Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — FGV 2024
Legislação Federal›Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
fg102115
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Diante de manifestações populares, visando a melhora na prestação de determinado serviço público estadual, concedido com base na Lei nº 8.987/1995, bem como pugnando pela diminuição no valor das respectivas tarifas, que recentemente sofreram aumento, Marcela decidiu aprimorar os seus conhecimentos em relação aos princípios que regem os serviços públicos, à luz do mencionado diploma legal e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, vindo a concluir corretamente que:
Ao serviço adequado é aquele que satisfaz, dentre outros aspectos, a continuidade, de modo que não é possível a sua interrupção em nenhuma hipótese;
Bo contrato de concessão em questão é regido pelo princípio da atualidade que compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço;
Co Poder Concedente pode alterar unilateralmente o valor da tarifa por Decreto, sem a previsão da respectiva fonte de custeio, para atender às manifestações em questão, em decorrência do princípio da modicidade tarifária;
Da fixação da tarifa, em decorrência do princípio da vinculação ao edital e ao contrato, deve levar em consideração a proposta vencedora da licitação, que somente poderá ser alterada em razão do percentual de reajuste estabelecido no respectivo instrumento;
Eo estabelecimento de tarifas, diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos, não é viável, considerando que o serviço adequado deve atender ao princípio da igualdade de tratamento entre os usuários.
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GabaritoB — o contrato de concessão em questão é regido pelo princípio da atualidade que compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço;
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Lei 8.987/1995 – Princípios do serviço público concedido
Gabarito: letra B. O princípio da atualidade, nos termos do art. 6º, §2º da Lei 8.987/1995, compreende exatamente a modernidade das técnicas, equipamentos, instalações, conservação, melhoria e expansão do serviço. A banca cobra a literalidade do dispositivo.
A questão exige conhecimento dos princípios que regem a prestação de serviços públicos sob concessão, especialmente os previstos no art. 6º da Lei 8.987/1995. A seguir, analisa-se cada alternativa.
Princípio
Conceito (art. 6º)
Exceções / Observações
Continuidade
Serviço não pode ser interrompido
Pode ser interrompido em emergência ou após aviso (técnico/segurança/inadimplemento)
Atualidade
Modernidade das técnicas, equipamentos, instalações, conservação, melhoria e expansão
Admite tarifas diferenciadas por características técnicas e custos específicos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a continuidade não admite interrupção em nenhuma hipótese. Contudo, o §3º do art. 6º prevê exceções: interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso por razões técnicas, de segurança ou inadimplemento do usuário. A continuidade não é absoluta.
Lei 8.987/1995:
Art. 6º, §3º — "Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:" I — motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II — por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o §2º do art. 6º:
Art. 6, §2Lei-8987
Art. 6º, §2º — "A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço."
Portanto, a definição está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Poder Concedente não pode alterar unilateralmente a tarifa por decreto sem previsão de fonte de custeio. A modicidade tarifária é um princípio, mas a alteração unilateral exige restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro (art. 9º, §4º). Além disso, a tarifa é fixada no contrato e sua alteração depende de revisão ou reajuste previstos em lei e no edital.
Art. 9, §4Lei-8987
Art. 9º — "A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato." §4º — "Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A tarifa de fato considera a proposta vencedora, mas a afirmação de que "somente poderá ser alterada em razão do percentual de reajuste" é falsa. Há também as revisões (ordinárias e extraordinárias) previstas no §2º do art. 9º, além de revisões por criação de tributos ou alteração unilateral. A alternativa ignora essas hipóteses.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 13 da Lei 8.987/1995 permite expressamente tarifas diferenciadas em função de características técnicas e custos específicos:
Art. 13Lei-8987
Art. 13 — "As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários."
Assim, é viável, e o princípio da igualdade não impede essa diferenciação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 6º: na alternativa A, inverte a regra das exceções à continuidade; na D, restringe indevidamente as hipóteses de alteração tarifária. Fique atento aos termos "nenhuma hipótese" e "somente".