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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg102431
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Médio
A Lei nº 12.527 foi publicada em 18 de novembro de 2011. Sua estrutura legislativa conta com o procedimento de acesso à informação.Sobre o pedido de acesso, é correto afirmar que
  1. Anão se exige legalmente a identificação do requerente, já que isso pode expô-lo a retaliações.
  2. Bapenas a pessoa relacionada com a informação tem legitimidade para pedir acesso à mesma.
  3. Ca lei dita, como meio para formular o pedido de acesso, o uso de protocolo físico na sede do órgão público.
  4. Dé proibido exigir a indicação dos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
  5. Eno momento do pedido de acesso à informação, é prescindível sua especificação, devendo o poder público a fornecer de qualquer maneira.
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GabaritoD — é proibido exigir a indicação dos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Pedido de acesso

Gabarito: letra D. O art. 10, § 3º, da Lei 12.527/2011 veda expressamente a exigência de motivos determinantes para a solicitação de informações de interesse público. As demais alternativas contrariam dispositivos da mesma lei, conforme se demonstra a seguir.

Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):

Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida" § 1º — "Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação" § 2º — "Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet" § 3º — "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a identificação do requerente não é exigida. O caput do art. 10 determina que o pedido deve conter a identificação do requerente. A identificação é sim obrigatória, apenas não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação (§ 1º). Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a pessoa relacionada com a informação tem legitimidade. O art. 10 diz “qualquer interessado”, ou seja, qualquer pessoa, independentemente de vínculo com a informação, pode solicitar acesso. Não há restrição dessa natureza.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a lei determina o uso de protocolo físico como meio para formular o pedido. O caput do art. 10 admite “qualquer meio legítimo” e o § 2º impõe a disponibilização de alternativa eletrônica (sítios oficiais na internet). Logo, não é exclusivo o protocolo físico.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o comando do § 3º do art. 10: é proibido exigir a indicação dos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. A literalidade do dispositivo confirma a correção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a especificação da informação é prescindível. O caput do art. 10 exige que o pedido contenha “a especificação da informação requerida”. Sem especificação, o pedido é inválido; a administração não é obrigada a fornecê-la de qualquer maneira.

Gabarito: letra D.

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