Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FGV 2024
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
fg102487
Banca
FGV
Órgão
DNIT
Ano
2024
Nível
Superior
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.Assinale a opção que compreende fundamentos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
AOs valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
BA construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
CA garantia do desenvolvimento nacional.
DA erradicação da pobreza.
EA promoção do bem de todos.
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GabaritoA — Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
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Fundamentos da República x Objetivos Fundamentais
Gabarito: letra A. A alternativa A é a única que reproduz um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previstos no art. 1º, IV da CF/88. As demais alternativas (B, C, D, E) correspondem a objetivos fundamentais elencados no art. 3º da Constituição. A banca testa a capacidade de distinguir essas duas categorias do Título I.
A diferença é clara no texto constitucional:
Art. 1CF/88
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I — a soberania;
II — a cidadania;
III — a dignidade da pessoa humana;
IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V — o pluralismo político.
Art. 3CF/88
Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I — construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II — garantir o desenvolvimento nacional;
III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Categoria
Dispositivo
Conteúdo (resumo)
Fundamentos
Art. 1º, I a V
soberania, cidadania, dignidade, valores sociais do trabalho e livre iniciativa, pluralismo político
Objetivos
Art. 3º, I a IV
sociedade livre/justa/solidária, desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza, promoção do bem de todos
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve exatamente o inciso IV do art. 1º: "os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa". Portanto, é um fundamento da República.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"A construção de uma sociedade livre, justa e solidária" corresponde ao objetivo fundamental do art. 3º, I. Não integra o rol de fundamentos do art. 1º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"A garantia do desenvolvimento nacional" é o objetivo fundamental do art. 3º, II. Não é fundamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"A erradicação da pobreza" é parte do objetivo fundamental do art. 3º, III. Não se encontra entre os fundamentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"A promoção do bem de todos" é o objetivo fundamental do art. 3º, IV. Não é fundamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois institutos do Título I da CF: os fundamentos (art. 1º) e os objetivos fundamentais (art. 3º). As alternativas B a E são todas retiradas do art. 3º, mas o comando pede especificamente os fundamentos do art. 1º. Memorize a lista de cada um e, ao ler a alternativa, verifique em qual dispositivo ela se encaixa.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)