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Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — FGV 2024

Legislação FederalLei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
fg102115
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Diante de manifestações populares, visando a melhora na prestação de determinado serviço público estadual, concedido com base na Lei nº 8.987/1995, bem como pugnando pela diminuição no valor das respectivas tarifas, que recentemente sofreram aumento, Marcela decidiu aprimorar os seus conhecimentos em relação aos princípios que regem os serviços públicos, à luz do mencionado diploma legal e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, vindo a concluir corretamente que:
  1. Ao serviço adequado é aquele que satisfaz, dentre outros aspectos, a continuidade, de modo que não é possível a sua interrupção em nenhuma hipótese;
  2. Bo contrato de concessão em questão é regido pelo princípio da atualidade que compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço;
  3. Co Poder Concedente pode alterar unilateralmente o valor da tarifa por Decreto, sem a previsão da respectiva fonte de custeio, para atender às manifestações em questão, em decorrência do princípio da modicidade tarifária;
  4. Da fixação da tarifa, em decorrência do princípio da vinculação ao edital e ao contrato, deve levar em consideração a proposta vencedora da licitação, que somente poderá ser alterada em razão do percentual de reajuste estabelecido no respectivo instrumento;
  5. Eo estabelecimento de tarifas, diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos, não é viável, considerando que o serviço adequado deve atender ao princípio da igualdade de tratamento entre os usuários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o contrato de concessão em questão é regido pelo princípio da atualidade que compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.987/1995 – Princípios do serviço público concedido

Gabarito: letra B. O princípio da atualidade, nos termos do art. 6º, §2º da Lei 8.987/1995, compreende exatamente a modernidade das técnicas, equipamentos, instalações, conservação, melhoria e expansão do serviço. A banca cobra a literalidade do dispositivo.

A questão exige conhecimento dos princípios que regem a prestação de serviços públicos sob concessão, especialmente os previstos no art. 6º da Lei 8.987/1995. A seguir, analisa-se cada alternativa.

Princípio

Conceito (art. 6º)

Exceções / Observações

Continuidade

Serviço não pode ser interrompido

Pode ser interrompido em emergência ou após aviso (técnico/segurança/inadimplemento)

Atualidade

Modernidade das técnicas, equipamentos, instalações, conservação, melhoria e expansão

Modicidade tarifária

Tarifa deve ser acessível

Alteração unilateral exige reequilíbrio econômico-financeiro (art. 9º, §4º)

Vinculação ao edital/contrato

Tarifa fixada pela proposta vencedora

Alterada apenas por reajuste ou revisão previstos

Igualdade

Tratamento isonômico entre usuários

Admite tarifas diferenciadas por características técnicas e custos específicos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a continuidade não admite interrupção em nenhuma hipótese. Contudo, o §3º do art. 6º prevê exceções: interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso por razões técnicas, de segurança ou inadimplemento do usuário. A continuidade não é absoluta.

Lei 8.987/1995:

Art. 6º, §3º — "Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:" I — motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II — por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve fielmente o §2º do art. 6º:

Art. 6, §2Lei-8987

Art. 6º, §2º — "A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço."

Portanto, a definição está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Poder Concedente não pode alterar unilateralmente a tarifa por decreto sem previsão de fonte de custeio. A modicidade tarifária é um princípio, mas a alteração unilateral exige restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro (art. 9º, §4º). Além disso, a tarifa é fixada no contrato e sua alteração depende de revisão ou reajuste previstos em lei e no edital.

Art. 9, §4Lei-8987

Art. 9º — "A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato." §4º — "Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A tarifa de fato considera a proposta vencedora, mas a afirmação de que "somente poderá ser alterada em razão do percentual de reajuste" é falsa. Há também as revisões (ordinárias e extraordinárias) previstas no §2º do art. 9º, além de revisões por criação de tributos ou alteração unilateral. A alternativa ignora essas hipóteses.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 13 da Lei 8.987/1995 permite expressamente tarifas diferenciadas em função de características técnicas e custos específicos:

Art. 13Lei-8987

Art. 13 — "As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários."

Assim, é viável, e o princípio da igualdade não impede essa diferenciação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 6º: na alternativa A, inverte a regra das exceções à continuidade; na D, restringe indevidamente as hipóteses de alteração tarifária. Fique atento aos termos "nenhuma hipótese" e "somente".

Gabarito: letra B.

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