Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2024
- Código
- fg102412
- Banca
- FGV
- Órgão
- DATAPREV
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AI, apenas.
- BIII, apenas.
- CII e III, apenas.
- DI e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoD — I e III, apenas.
Gabarito: letra D (itens I e III corretos). A Constituição Federal, em seu art. 225, garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo. Os itens I e III tratam corretamente da distribuição injusta da poluição com base em raça (racismo ambiental), enquanto o item II erra ao sugerir que o desenvolvimento sustentável pode manter a lógica de consumo atual.
O item descreve a situação de racismo ambiental, que viola os princípios constitucionais da igualdade (art. 5º, caput) e do direito ao meio ambiente equilibrado (art. 225). A imposição desproporcional de poluição sobre populações racialmente minorizadas é incompatível com a ordem constitucional.
Um projeto de desenvolvimento sustentável pressupõe a alteração dos padrões de consumo, não a manutenção da lógica econômica atual. O desenvolvimento sustentável busca conciliar crescimento econômico com preservação ambiental e justiça social, exigindo mudanças nos modelos de produção e consumo. O item, ao afirmar a manutenção da lógica de consumo, contradiz o próprio conceito.
O racismo ambiental consiste na imposição desproporcional de danos ambientais sobre comunidades vulneráveis, especialmente negras e pobres. Esse fenômeno é reconhecido como violação de direitos fundamentais e está em desalinho com a proteção constitucional do meio ambiente.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, correspondendo à alternativa D.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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