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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FGV 2024

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fg102085
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
O Ministério Público de Contas do Estado Gama impetrou mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas daquele Estado que determinou a extinção e o arquivamento de representação promovida pelo Parquet de Contas para se apurar supostas irregularidades em procedimento licitatório relativo a contrato de edificação da nova sede administrativa do mencionado Tribunal.Diante do exposto, é correto afirmar que o Ministério Público de Contas:
  1. Atem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, em razão de lhe serem conferidas as mesmas prerrogativas jurídicas inerentes, no plano institucional, ao Ministério Público comum;
  2. Bnão tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, em razão da ausência de autonomia institucional do Parquet de Contas;
  3. Ctem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, em razão da existência de autonomia institucional do Parquet de Contas;
  4. Dnão tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, em razão da existência de autonomia institucional do Parquet de Contas;
  5. Etem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, pois há previsão legal autorizando o Parquet de Contas a atuar nesse sentido.
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GabaritoB — não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, em razão da ausência de autonomia institucional do Parquet de Contas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade do Ministério Público de Contas para impetrar mandado de segurança

Gabarito: letra B. O Ministério Público de Contas (MPC) não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, conforme fixado pelo STF no Tema 1044 de Repercussão Geral. A razão é a ausência de autonomia institucional do Parquet de Contas, que integra a estrutura do Tribunal de Contas, não se confundindo com o Ministério Público comum. Essa tese foi consolidada no RE 1178617 e tem aplicação direta ao caso narrado.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1044

"O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua."

A banca explora a confusão entre o MPC e o Ministério Público comum, induzindo o candidato a pensar que, por integrarem a mesma "função essencial à justiça", teriam os mesmos poderes. No entanto, o STF pacificou o entendimento em sentido contrário.

Alternativa

Afirmação sobre Legitimidade do MPC

Razão Apresentada

Conformidade com o STF (Tema 1044)

Correta?

A

Tem legitimidade

Mesmas prerrogativas do MP comum

Não (MPC não integra o MP comum)

B

Não tem legitimidade

Ausência de autonomia institucional do MPC

Sim (MPC é órgão interno do TC)

C

Tem legitimidade

Existência de autonomia institucional do MPC

Não (MPC não possui autonomia)

D

Não tem legitimidade

Existência de autonomia institucional do MPC

Não (a razão correta é a ausência de autonomia)

E

Tem legitimidade

Previsão legal autorizadora

Não (STF rejeita essa legitimidade)

Ministério Público de Contas
  • 1Natureza jurídica
    • Integra o Tribunal de Contas
    • Sem autonomia institucional
    • Não é MP comum (art. 127 CF)
  • 2Legitimidade para MS
    • Contra acórdão do próprio TC
    • Tema 1044 STF (RE 1178617)
  • 3Consequência
    • Não pode impugnar decisões da corte
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o MPC tem legitimidade por possuir as mesmas prerrogativas do Ministério Público comum. Isso é incorreto: o MPC não integra o Ministério Público (art. 127 da CF) e não goza de autonomia para questionar judicialmente os atos do Tribunal de Contas a que está vinculado, conforme o Tema 1044.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sustenta, em conformidade com a jurisprudência do STF (Tema 1044), que o MPC não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas onde atua, em razão da ausência de autonomia institucional. O Parquet de Contas é órgão interno do TC, não possuindo personalidade jurídica nem capacidade processual para impugnar decisões da própria corte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o MPC tem legitimidade por existir autonomia institucional. Ocorre que o MPC não tem autonomia; ao contrário, está subordinado administrativamente ao Tribunal de Contas. A tese do STF rejeita expressamente essa possibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o MPC não tem legitimidade por existir autonomia institucional. Duplamente errado: primeiro, não há autonomia; segundo, mesmo que houvesse, seria um contrasenso negar legitimidade com base na existência de autonomia. O fundamento correto é a ausência de autonomia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que há previsão legal autorizando o MPC a impetrar mandado de segurança. Não existe tal previsão; a jurisprudência do STF é cristalina em negar essa legitimidade, independentemente de lei ordinária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao equiparar o Ministério Público de Contas ao Ministério Público comum. Lembre-se: o MPC integra a estrutura do Tribunal de Contas (assim como a Advocacia-Geral da União ou a Defensoria Pública têm seus modelos próprios). O STF já decidiu que ele não detém autonomia para impetrar MS contra a própria corte. Fique atento a essa distinção!

Gabarito: letra B

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