Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FGV 2024
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fg102085
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
O Ministério Público de Contas do Estado Gama impetrou mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas daquele Estado que determinou a extinção e o arquivamento de representação promovida pelo Parquet de Contas para se apurar supostas irregularidades em procedimento licitatório relativo a contrato de edificação da nova sede administrativa do mencionado Tribunal.Diante do exposto, é correto afirmar que o Ministério Público de Contas:
Atem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, em razão de lhe serem conferidas as mesmas prerrogativas jurídicas inerentes, no plano institucional, ao Ministério Público comum;
Bnão tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, em razão da ausência de autonomia institucional do Parquet de Contas;
Ctem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, em razão da existência de autonomia institucional do Parquet de Contas;
Dnão tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, em razão da existência de autonomia institucional do Parquet de Contas;
Etem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, pois há previsão legal autorizando o Parquet de Contas a atuar nesse sentido.
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GabaritoB — não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, em razão da ausência de autonomia institucional do Parquet de Contas;
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Legitimidade do Ministério Público de Contas para impetrar mandado de segurança
Gabarito: letra B. O Ministério Público de Contas (MPC) não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, conforme fixado pelo STF no Tema 1044 de Repercussão Geral. A razão é a ausência de autonomia institucional do Parquet de Contas, que integra a estrutura do Tribunal de Contas, não se confundindo com o Ministério Público comum. Essa tese foi consolidada no RE 1178617 e tem aplicação direta ao caso narrado.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1044
STF - Tema 1044 de Repercussão Geral:
"O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua."
A banca explora a confusão entre o MPC e o Ministério Público comum, induzindo o candidato a pensar que, por integrarem a mesma "função essencial à justiça", teriam os mesmos poderes. No entanto, o STF pacificou o entendimento em sentido contrário.
Alternativa
Afirmação sobre Legitimidade do MPC
Razão Apresentada
Conformidade com o STF (Tema 1044)
Correta?
A
Tem legitimidade
Mesmas prerrogativas do MP comum
Não (MPC não integra o MP comum)
❌
B
Não tem legitimidade
Ausência de autonomia institucional do MPC
Sim (MPC é órgão interno do TC)
✅
C
Tem legitimidade
Existência de autonomia institucional do MPC
Não (MPC não possui autonomia)
❌
D
Não tem legitimidade
Existência de autonomia institucional do MPC
Não (a razão correta é a ausência de autonomia)
❌
E
Tem legitimidade
Previsão legal autorizadora
Não (STF rejeita essa legitimidade)
❌
Ministério Público de Contas
1Natureza jurídica
Integra o Tribunal de Contas
Sem autonomia institucional
Não é MP comum (art. 127 CF)
2Legitimidade para MS
Contra acórdão do próprio TC
Tema 1044 STF (RE 1178617)
3Consequência
Não pode impugnar decisões da corte
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o MPC tem legitimidade por possuir as mesmas prerrogativas do Ministério Público comum. Isso é incorreto: o MPC não integra o Ministério Público (art. 127 da CF) e não goza de autonomia para questionar judicialmente os atos do Tribunal de Contas a que está vinculado, conforme o Tema 1044.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sustenta, em conformidade com a jurisprudência do STF (Tema 1044), que o MPC não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas onde atua, em razão da ausência de autonomia institucional. O Parquet de Contas é órgão interno do TC, não possuindo personalidade jurídica nem capacidade processual para impugnar decisões da própria corte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o MPC tem legitimidade por existir autonomia institucional. Ocorre que o MPC não tem autonomia; ao contrário, está subordinado administrativamente ao Tribunal de Contas. A tese do STF rejeita expressamente essa possibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o MPC não tem legitimidade por existir autonomia institucional. Duplamente errado: primeiro, não há autonomia; segundo, mesmo que houvesse, seria um contrasenso negar legitimidade com base na existência de autonomia. O fundamento correto é a ausência de autonomia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que há previsão legal autorizando o MPC a impetrar mandado de segurança. Não existe tal previsão; a jurisprudência do STF é cristalina em negar essa legitimidade, independentemente de lei ordinária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao equiparar o Ministério Público de Contas ao Ministério Público comum. Lembre-se: o MPC integra a estrutura do Tribunal de Contas (assim como a Advocacia-Geral da União ou a Defensoria Pública têm seus modelos próprios). O STF já decidiu que ele não detém autonomia para impetrar MS contra a própria corte. Fique atento a essa distinção!