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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FGV 2024

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fg102085
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
O Ministério Público de Contas do Estado Gama impetrou mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas daquele Estado que determinou a extinção e o arquivamento de representação promovida pelo Parquet de Contas para se apurar supostas irregularidades em procedimento licitatório relativo a contrato de edificação da nova sede administrativa do mencionado Tribunal.Diante do exposto, é correto afirmar que o Ministério Público de Contas:
  1. Atem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, em razão de lhe serem conferidas as mesmas prerrogativas jurídicas inerentes, no plano institucional, ao Ministério Público comum;
  2. Bnão tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, em razão da ausência de autonomia institucional do Parquet de Contas;
  3. Ctem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, em razão da existência de autonomia institucional do Parquet de Contas;
  4. Dnão tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, em razão da existência de autonomia institucional do Parquet de Contas;
  5. Etem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, pois há previsão legal autorizando o Parquet de Contas a atuar nesse sentido.
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GabaritoB — não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, em razão da ausência de autonomia institucional do Parquet de Contas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade do Ministério Público de Contas para impetrar mandado de segurança

Gabarito: letra B. O Ministério Público de Contas (MPC) não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, conforme fixado pelo STF no Tema 1044 de Repercussão Geral. A razão é a ausência de autonomia institucional do Parquet de Contas, que integra a estrutura do Tribunal de Contas, não se confundindo com o Ministério Público comum. Essa tese foi consolidada no RE 1178617 e tem aplicação direta ao caso narrado.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1044

STF - Tema 1044 de Repercussão Geral:

"O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua."

A banca explora a confusão entre o MPC e o Ministério Público comum, induzindo o candidato a pensar que, por integrarem a mesma "função essencial à justiça", teriam os mesmos poderes. No entanto, o STF pacificou o entendimento em sentido contrário.

Alternativa

Afirmação sobre Legitimidade do MPC

Razão Apresentada

Conformidade com o STF (Tema 1044)

Correta?

A

Tem legitimidade

Mesmas prerrogativas do MP comum

Não (MPC não integra o MP comum)

B

Não tem legitimidade

Ausência de autonomia institucional do MPC

Sim (MPC é órgão interno do TC)

C

Tem legitimidade

Existência de autonomia institucional do MPC

Não (MPC não possui autonomia)

D

Não tem legitimidade

Existência de autonomia institucional do MPC

Não (a razão correta é a ausência de autonomia)

E

Tem legitimidade

Previsão legal autorizadora

Não (STF rejeita essa legitimidade)

Ministério Público de Contas
  • 1Natureza jurídica
    • Integra o Tribunal de Contas
    • Sem autonomia institucional
    • Não é MP comum (art. 127 CF)
  • 2Legitimidade para MS
    • Contra acórdão do próprio TC
    • Tema 1044 STF (RE 1178617)
  • 3Consequência
    • Não pode impugnar decisões da corte
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o MPC tem legitimidade por possuir as mesmas prerrogativas do Ministério Público comum. Isso é incorreto: o MPC não integra o Ministério Público (art. 127 da CF) e não goza de autonomia para questionar judicialmente os atos do Tribunal de Contas a que está vinculado, conforme o Tema 1044.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sustenta, em conformidade com a jurisprudência do STF (Tema 1044), que o MPC não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas onde atua, em razão da ausência de autonomia institucional. O Parquet de Contas é órgão interno do TC, não possuindo personalidade jurídica nem capacidade processual para impugnar decisões da própria corte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o MPC tem legitimidade por existir autonomia institucional. Ocorre que o MPC não tem autonomia; ao contrário, está subordinado administrativamente ao Tribunal de Contas. A tese do STF rejeita expressamente essa possibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o MPC não tem legitimidade por existir autonomia institucional. Duplamente errado: primeiro, não há autonomia; segundo, mesmo que houvesse, seria um contrasenso negar legitimidade com base na existência de autonomia. O fundamento correto é a ausência de autonomia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que há previsão legal autorizando o MPC a impetrar mandado de segurança. Não existe tal previsão; a jurisprudência do STF é cristalina em negar essa legitimidade, independentemente de lei ordinária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao equiparar o Ministério Público de Contas ao Ministério Público comum. Lembre-se: o MPC integra a estrutura do Tribunal de Contas (assim como a Advocacia-Geral da União ou a Defensoria Pública têm seus modelos próprios). O STF já decidiu que ele não detém autonomia para impetrar MS contra a própria corte. Fique atento a essa distinção!

Gabarito: letra B

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