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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg102087
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
O Sindicato da Indústria e de Material Plástico do Estado Beta manejou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado Beta, em face de Lei do Município Alfa (localizado no Estado Beta), que dispõe sobre a obrigação de substituição do uso de sacos e sacolas plásticas de lixos por sacos e sacolas ecológicas.Diante do exposto, é correto afirmar que é:
  1. Amaterialmente constitucional a referida Lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis, em razão de a matéria tratar de direito do consumidor e não de direito ambiental;
  2. Bformal e materialmente inconstitucional a referida Lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis, em razão de ofensa à competência estadual para legislar sobre o tema e ao princípio da razoabilidade;
  3. Cconstitucional – formal e materialmente – a referida Lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis, em razão da competência dos Municípios sobre matéria protetiva de direito ambiental;
  4. Dmaterialmente inconstitucional a referida Lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis, em razão da violação ao princípio da livre iniciativa;
  5. Eformalmente inconstitucional a referida Lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis, em razão da competência da União para legislar sobre a matéria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — constitucional – formal e materialmente – a referida Lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis, em razão da competência dos Municípios sobre matéria protetiva de direito ambiental;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constitucionalidade de lei municipal sobre substituição de sacolas plásticas

Gabarito: letra C. A lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por biodegradáveis é constitucional formal e materialmente, conforme jurisprudência pacífica do STF (RE 732.686, Tema 970), que reconhece a competência dos Municípios para legislar sobre matéria ambiental no âmbito do interesse local, em harmonia com as normas gerais da União e dos Estados (art. 30, I e II, CF). A matéria é de direito ambiental, não de direito do consumidor, e não invade competência estadual ou federal.

A questão exige conhecimento da repartição de competências constitucionais e do entendimento do STF sobre o poder de polícia ambiental municipal. O STF, no julgamento do RE 732.686 (Tema 970), firmou a seguinte tese: "É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que obriga à substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis". Isso porque o Município pode legislar concorrentemente sobre meio ambiente, suplementando a legislação federal e estadual para atender a peculiaridades locais.

Aspecto

Análise

Fundamento

Competência municipal

O Município pode legislar sobre meio ambiente no âmbito do interesse local

Art. 30, I e II, CF; RE 732.686 (Tema 970)

Natureza da matéria

Direito ambiental (proteção contra poluição por resíduos plásticos)

Não é direito do consumidor

Constitucionalidade formal

Lei formalmente constitucional (competência municipal suplementar)

Art. 30, II c/c art. 24, VI, CF

Constitucionalidade material

Lei materialmente constitucional (medida razoável e proporcional)

STF: não viola livre iniciativa nem razoabilidade

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei municipal trata de direito do consumidor e não de direito ambiental, tornando-a materialmente constitucional. O erro está na classificação da matéria: a substituição de sacolas plásticas visa a proteção do meio ambiente (redução de resíduos, poluição), inserindo-se na competência concorrente para legislar sobre meio ambiente (art. 24, VI, CF) e no interesse local (art. 30, I e II, CF). O STF já decidiu que leis municipais com esse objetivo são de natureza ambiental, e não consumerista.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei é formal e materialmente inconstitucional por ofensa à competência estadual e ao princípio da razoabilidade. Não procede: o Município tem competência para suplementar a legislação federal e estadual no que tange ao interesse local (art. 30, II, CF). O STF entende que a lei municipal não invade competência estadual, desde que não contrarie normas gerais. A razoabilidade não é violada, pois a medida é adequada e proporcional à proteção ambiental.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a lei é constitucional formal e materialmente em razão da competência dos Municípios sobre matéria protetiva de direito ambiental. Perfeito: o STF, no RE 732.686 (Tema 970), julgou constitucional lei municipal idêntica. O Município detém competência para legislar sobre meio ambiente no âmbito do interesse local, suplementando a legislação federal e estadual, desde que respeitadas as normas gerais (art. 24, VI, c/c art. 30, I e II, CF). A lei não viola a livre iniciativa nem qualquer outro princípio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei é materialmente inconstitucional por violação ao princípio da livre iniciativa. O erro: a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, mas deve observar a defesa do meio ambiente (art. 170, VI, CF). A restrição ao uso de plásticos descartáveis é medida legítima de proteção ambiental, não configurando violação desproporcional à livre iniciativa. O STF rechaça essa tese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei é formalmente inconstitucional por competência da União para legislar sobre a matéria. Embora a União tenha competência para editar normas gerais sobre meio ambiente (art. 24, VI, §1º, CF), a competência é concorrente, e os Municípios podem suplementar essas normas no que couber (art. 30, II, CF). A lei municipal não invade competência privativa da União, pois não trata de direito marítimo, águas etc., mas de questão local (art. 30, I, CF).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que apenas a União ou o Estado podem legislar sobre meio ambiente, ou que a matéria seria de direito do consumidor. O STF já firmou que o Município tem competência para legislar sobre proteção ambiental no interesse local, desde que respeitadas as normas gerais. Fique atento: leis municipais que proíbem fogos de artifício, sacolas plásticas, etc., são constitucionais, conforme o Tema 970 e o RE 1.210.727 (Tema 1.056).

Gabarito: letra C.

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