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Questão de Direito Constitucional — Objetivos Fundamentais da República — FGV 2024

Direito ConstitucionalObjetivos Fundamentais da República
Código
fg102486
Banca
FGV
Órgão
DNIT
Ano
2024
Nível
Superior
Os objetivos fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 delineiam a essência dos propósitos norteadores da nação.Assinale a opção que compreende objetivo fundamental da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  1. APromover a soberania.
  2. BGarantir o desenvolvimento nacional.
  3. CEngajar o pluralismo político.
  4. DAssegurar a dignidade da pessoa humana.
  5. EFomentar a cidadania.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Garantir o desenvolvimento nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil

Gabarito: letra B. A alternativa B ("Garantir o desenvolvimento nacional") reproduz literalmente o inciso II do art. 3º da Constituição Federal, que elenca os objetivos fundamentais da República. As demais alternativas correspondem a fundamentos da República (art. 1º), e não a objetivos, sendo os principais distratores da questão.

A banca testa o conhecimento literal do art. 3º da CF/88 e a capacidade de distinguir os "objetivos fundamentais" dos "fundamentos" (art. 1º). Enquanto os fundamentos são as bases do Estado Democrático de Direito, os objetivos são as finalidades a serem perseguidas pela República.

Art. 3CF/88

Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I — construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II — garantir o desenvolvimento nacional;

III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Promover a soberania" não é objetivo, mas sim fundamento da República (art. 1º, inciso I: "a soberania" é um dos fundamentos). O candidato confunde objetivos com fundamentos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Garantir o desenvolvimento nacional" corresponde exatamente ao inciso II do art. 3º. É o único objetivo fundamental entre as opções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Engajar o pluralismo político" é fundamento previsto no art. 1º, inciso V ("o pluralismo político"), não objetivo fundamental.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Assegurar a dignidade da pessoa humana" é fundamento (art. 1º, inciso III: "a dignidade da pessoa humana"), não objetivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Fomentar a cidadania" corresponde ao fundamento do art. 1º, inciso II ("a cidadania"), e não aos objetivos do art. 3º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza os incisos do art. 1º (fundamentos) como distratores. O aluno que não memorizou o rol taxativo do art. 3º pode ser levado a marcar qualquer um deles, pois todos são princípios estruturantes. O truque é lembrar: fundamentos (art. 1º) são o que o Brasil é; objetivos (art. 3º) são o que o Brasil busca alcançar.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: letra B.

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