Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5º, CF/88)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o princípio da legalidade estampado no art. 5º, II, da Constituição Federal: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". As demais alternativas distorcem o texto constitucional, trocando termos ou inserindo generalizações inexistentes.
A questão cobra o conhecimento literal de diversos incisos do art. 5º. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa está em desacordo com o art. 5º, IV, da CF/88. O texto constitucional diz: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (grifo nosso). A alternativa troca "vedado" por "consentido", invertendo o sentido. Logo, é incorreta.
Art. 5, IVCF/88
Art. 5º, IV — "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o art. 5º, II, da CF/88. Este é o princípio da legalidade, base do Estado Democrático de Direito.
Art. 5, IICF/88
Art. 5º, II — "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a casa é asilo inviolável e que ninguém pode penetrar em hipótese alguma. Porém, o art. 5º, XI, prevê exceções: consentimento do morador, flagrante delito, desastre, prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. A expressão "em hipótese alguma" generaliza indevidamente.
Art. 5, XICF/88
Art. 5º, XI — "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 5º, XII, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações, salvo exceções (telefônicas sob ordem judicial). A alternativa inverte para "violável", contrariando o texto constitucional.
Art. 5, XIICF/88
Art. 5º, XII — "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 5º, XIV, assegura o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. A alternativa troca "sigilo" por "divulgação", desvirtuando a garantia.
Art. 5, XIVCF/88
Art. 5º, XIV — "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional"
Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente o texto constitucional é a B, correspondente ao art. 5º, II (princípio da legalidade). As demais alteram ou extrapolam o disposto na CF/88.