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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fg102481
Banca
FGV
Órgão
DNIT
Ano
2024
Nível
Superior
O princípio da nacionalidade, estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 configura-se como um dos elementos fundamentais que definem a relação jurídica entre o indivíduo e o Estado.Com relação à nacionalidade, analise os itens a seguir.I. Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, são brasileiros natos.II. Os nascidos no estrangeiro que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, são brasileiros natos.III. Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, são brasileiros natos.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade – Brasileiros natos

Gabarito: letra C (apenas os itens I e III estão corretos). A Constituição Federal de 1988, em seu art. 12, I, define os brasileiros natos de forma taxativa, abrangendo três hipóteses: os nascidos no Brasil (com a ressalva dos pais a serviço do país de origem), os nascidos no exterior de pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil, e os registrados ou residentes no Brasil que optem pela nacionalidade (art. 12, I, "a", "b", "c"). O item II descreve, na verdade, a hipótese de naturalização (art. 12, II), que confere a nacionalidade derivada, e não a originária.

1Nascidos no Brasil (alínea "a")
Pais estrangeiros
A serviço do país de origem (exceção)
2Nascidos no exterior (alínea "b")
Pai ou mãe brasileira
A serviço do Brasil
3Registrados ou residentes (alínea "c")
Opção pela nacionalidade
4Brasileiros naturalizados (art. 12, II)
Aquisição posterior
Nacionalidade derivada
Brasileiros natos (art. 12, I)
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Brasileiros natos (art. 12, I): Nascidos no Brasil (alínea "a") (Pais estrangeiros, A serviço do país de origem (exceção)); Nascidos no exterior (alínea "b") (Pai ou mãe brasileira, A serviço do Brasil); Registrados ou residentes (alínea "c") (Opção pela nacionalidade); Brasileiros naturalizados (art. 12, II) (Aquisição posterior, Nacionalidade derivada)

Item I — ✅ Correto

A redação é exata da alínea "a" do inciso I do art. 12 da CF/88:

Art. 12, ICF/88

I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país

Portanto, o critério do ius soli (solo) é aplicado, salvo quando os pais estrangeiros estão a serviço de seu país – nesse caso, o filho não é brasileiro nato.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que "os nascidos no estrangeiro que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, são brasileiros natos". Isso está em desacordo com o art. 12, II, que classifica esses indivíduos como brasileiros naturalizados (nacionalidade derivada). A aquisição por processo administrativo ou judicial, nos termos da lei, é hipótese de naturalização, e não de nacionalidade originária. A banca troca deliberadamente as categorias.

NÃO CAIA NESSA!

O item II confunde brasileiros natos com naturalizados. Lembre-se: "nato" é aquele que adquire a nacionalidade no nascimento (por critérios de solo ou sangue); "naturalizado" é o que a adquire posteriormente, por vontade própria e conforme a lei. A CF/88 separa claramente os incisos I e II do art. 12.

Item III — ✅ Correto

O teor coincide com a alínea "b" do inciso I do art. 12:

Art. 12, ICF/88

I – natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

Aqui predomina o critério do ius sanguinis (sangue) aliado ao serviço público brasileiro. Se o pai ou a mãe estiver a serviço do Brasil, o filho nascido no exterior é brasileiro nato, independentemente de registro.

Conclusão: Estão corretos os itens I e III, que correspondem exatamente às hipóteses de nacionalidade originária previstas no art. 12, I, "a" e "b" da CF/88. O item II é falso, pois descreve hipótese de naturalização. Portanto, a alternativa correta é a letra C.

Gabarito: letra C

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