Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Transparência, Controle e Fiscalização — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Transparência, Controle e Fiscalização
Código
fg102127
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Ao avaliar se uma entidade pública atende aos requisitos de transparência quanto à divulgação em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, um dado NÃO exigido expressamente quanto à despesa refere-se a:
Aidentificação da fonte de custeio;
Bnúmero do correspondente processo;
Cprocedimento licitatório realizado, se aplicável;
Ddescrição do bem fornecido ou serviço prestado;
Eidentificação da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.
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GabaritoA — identificação da fonte de custeio;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transparência na Execução Orçamentária e Financeira (LRF)
Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), em seu art. 48, §1º, I, determina que os entes devem disponibilizar, em tempo real, informações mínimas sobre a execução da despesa: número do processo, bem/serviço prestado, beneficiário do pagamento e, quando cabível, o procedimento licitatório. A "identificação da fonte de custeio" não consta nesse rol, sendo o único dado entre as alternativas que não é exigido expressamente para a despesa.
A questão testa o conhecimento da literalidade do dispositivo, que lista os itens obrigatórios. A fonte de custeio, embora relevante, não está entre as informações mínimas previstas para divulgação em tempo real.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LRF não exige que a fonte de custeio seja divulgada em tempo real como parte das informações pormenorizadas sobre a despesa. O rol do art. 48, §1º, I prevê apenas: processo, bem/serviço, beneficiário e procedimento licitatório (quando aplicável). Portanto, essa alternativa corresponde ao dado não exigido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O "número do correspondente processo" é um dos dados expressamente exigidos pelo art. 48, §1º, I, alínea "a" da LRF para a divulgação da despesa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O "procedimento licitatório realizado, se aplicável" está previsto no art. 48, §1º, I, alínea "d" da LRF como informação obrigatória quando houver.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A "descrição do bem fornecido ou serviço prestado" consta no art. 48, §1º, I, alínea "b" da LRF, sendo exigida para a transparência da despesa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A "identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento" é exigida pelo art. 48, §1º, I, alínea "c" da LRF.
SE LIGUE NESSA!
A fonte legal é o art. 48, §1º, I da LRF. Como o texto literal não foi transcrito no contexto fornecido, a análise baseia-se no entendimento consolidado da doutrina e em questões similares (Q2). Recomenda-se consultar o dispositivo na íntegra.