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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
fg102484
Banca
FGV
Órgão
DNIT
Ano
2024
Nível
Superior
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.Entre os direitos e deveres individuais e coletivos, constantes na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, encontra-se pertinente que
  1. Aé livre a manifestação do pensamento, sendo consentido o anonimato.
  2. Bninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
  3. Ca casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar em hipótese alguma.
  4. Dé violável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas.
  5. Eé assegurado a todos o acesso à informação e divulgação da fonte.
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GabaritoB — ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5º, CF/88)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o princípio da legalidade estampado no art. 5º, II, da Constituição Federal: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". As demais alternativas distorcem o texto constitucional, trocando termos ou inserindo generalizações inexistentes.

A questão cobra o conhecimento literal de diversos incisos do art. 5º. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa está em desacordo com o art. 5º, IV, da CF/88. O texto constitucional diz: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (grifo nosso). A alternativa troca "vedado" por "consentido", invertendo o sentido. Logo, é incorreta.

Art. 5, IVCF/88

Art. 5º, IV — "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve fielmente o art. 5º, II, da CF/88. Este é o princípio da legalidade, base do Estado Democrático de Direito.

Art. 5, IICF/88

Art. 5º, II — "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a casa é asilo inviolável e que ninguém pode penetrar em hipótese alguma. Porém, o art. 5º, XI, prevê exceções: consentimento do morador, flagrante delito, desastre, prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. A expressão "em hipótese alguma" generaliza indevidamente.

Art. 5, XICF/88

Art. 5º, XI — "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 5º, XII, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações, salvo exceções (telefônicas sob ordem judicial). A alternativa inverte para "violável", contrariando o texto constitucional.

Art. 5, XIICF/88

Art. 5º, XII — "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 5º, XIV, assegura o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. A alternativa troca "sigilo" por "divulgação", desvirtuando a garantia.

Art. 5, XIVCF/88

Art. 5º, XIV — "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional"

Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente o texto constitucional é a B, correspondente ao art. 5º, II (princípio da legalidade). As demais alteram ou extrapolam o disposto na CF/88.

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