Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2024
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fg102180
Banca
FGV
Órgão
CGM de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
A preocupação com o equilíbrio financeiro do setor público a partir do controle dos gastos com pessoal ganhou força a partir da implementação das então denominadas Leis Camata I e II.A partir delas, a Lei Complementar nº 101/2000 evoluiu, propondo maior rigor no cumprimento dos limites para gastos dessa natureza.Em nível municipal, como proporção da Receita Corrente Líquida (RCL),
A6,0% e 5,7% da RCL, são os limites máximo e prudencial, respectivamente, para o poder Legislativo municipal.
B51,3% da RCL, o limite prudencial, e 60,0% da RCL, o limite máximo para gastos com pessoal do poder Executivo.
C200% da RCL é o limite para o endividamento do setor público municipal.
D60,0% e 6,0%, são os limites máximos de gastos com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo, respectivamente
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — 6,0% e 5,7% da RCL, são os limites máximo e prudencial, respectivamente, para o poder Legislativo municipal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites de gastos com pessoal (LRF) – Municípios
Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece que, para os municípios, o limite máximo de despesas com pessoal do Poder Legislativo é de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL), e o limite prudencial é de 5,7% (95% do máximo). Já para o Poder Executivo municipal, o máximo é de 54% e o prudencial de 51,3%. O total dos dois poderes não pode ultrapassar 60%.
A questão cobra justamente a correta proporção para o Legislativo, que é a única alternativa que traz valores exatos e coerentes.
Poder / Limite
Limite Máximo (% RCL)
Limite Prudencial (% RCL)
Base Legal (LRF)
Legislativo Municipal
6,0%
5,7% (95% do máximo)
Art. 20, III, "a"
Executivo Municipal
54,0%
51,3% (95% do máximo)
Art. 20, III, "b"
Total (Executivo + Legislativo)
60,0%
57,0% (95% do máximo)
Art. 19, III
Limites de pessoal (LRF) – Municípios: Poder Executivo (Máximo: 54% da RCL, Prudencial: 51,3% da RCL); Poder Legislativo (Máximo: 6% da RCL, Prudencial: 5,7% da RCL); Limite global (Executivo + Legislativo) (Máximo: 60% da RCL)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 20 da LRF, o limite da despesa total com pessoal do Poder Legislativo municipal (incluindo o Tribunal de Contas do Município, se houver) é de 6% da RCL. O limite prudencial, previsto no art. 22, parágrafo único, corresponde a 95% desse valor, ou seja, 5,7%. A alternativa descreve exatamente esses dois números.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o limite prudencial do Poder Executivo municipal é 51,3% e o máximo 60%. O erro está no valor máximo: para o Executivo, o teto é 54%, e não 60%. Os 60% referem-se ao limite global (Executivo + Legislativo). O prudencial de 51,3% está correto (95% de 54%), mas a associação com o máximo errado invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata de endividamento, e não de gastos com pessoal. Além disso, o limite da dívida consolidada líquida para municípios é de 120% da RCL (Resolução do Senado Federal nº 40/2001), e não 200% (que é o limite para estados e DF). A alternativa foge completamente ao tema proposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta 60% como limite máximo do Executivo e 6% como limite do Legislativo. Embora o percentual do Legislativo esteja certo, o do Executivo está errado: o correto é 54%. Essa é uma confusão clássica entre o limite global (60%) e o limite setorial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca entre os limites do Executivo (54%) e o total (60%). Candidatos desatentos podem aceitar 60% como sendo do Executivo, mas a LRF distingue claramente: os 60% são o somatório de todos os poderes. Decore: Executivo = 54%; Legislativo = 6%; total = 60%.
PEGA ESSA DICA!
Monte uma tabela com os limites para cada ente (União, estados, municípios) e memorize os percentuais. Para municípios: Executivo 54%, Legislativo 6%, total 60%. Prudencial = 95% de cada. Esse é um dos pontos mais cobrados em concursos de controle e contabilidade pública.