Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
fg102084
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Lei de iniciativa parlamentar do Município Beta criou conselho popular com atribuição de participar do planejamento municipal, fiscalizar a respectiva execução e opinar sobre questões consideradas relevantes.Diante do exposto, é correto afirmar que a Lei é:
Ainconstitucional por violação ao princípio da separação de poderes;
Bconstitucional, pois a Constituição da República não prevê a regra de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo;
Cinconstitucional por violação à regra de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para criar órgãos da Administração Pública;
Dconstitucional por observância aos princípios democrático e da separação de poderes;
Einconstitucional por violação ao princípio republicano.
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GabaritoD — constitucional por observância aos princípios democrático e da separação de poderes;
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Conselho popular de iniciativa parlamentar: constitucionalidade
Gabarito: letra D. Conforme o Tema 1040 de Repercussão Geral do STF, é constitucional lei de iniciativa parlamentar que cria conselho de representantes da sociedade civil, integrante da estrutura do Poder Legislativo, com atribuições de acompanhar e fiscalizar ações do Executivo. A lei municipal que cria conselho popular com participação no planejamento e fiscalização não viola a separação de poderes e observa o princípio democrático.
STF Tese de Repercussão Geral 1040:
"Surge constitucional lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil, integrante da estrutura do Poder Legislativo, com atribuição de acompanhar ações do Executivo."
Instituto / Critério
Fundamento Jurídico
Constitucionalidade
Justificativa
Conselho popular (iniciativa parlamentar)
Tema 1040 STF (Repercussão Geral)
Constitucional
Conselho integra estrutura do Legislativo; atribuições consultivas e fiscalizatórias não violam separação de poderes; observa princípio democrático.
Criação de órgão da Administração Pública executiva
Art. 61, §1º, CF (iniciativa privativa do Chefe do Executivo)
Inconstitucional
Vício de iniciativa: lei de origem parlamentar não pode criar órgãos da Administração direta ou indireta do Executivo.
Conselho popular com atribuições executivas (gestão, administração)
Princípio da separação de poderes (art. 2º, CF)
Inconstitucional
Usurpação de função típica do Executivo; interfere indevidamente na gestão administrativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma inconstitucionalidade por violação ao princípio da separação de poderes. Contraria o entendimento do STF (Tema 1040), que admite a criação de conselho popular pelo Legislativo desde que suas atribuições não interfiram indevidamente na gestão executiva. O conselho em questão atua de forma consultiva e fiscalizatória, sem usurpar funções do Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a lei é constitucional "pois a CR não prevê a regra de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo". A justificativa é falsa: a CR prevê sim regras de iniciativa privativa (art. 61, §1º, CF), mas o caso não se enquadra em nenhuma delas. O erro está na fundamentação; a constitucionalidade decorre da jurisprudência do STF, não da inexistência de iniciativa privativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta inconstitucionalidade por violação à iniciativa privativa para criar órgãos da Administração. O conselho popular criado não é órgão da Administração Pública executiva; trata-se de entidade de participação popular vinculada ao Legislativo, conforme permite o Tema 1040. Portanto, não há vício de iniciativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei é constitucional porque respeita a separação de poderes (o conselho integra o Legislativo e não invade competências executivas) e promove o princípio democrático (participação da sociedade civil). O STF, no Tema 1040, reconhece a validade de leis desse tipo, desde que o conselho não exerça funções tipicamente executivas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega inconstitucionalidade por violação ao princípio republicano. O princípio republicano envolve eletividade, temporariedade e prestação de contas – nada que seja afetado pela criação de um conselho popular. A lei não fere tal princípio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o aluno a achar que a lei invade a iniciativa privativa do Executivo ou quebra a separação de poderes. No entanto, o STF já pacificou que conselhos populares criados pelo Legislativo, com funções de acompanhamento e opinião, são constitucionais. A pegadinha está em confundir a criação de órgãos administrativos (que exigem iniciativa do Executivo) com a criação de instâncias de participação popular no âmbito do Legislativo.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)
Gabarito: letra D (constitucional por observância aos princípios democrático e da separação de poderes).