Questão de Contabilidade Geral — Investimentos — FGV 2024
Contabilidade Geral›Investimentos
Código
fg102211
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Uma empresa S.A denominada A possui 20% da empresa S.A. denominada B e classificada como coligada. Durante 2024, a empresa A vendeu para a empresa B, por R$ 150 mil, mercadorias que custaram R$ 50 mil. Na data de encerramento das demonstrações contábeis em 2024, esse estoque entre empresas não havia sido vendido pela coligada para terceiros.Durante 2025, a coligada vendeu o estoque para terceiros. Considerando as informações apresentadas e 34% de tributos, a empresa investidora:
Areconheceu um lucro de R$ 30.000,00 em 2025;
Breconheceu um lucro de R$ 150.000,00 em 2025;
Cexcluiu um lucro não realizado de R$ 13.200,00 na DRE em 2024;
Dexcluiu um lucro não realizado de R$ 20.000,00 na DRE em 2024;
Eexcluiu das receitas R$ 20.000,00, R$ 10.000,00 dos custos e R$ 30.000,00 dos investimentos em coligada em 2024.
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GabaritoC — excluiu um lucro não realizado de R$ 13.200,00 na DRE em 2024;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Investimentos em Coligada – Lucros Não Realizados em Transações Downstream
Gabarito: letra C. A empresa investidora deve excluir, em 2024, o lucro não realizado na venda para a coligada, na proporção de sua participação, considerando o lucro líquido de tributos. O lucro na operação foi de R$ 100.000 (R$ 150.000 – R$ 50.000). Aplicando-se a alíquota de 34% de tributos, o lucro após tributos é R$ 66.000. A participação de 20% resulta em R$ 13.200. Esse valor é excluído do resultado de equivalência patrimonial na DRE de 2024, sendo reconhecido somente em 2025, quando a coligada vender o estoque a terceiros.
A banca testa o tratamento contábil de lucros não realizados em transações entre investidor e coligada. Pelo método da equivalência patrimonial (CPC 18 / IAS 28), o investidor elimina os lucros não realizados decorrentes de transações “downstream” (do investidor para a coligada) na medida de sua participação. O lucro a eliminar é o líquido dos tributos, pois a visão consolidada considera o resultado após impostos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a investidora reconheceu um lucro de R$ 30.000,00 em 2025. Em 2025, quando o estoque for vendido a terceiros, o lucro que havia sido diferido será reconhecido, mas o valor correto é R$ 13.200,00 (20% do lucro após tributos), e não R$ 30.000,00. Este número não corresponde a nenhum cálculo padrão da operação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma reconhecimento de lucro de R$ 150.000,00 em 2025. Esse valor é o total da receita de venda da investidora, não o lucro. O lucro da operação foi de R$ 100.000,00 (antes dos tributos), e a parcela a ser reconhecida é de R$ 13.200,00.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A investidora excluiu um lucro não realizado de R$ 13.200,00 na DRE em 2024. Cálculo:
Esse valor é eliminado do resultado de equivalência patrimonial em 2024, pois o lucro ainda não foi realizado com terceiros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma exclusão de R$ 20.000,00, que corresponde a 20% do lucro antes dos tributos (R$ 100.000 × 20%). Ignora o efeito dos tributos, que reduzem o lucro a ser eliminado. A eliminação deve refletir o lucro líquido de impostos, conforme a essência econômica da transação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe excluir R$ 20.000 das receitas, R$ 10.000 dos custos e R$ 30.000 dos investimentos em coligada. Não há previsão para ajustes diretos nas rubricas de receita e custo da investidora. O ajuste é feito no resultado de equivalência patrimonial, e não na receita ou custo individuais. Além disso, os valores não correspondem aos cálculos corretos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o esquecimento do imposto de renda. Muitos candidatos calculam apenas 20% do lucro antes dos tributos (R$ 20.000) e marcam a opção D. Lembre-se: o lucro a eliminar é sempre o líquido dos tributos incidentes sobre a operação.