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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2024

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fg102180
Banca
FGV
Órgão
CGM de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
A preocupação com o equilíbrio financeiro do setor público a partir do controle dos gastos com pessoal ganhou força a partir da implementação das então denominadas Leis Camata I e II.A partir delas, a Lei Complementar nº 101/2000 evoluiu, propondo maior rigor no cumprimento dos limites para gastos dessa natureza.Em nível municipal, como proporção da Receita Corrente Líquida (RCL),
  1. A6,0% e 5,7% da RCL, são os limites máximo e prudencial, respectivamente, para o poder Legislativo municipal.
  2. B51,3% da RCL, o limite prudencial, e 60,0% da RCL, o limite máximo para gastos com pessoal do poder Executivo.
  3. C200% da RCL é o limite para o endividamento do setor público municipal.
  4. D60,0% e 6,0%, são os limites máximos de gastos com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo, respectivamente
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 6,0% e 5,7% da RCL, são os limites máximo e prudencial, respectivamente, para o poder Legislativo municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de gastos com pessoal (LRF) – Municípios

Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece que, para os municípios, o limite máximo de despesas com pessoal do Poder Legislativo é de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL), e o limite prudencial é de 5,7% (95% do máximo). Já para o Poder Executivo municipal, o máximo é de 54% e o prudencial de 51,3%. O total dos dois poderes não pode ultrapassar 60%.

A questão cobra justamente a correta proporção para o Legislativo, que é a única alternativa que traz valores exatos e coerentes.


Poder / Limite

Limite Máximo (% RCL)

Limite Prudencial (% RCL)

Base Legal (LRF)

Legislativo Municipal

6,0%

5,7% (95% do máximo)

Art. 20, III, "a"

Executivo Municipal

54,0%

51,3% (95% do máximo)

Art. 20, III, "b"

Total (Executivo + Legislativo)

60,0%

57,0% (95% do máximo)

Art. 19, III

1Poder Executivo
Máximo: 54% da RCL
Prudencial: 51,3% da RCL
2Poder Legislativo
Máximo: 6% da RCL
Prudencial: 5,7% da RCL
3Limite global (Executivo + Legislativo)
Máximo: 60% da RCL
Limites de pessoal (LRF) – Municípios
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Limites de pessoal (LRF) – Municípios: Poder Executivo (Máximo: 54% da RCL, Prudencial: 51,3% da RCL); Poder Legislativo (Máximo: 6% da RCL, Prudencial: 5,7% da RCL); Limite global (Executivo + Legislativo) (Máximo: 60% da RCL)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 20 da LRF, o limite da despesa total com pessoal do Poder Legislativo municipal (incluindo o Tribunal de Contas do Município, se houver) é de 6% da RCL. O limite prudencial, previsto no art. 22, parágrafo único, corresponde a 95% desse valor, ou seja, 5,7%. A alternativa descreve exatamente esses dois números.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o limite prudencial do Poder Executivo municipal é 51,3% e o máximo 60%. O erro está no valor máximo: para o Executivo, o teto é 54%, e não 60%. Os 60% referem-se ao limite global (Executivo + Legislativo). O prudencial de 51,3% está correto (95% de 54%), mas a associação com o máximo errado invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata de endividamento, e não de gastos com pessoal. Além disso, o limite da dívida consolidada líquida para municípios é de 120% da RCL (Resolução do Senado Federal nº 40/2001), e não 200% (que é o limite para estados e DF). A alternativa foge completamente ao tema proposto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta 60% como limite máximo do Executivo e 6% como limite do Legislativo. Embora o percentual do Legislativo esteja certo, o do Executivo está errado: o correto é 54%. Essa é uma confusão clássica entre o limite global (60%) e o limite setorial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca entre os limites do Executivo (54%) e o total (60%). Candidatos desatentos podem aceitar 60% como sendo do Executivo, mas a LRF distingue claramente: os 60% são o somatório de todos os poderes. Decore: Executivo = 54%; Legislativo = 6%; total = 60%.

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela com os limites para cada ente (União, estados, municípios) e memorize os percentuais. Para municípios: Executivo 54%, Legislativo 6%, total 60%. Prudencial = 95% de cada. Esse é um dos pontos mais cobrados em concursos de controle e contabilidade pública.


Gabarito: letra A.

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