de contas exerce controle externo, verificando legalidade, legitimidade, economicidade, e não atua como consultor para melhorar os controles internos dos jurisdicionados (embora possa recomendar melhorias).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a perspectiva de desempenho operacional é facultativa. A CF, art. 70, inclui expressamente a fiscalização operacional (desempenho) como obrigatória, ao lado da contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. O tribunal de contas deve avaliar resultados e eficiência, não podendo optar por não fazê-lo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque a Constituição (art. 70) prevê a fiscalização da execução orçamentária (receitas e despesas) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 59) atribui ao tribunal de contas o controle da gestão fiscal, incluindo o acompanhamento de metas, limites e transparência. A atuação abrange desde a fase de execução até a prestação de contas.
Art. 59LC-101-2000
Art. 59 — "O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;
IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar."
SE LIGUE NESSA!
O controle não se limita ao fim da gestão (prestação de contas), mas é exercido de forma prévia, concomitante e posterior, conforme decidido no MS 24.423 (STF) e na própria Lei 4.320/64 (art. 77).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o foco são as prestações de contas de final de gestão. Embora a prestação de contas seja um momento importante, o controle é contínuo (prévio, concomitante e posterior), abrangendo auditorias, fiscalização da execução orçamentária em tempo real, e não apenas o final da gestão.