Controle Interno na Lei Estadual da Paraíba nº 11.264/2018
Gabarito: letra D. A alternativa descreve corretamente a função de avaliação de conformidade como atividade objetiva de verificação dos atos de gestão para confirmar o atendimento às exigências legais e comunicar tempestivamente não conformidades aos gestores, que é um dos pilares do sistema de controle interno.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que qualquer processo de autotutela seria considerado controle interno é ampla demais. O controle interno tem objetivos específicos (operacionais, divulgação e conformidade) e não abrange todo ato de autotutela. Ademais, a autotutela é um princípio da administração, mas o sistema de controle interno é mais restrito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
No modelo de três linhas de defesa, a primeira linha é composta pela gestão operacional (controles inerentes à atividade), não pelas funções de supervisão, monitoramento e assessoramento. Essas últimas são típicas da segunda linha de defesa (riscos e conformidade). A primeira linha é a que executa as operações e mantém os controles primários.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação de que devem ser estabelecidos objetivos em cinco categorias distintas não encontra respaldo no modelo usual de controle interno. Os objetivos comuns são classificados em três categorias: operações, divulgação e conformidade, conforme o COSO. Não há padronização de cinco categorias.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição corresponde à função de avaliação de conformidade, componente essencial do controle interno. Essa atividade verifica a legalidade e conformidade dos atos de gestão, assegurando que estejam de acordo com as normas e comunicando as não conformidades aos responsáveis, permitindo correções tempestivas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O controle interno abrange os métodos para eficiência e eficácia, mas a ressalva de que exclui procedimentos específicos de órgãos do executivo é incorreta. O sistema de controle interno deve ser aplicado a todos os órgãos e entidades do poder executivo, de forma integrada, como prevê o art. 74 da CF.
Gabarito: letra D.