Suponha que um auditor tenha concluído que o uso da base contábil de continuidade operacional nas demonstrações financeiras é apropriado, mas também que existia incerteza relevante sobre a capacidade de continuidade operacional da entidade, tendo essa incerteza relevante sido adequadamente divulgada nas demonstrações financeiras.Nesse caso, o relatório do auditor independente deve:
Aexpressar uma opinião adversa;
Bexpressar uma abstenção de opinião;
Cexpressar uma opinião modificada por uma ressalva;
Dconter um parágrafo de ênfase e expressar uma opinião modificada;
Eexpressar uma opinião não modificada e conter comentário em seção separada chamando a atenção para a incerteza.
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GabaritoE — expressar uma opinião não modificada e conter comentário em seção separada chamando a atenção para a incerteza.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Auditoria – Relatório do auditor e continuidade operacional
Gabarito: letra E. Quando o uso da base de continuidade operacional é apropriado e a incerteza relevante é adequadamente divulgada nas demonstrações financeiras, o auditor deve emitir opinião não modificada (limpa) e incluir seção separada intitulada "Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional", conforme NBC TA 570.
A banca cobra a literalidade da NBC TA 570 quanto às implicações da incerteza relevante sobre a continuidade operacional no relatório do auditor. A chave é distinguir os cenários: uso apropriado × inapropriado; divulgação adequada × inadequada.
Continuidade operacional (NBC TA 570)
1Uso apropriado
Incerteza divulgada adequadamente
Opinião não modificada
Seção "Incerteza relevante"
Incerteza não divulgada / inadequada
Opinião com ressalva
Opinião adversa (se pervasiva)
2Uso inapropriado
Opinião adversa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A opinião adversa é reservada para quando a administração utiliza inapropriadamente a base contábil de continuidade operacional (NBC TA 570). No caso, o uso é apropriado, então não cabe opinião adversa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A abstenção de opinião ocorre quando o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente (NBC TA 705). Aqui o auditor já concluiu que a base é apropriada e a divulgação é adequada, não há razão para abstenção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Opinião modificada por ressalva seria cabível se a divulgação da incerteza relevante fosse inadequada, mas não suficientemente pervasiva para opinar adversamente (NBC TA 570). Como a divulgação é adequada, a opinião deve ser não modificada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inclusão de parágrafo de ênfase (NBC TA 706) não é o instrumento adequado para tratar de incerteza relevante sobre continuidade operacional. O correto é a seção específica "Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional", e a opinião deve ser não modificada, não modificada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina a NBC TA 570: se a divulgação é adequada, o auditor emite opinião não modificada e acrescenta seção separada chamando a atenção para a incerteza. A redação da alternativa espelha a norma.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os três cenários da NBC TA 570:
Uso inapropriado da continuidade → opinião adversa.
Uso apropriado, incerteza relevante divulgada → opinião não modificada + seção "Incerteza relevante".
Uso apropriado, incerteza relevante não divulgada → opinião com ressalva ou adversa, conforme a materialidade.