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Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar nº 58 de 2003 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado — FGV 2024

Legislação EstadualLei Complementar nº 58 de 2003 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado
Código
fg102116
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Vílnea, após aprovação em concurso público, alcançou a estabilidade no cargo de auditora de contas públicas da Controladoria Geral do Estado da Paraíba. Há algum tempo, ela sofreu um grave acidente de carro. Após árduo tratamento, período em que ficou afastada, mas não houve a sua aposentadoria, Vílnea conseguiu se recuperar. A inspeção médica realizada por junta médica oficial ressaltou a sua aptidão para o trabalho, mas apontou algumas restrições em suas capacidades físicas e mentais.Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei Complementar nº 58/2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba) e que não houve alteração na respectiva carreira no período em que a servidora ficou afastada, é correto afirmar que o provimento cabível na situação de Vílnea é:
  1. Aa recondução ao cargo de origem, mas encontrando-se provido tal cargo, ela deverá ser aproveitada em outro cargo, com escolaridade e remunerações equivalentes ou posta em disponibilidade;
  2. Ba readaptação em cargo de atribuições afins, respeitados a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos, e, na hipótese de inexistência de cargo vago, ela exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga;
  3. Ca reintegração em cargo de atribuições equivalentes, de acordo com o seu nível de escolaridade e com a remuneração que por ela era percebida quando do acidente, importando eventualmente na recondução de outro servidor que venha a estar ocupando tal cargo;
  4. Da reversão ao cargo de origem, a fim de que seja mantida a remuneração que por ela era percebida quando do acidente, não sendo possível o exercício como excedente, caso o cargo que ela ocupava esteja provido, situação em que ela deverá ser posta em disponibilidade;
  5. Ea disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o seu adequado aproveitamento em cargo que seja compatível com o seu nível de escolaridade e com remuneração equivalente, bem como com as limitações constatadas pela junta médica.
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GabaritoB — a readaptação em cargo de atribuições afins, respeitados a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos, e, na hipótese de inexistência de cargo vago, ela exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga;

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Provimento derivado: readaptação de servidor com restrições

Gabarito: letra B. A situação de Vílnea – servidora estável que sofreu acidente, recuperou-se com restrições físicas e mentais, mas não foi aposentada – enquadra-se na hipótese de readaptação, que é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida, conforme previsto no art. 24 da Lei 8.112/1990 (regime federal) e, por simetria, na Lei Complementar estadual nº 58/2003. A alternativa B reproduz fielmente o §2º do art. 24: a readaptação dar-se-á em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação, escolaridade e equivalência de vencimentos; inexistindo vaga, o servidor atuará como excedente até a ocorrência de vaga.

As demais alternativas descrevem outros institutos que não se aplicam ao caso:

Critério

Readaptação (B)

Recondução (A)

Reintegração (C)

Reversão (D)

Hipótese

Servidor com restrições físicas/mentais apto ao trabalho

Retorno ao cargo anterior após demissão invalidada ou fim de cargo em comissão

Reinvestidura por invalidação da demissão

Retorno de aposentado por invalidez quando cessam os motivos

Cargo

Atribuições afins, respeitada habilitação/escolaridade/vencimentos

Cargo anteriormente ocupado

Cargo anteriormente ocupado

Cargo de origem

Se cargo provido

Exerce como excedente até vaga

Aproveitamento em outro cargo ou disponibilidade

Recondução do ocupante atual

Não se aplica

Aplica-se a Vílnea?

✅ Sim

❌ Não

❌ Não

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Refere-se à recondução, que é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a demissão ou após cargo em comissão. Não há hipótese de recondução para servidor com restrições físicas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a readaptação, que é a forma de provimento cabível quando o servidor, embora apto para o trabalho, apresenta limitações em sua capacidade. A literalidade do dispositivo (art. 24, §2º, Lei 8.112/1990) confirma:

Art. 24, §2Lei-8112

Lei 8.112/1990, Art. 24, §2º: A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata da reintegração, que é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial (art. 28, Lei 8.112/1990). O caso não envolve demissão invalidada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Refere-se à reversão, que é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria (art. 25, Lei 8.112/1990). Vílnea não foi aposentada, portanto não se aplica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata da disponibilidade, que ocorre quando o cargo é extinto ou o servidor é posto em disponibilidade por outras razões (art. 28, §1º e art. 30 da Lei 8.112/1990). Não é o caso de extinção de cargo, mas de restrições físicas do servidor.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar o instituto correto, foque na causa do provimento: se há restrição física ou mental e o servidor não está aposentado, a readaptação é a resposta. Decore os elementos do art. 24: atribuições afins, habilitação, escolaridade, equivalência de vencimentos e possibilidade de excedente.

Gabarito: letra B.

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