Perdas de Crédito Esperadas – CPC 48
Gabarito: letra A. Quando o risco de crédito aumenta significativamente desde o reconhecimento inicial, o CPC 48 exige que a entidade reconheça as perdas de crédito esperadas para a vida inteira do instrumento financeiro (lifetime expected credit losses). No enunciado, a opção 1 fornece a probabilidade de inadimplência ao longo dos três anos (3%) e o valor presente do fluxo de caixa contratual total que não será recuperado em caso de inadimplência (R$ 500.000). O produto 3% × R$ 500.000 = R$ 15.000 representa a perda esperada para a vida inteira, que deve ser reconhecida nesse cenário.
A banca testa a correta aplicação do modelo de perdas esperadas: perda de 12 meses (sem aumento significativo) versus perda para a vida inteira (com aumento significativo). As demais alternativas misturam bases de cálculo ou indicam o cenário errado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aumento significativo do risco → perda esperada para a vida inteira. Cálculo: 3% (probabilidade de inadimplência ao longo da vida) × R$ 500.000 (perda total esperada) = R$ 15.000. Perfeita aplicação do CPC 48.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A opção 2 refere-se à perda esperada para os próximos 12 meses (probabilidade de 1% e perda de R$ 100.000). Esse é o tratamento para risco de crédito não aumentado significativamente, não para aumento. O valor seria R$ 1.000, mas o cenário está trocado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A opção 3 combina probabilidade de vida inteira (3%) com um valor de perda de R$ 300.000 (que é o valor presente dos fluxos ao longo da vida, mas com probabilidade de inadimplência nos próximos 12 meses de 1% – inconsistente). O cálculo correto para aumento significativo usaria a probabilidade e perda da opção 1. O valor R$ 9.000 não corresponde a nenhuma base prevista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em redução significativa do risco, mas o CPC 48 trata do aumento como gatilho para a perda de vida inteira. A redução não gera novo reconhecimento, e o cálculo apresentado (R$ 5.000 por ano) não tem amparo normativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também menciona redução significativa, que não é o gatilho. A opção 2 (perda de 12 meses) seria usada na ausência de aumento significativo, mas o contexto da alternativa é inadequado.
Conclusão: Apenas a alternativa A está de acordo com o CPC 48 quando o risco de crédito aumenta significativamente. Gabarito: letra A.