Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesas de Exercícios Anteriores em AFO — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Despesas de Exercícios Anteriores em AFO
Código
fg102179
Banca
FGV
Órgão
CGM de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
A fragilidade financeira atual do setor público estimulou seus entes a lançarem mão de certos “expedientes” em práticas denominadas heterodoxas que envolvem principalmente a classificação das obrigações financeiras em rubricas que distorcem a realidade das contas públicas, ao apresentar indicadores que as subestimam.Assinale a opção que apresenta o potencial mecanismo de gestão de resultados orçamentários e financeiros que reflete o contexto acima.
AA crescente utilização das chamadas Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) para registro das obrigações financeiras.
BA utilização da despesa empenhada ao invés da despesa liquidada para reduzir as estimativas dos indicadores relacionados à despesa corrente do setor público.
CO aumento dos registros de despesas como Restos a Pagar Processados.
DO aumento dos registros de despesas como Restos a Pagar Não-Processados.
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GabaritoA — A crescente utilização das chamadas Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) para registro das obrigações financeiras.
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Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) como expediente heterodoxo
Gabarito: letra A. O contexto descreve práticas que subestimam indicadores fiscais ao classificar obrigações financeiras de forma distorcida. O mecanismo que reflete isso é o uso crescente das chamadas Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), que permitem reconhecer no exercício atual dívidas de exercícios encerrados, postergando o impacto fiscal e subestimando o passivo.
A Lei nº 4.320/1964 e o MCASP tratam das DEA como despesas que não foram processadas em exercícios anteriores, mas que devem ser reconhecidas quando do pagamento. Esse expediente é frequentemente utilizado para "maquiar" as contas, pois evita que a despesa seja registrada no exercício de competência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao listar alternativas relacionadas a Restos a Pagar (processados e não processados). Embora os Restos a Pagar também envolvam despesas de exercícios anteriores, eles representam obrigações já reconhecidas no exercício de origem e inscritas em dívida flutuante. Já as DEA são despesas que sequer foram empenhadas no exercício devido, sendo registradas tardiamente. A pegadinha está em trocar o conceito de DEA por RAP.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A DEA é o instrumento que permite registrar no orçamento do exercício corrente despesas relativas a exercícios encerrados, desde que houvesse crédito orçamentário com saldo suficiente no exercício de origem (art. 37 da Lei 4.320/1964, conceito pacífico). Essa prática é apontada como heterodoxa porque transfere o reconhecimento da despesa para o futuro, subestimando os indicadores do exercício anterior e do atual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Utilizar a despesa empenhada em vez da liquidada para reduzir indicadores de despesa corrente não é correto, pois a despesa empenhada (antes da liquidação) representa uma dotação compromissada, mas ainda não verificada. Na prática, se o objetivo é subestimar, seria mais vantajoso usar a despesa liquidada (que é menor? Na verdade, a despesa liquidada é a que já foi atestada; o empenho é o estágio anterior e pode ser cancelado. Portanto, usar empenhada tende a aumentar os indicadores, não reduzi-los. Além disso, o expediente heterodoxo mais comum não é esse.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O aumento do registro de Restos a Pagar Processados (despesas já liquidadas e não pagas) reconhece a obrigação no passivo, não subestimando indicadores. Pelo contrário, a não inscrição de RAP processados subestimaria o passivo. Logo, essa opção não reflete o contexto de subestimação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O aumento de Restos a Pagar Não-Processados (despesas empenhadas mas não liquidadas) também representa reconhecimento de dívida flutuante. Tal prática pode até ser usada para postergar a liquidação, mas o mecanismo clássico de "maquiagem" é a DEA, que não exige que a despesa tenha sido empenhada no exercício anterior.
Conclusão: A única alternativa que descreve o expediente heterodoxo de subestimação de indicadores é a letra A, referente às Despesas de Exercícios Anteriores.
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