Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg102414
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Superior
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre as restrições de acesso à informação. Nesses termos, a lei traz diversos temas que permeiam a classificação da informação.Sobre esse assunto, é correto afirmar que
Aas informações podem ser classificadas como ultrassigilosas, sigilosas ou reservadas, sendo certo que a decisão respectiva é discricionária, porquanto a lei não prevê balizas.
Ba decisão de classificação de uma informação é pública e de acesso a qualquer interessado, independentemente de demonstração de interesse, embora classificada a informação.
Cfindo o prazo de classificação ou ocorrido o evento constituidor do termo final, para que o acesso se torne público são necessários procedimento próprio e decisão específica.
Da informação que verse sobre conduta que implique violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não pode ser objeto de restrição de acesso.
Ea lei permite a desclassificação, mas não a redução de prazo de informação classificada, devendo a reavaliação ser feita pela autoridade classificadora ou outra superior, mediante provocação ou de ofício.
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GabaritoD — a informação que verse sobre conduta que implique violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não pode ser objeto de restrição de acesso.
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Lei de Acesso à Informação – Classificação e Restrições
Gabarito: letra D. A informação sobre conduta que implique violação de direitos humanos praticada por agentes públicos não pode ser objeto de restrição de acesso, conforme o art. 21, parágrafo único, da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). É a única alternativa que se alinha literalmente ao dispositivo legal.
Análise das alternativas
Classificação da informação (LAI): Graus de sigilo (art. 24) (Ultrassecreta, Secreta, Reservada); Balizas legais (art. 24, §5º) (Critérios objetivos, Não é discricionária sem limites); Prazo expirado (art. 24, §4º) (Acesso automático, Sem procedimento adicional); Exceção: violação de DH (art. 21, p.ú.) (Não pode ser restrita, Agente público ou a mando)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as informações são classificadas como "ultrassigilosas, sigilosas ou reservadas" e que a decisão é discricionária sem balizas. A LAI, em seu art. 24, prevê três graus: ultrassecreta, secreta e reservada – o termo "ultrassigilosa" não existe. Além disso, a lei estabelece critérios e balizas para a classificação (art. 24, §5º), não sendo discricionária sem limites. Erro duplo: nomenclatura e discricionariedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"A decisão de classificação de uma informação é pública e de acesso a qualquer interessado, independentemente de demonstração de interesse, embora classificada a informação." A decisão de classificação é um ato administrativo que, durante o prazo de sigilo, não é pública; o conteúdo classificado fica restrito. O acesso a informações públicas é a regra (art. 7º), mas a classificação impõe restrições temporárias. A alternativa contradiz o regime de sigilo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Findo o prazo de classificação ou ocorrido o evento constituidor do termo final, para que o acesso se torne público são necessários procedimento próprio e decisão específica." O art. 24, §4º, é claro:
Art. 24, §4Lei-12527
Art. 24, §4º – Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
Não há necessidade de procedimento ou decisão adicional. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"A informação que verse sobre conduta que implique violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não pode ser objeto de restrição de acesso." Redação literal do art. 21, parágrafo único:
Art. 21Lei-12527
Art. 21, Parágrafo único – As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"A lei permite a desclassificação, mas não a redução de prazo de informação classificada, devendo a reavaliação ser feita pela autoridade classificadora ou outra superior, mediante provocação ou de ofício." A LAI, em seus arts. 26 e 27, admite tanto a desclassificação quanto a redução do prazo de sigilo. O art. 27, §2º, prevê que a autoridade classificadora ou superior pode reduzir o prazo de classificação. A afirmação de que "não a redução de prazo" é falsa.
Conclusão: Apenas a alternativa D reproduz exatamente o texto do art. 21, parágrafo único, da Lei 12.527/2011.