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Questão de Direito Penal — Crimes contra a inviolabilidade de segredos — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra a inviolabilidade de segredos
Código
fg102430
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Médio
A tipificação criminal de delitos informáticos teve espaço na Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Um deles possui o nomen juris de invasão de dispositivo informático.A respeito de tal tipo é correto afirmar que
  1. Apara adequação típica da conduta, é necessário que o dispositivo informático esteja conectado à rede de computadores.
  2. Bo crime de invasão de dispositivo informático é uma novidade da mencionada lei e não trouxe consequências ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
  3. Co legislador ao positivar o ilícito penal trouxe apenas uma espécie de sanção penal, uma figura qualificadora, mas abriu mão do emprego de causas de aumento de pena.
  4. Dforam previstos como sujeitos passivos do delito os chefes de Poderes da União Federal e o dirigente máximo da administração direta, sem os quais a conduta é um indiferente penal.
  5. Ea ação penal, decorrente do crime de invasão de dispositivo informático, é pública, variando entre condicionada à representação ou incondicionada, a depender de contra quem é cometido.
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GabaritoE — a ação penal, decorrente do crime de invasão de dispositivo informático, é pública, variando entre condicionada à representação ou incondicionada, a depender de contra quem é cometido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de Informática — Invasão de Dispositivo Informático (Lei 12.737/2012)

Gabarito: letra E. A ação penal no crime de invasão de dispositivo informático é, em regra, pública condicionada à representação; todavia, torna-se incondicionada quando o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, DF ou Municípios, ou contra empresas concessionárias de serviços públicos (art. 154-B do CP, introduzido pela Lei 12.737/2012). A alternativa E capta exatamente essa dualidade.

A questão exige conhecimento do art. 154-A e 154-B do Código Penal, inseridos pela chamada "Lei Carolina Dieckmann". Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o dispositivo informático precisa estar conectado à rede de computadores. O tipo penal do art. 154-A expressamente abrange dispositivo "conectado ou não à rede de computadores". Portanto, a conexão não é elemento do crime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a lei não trouxe consequências ao Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal). Na verdade, a Lei 12.737/2012 introduziu os arts. 154-A e 154-B no CP, alterando diretamente o Código Penal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o legislador abriu mão de causas de aumento de pena. O art. 154-A, §1º, prevê aumento de pena de 1/3 a 2/3 se o crime resulta prejuízo econômico. Logo, há causa de aumento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os únicos sujeitos passivos são chefes de Poderes e dirigentes máximos da administração, e que sem eles a conduta é indiferente penal. Na verdade, qualquer pessoa pode ser vítima do crime; a diferença está na ação penal: quando cometido contra a administração pública (não apenas chefes), a ação é incondicionada; nos demais casos, é condicionada à representação. A alternativa confunde sujeito passivo com condição de procedibilidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 154-B do CP: a ação penal é pública condicionada à representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, DF ou Municípios, ou contra empresas concessionárias de serviços públicos, hipótese em que a ação é pública incondicionada. A alternativa descreve corretamente essa variação.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a regra: no crime de invasão de dispositivo informático, a ação penal padrão é condicionada à representação. A exceção (incondicionada) ocorre quando a vítima é a Administração Pública (direta ou indireta) ou concessionária de serviço público. Essa é uma das pegadinhas mais frequentes da FGV.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra E

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