Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2024
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
fg102207
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Uma empresa S.A. assinou um contrato de arrendamento de um armazém. A vida útil do ativo é de 5 anos e seu valor justo é de R$ 20.000. O contrato estipula as seguintes regras: (i) os pagamentos de aluguel de R$ 4.638, totalizando R$ 23.190 (valor presente de R$ 20.000), deverão ser feitos no início de cada ano do arrendamento de 5 anos e nenhum valor residual é esperado no final do arrendamento; (ii) a empresa S.A. deverá reembolsar anualmente o arrendador por quaisquer impostos imobiliários incorridos no ano (no ano anterior, o custo dos impostos imobiliários foi de R$ 700, embora esses custos variem de ano para ano); (iii) a empresa S.A. deverá efetuar um pagamento de R$ 500, totalizando R$ 2.500 (valor presente de R$ 2.156), junto com o pagamento do aluguel a cada período, para cobrir o seguro que a arrendadora possui do armazém. A empresa S.A. pagou honorários advocatícios de R$ 1.000 na execução do arrendamento.Considerando as informações apresentadas e os preceitos do CPC 06, o analista da CVM identificou os seguintes lançamentos de reconhecimento inicial do arrendamento (desconsidere os efeitos do passivo circulante e não circulante):
ADébito: direito de uso R$ 23.156Crédito: caixa R$ 1.000Crédito: passivo de arrendamento R$ 22.156;
BDébito: direito de uso R$ 23.156Débito: impostos imobiliários R$ 700Crédito: caixa R$ 1.700Crédito: passivo de arrendamento R$ 22.156;
CDébito: direito de uso R$ 23.156Crédito: passivo de arrendamento R$ 23.156;
DDébito: direito de uso R$ 20.000Débito: perda no reconhecimento inicial do arrendamentoR$ 2.156Débito: despesas com honorários advocatícios R$ 1.000Crédito: passivo de arrendamento R$ 23.156;
EDébito: direito de uso R$ 20.000Débito: perda no reconhecimento inicial do arrendamentoR$ 2.156Débito: despesas com honorários advocatícios R$ 1.000Débito: impostos imobiliários R$ 700Crédito: caixa R$ 700Crédito: passivo de arrendamento R$ 23.156.
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GabaritoA — Débito: direito de uso R$ 23.156
Crédito: caixa R$ 1.000
Crédito: passivo de arrendamento R$ 22.156;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra A. No reconhecimento inicial do arrendamento, o direito de uso é mensurado pelo valor presente dos pagamentos fixos (aluguel e seguro) acrescido dos custos diretos iniciais (honorários advocatícios). O passivo de arrendamento corresponde ao valor presente dos pagamentos futuros (R$ 20.000 + R$ 2.156 = R$ 22.156), e o caixa é creditado apenas pelos honorários (R$ 1.000), pois os demais pagamentos são feitos ao longo do contrato (CPC 06/IFRS 16).
A banca testa a composição do custo inicial do ativo e a correta segregação entre passivo e desembolso à vista. O valor presente dos pagamentos de aluguel (R$ 20.000) e do seguro (R$ 2.156) forma o passivo; os honorários (R$ 1.000) são custo direto inicial, pagos à vista. O direito de uso é a soma do passivo com os custos diretos.
Conta Débito
Valor (R$)
Conta Crédito
Valor (R$)
Observação
Direito de Uso
23.156
Caixa
1.000
Honorários advocatícios pagos à vista
Passivo de Arrendamento
22.156
Valor presente dos pagamentos (aluguel R$ 20.000 + seguro R$ 2.156)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Registra corretamente:
Direito de uso = passivo (R$ 22.156) + honorários (R$ 1.000) = R$ 23.156
Caixa creditado apenas pelos honorários (R$ 1.000)
Passivo de arrendamento = R$ 22.156 (PV do aluguel + seguro)
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui indevidamente um débito em "impostos imobiliários" de R$ 700. Os tributos imobiliários são pagamentos variáveis (reembolso do custo real), não integrantes do passivo inicial; devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos. O crédito em caixa de R$ 1.700 (R$ 1.000 + R$ 700) também está errado, pois os tributos não são pagos no início.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Omite o pagamento dos honorários advocatícios (R$ 1.000). Ao creditar todo o passivo sem movimentar caixa, ignora o custo direto inicial, que deve ser pago à vista e incorporado ao ativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata o valor presente do seguro (R$ 2.156) como "perda no reconhecimento inicial" e os honorários como despesa separada. O correto é que ambos compõem o custo do direito de uso (ativo). O passivo também está superdimensionado (R$ 23.156) ao incluir o seguro sem contrapartida no ativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acumula os erros de B e D: débito indevido de impostos, crédito em caixa parcial (só R$ 700), e trata seguro e honorários como perda/despesa. O direito de uso fica subavaliado (R$ 20.000).
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere os tributos imobiliários (variáveis) como se fossem pagamento fixo inicial, induzindo o candidato a debitá-los. Lembre-se: tributos reembolsáveis por valor real não entram no passivo inicial nem são pagos no começo do contrato. Outra armadilha: considerar que o seguro é despesa do período, quando na verdade, por ser pagamento fixo, integra o passivo e o ativo.
PEGA ESSA DICA!
No reconhecimento inicial de arrendamento, monte o ativo assim: Passivo (VP dos pagamentos fixos) + Pagamentos à vista (se houver, exceto os que já estão no VP) + Custos diretos iniciais. Os pagamentos variáveis (como reembolso de impostos) só entram na despesa quando ocorrem.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)