Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Pedido de acesso
Gabarito: letra D. O art. 10, § 3º, da Lei 12.527/2011 veda expressamente a exigência de motivos determinantes para a solicitação de informações de interesse público. As demais alternativas contrariam dispositivos da mesma lei, conforme se demonstra a seguir.
Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):
Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida" § 1º — "Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação" § 2º — "Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet" § 3º — "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a identificação do requerente não é exigida. O caput do art. 10 determina que o pedido deve conter a identificação do requerente. A identificação é sim obrigatória, apenas não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação (§ 1º). Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a pessoa relacionada com a informação tem legitimidade. O art. 10 diz “qualquer interessado”, ou seja, qualquer pessoa, independentemente de vínculo com a informação, pode solicitar acesso. Não há restrição dessa natureza.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a lei determina o uso de protocolo físico como meio para formular o pedido. O caput do art. 10 admite “qualquer meio legítimo” e o § 2º impõe a disponibilização de alternativa eletrônica (sítios oficiais na internet). Logo, não é exclusivo o protocolo físico.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o comando do § 3º do art. 10: é proibido exigir a indicação dos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. A literalidade do dispositivo confirma a correção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a especificação da informação é prescindível. O caput do art. 10 exige que o pedido contenha “a especificação da informação requerida”. Sem especificação, o pedido é inválido; a administração não é obrigada a fornecê-la de qualquer maneira.
Gabarito: letra D.