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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg102505
Banca
FGV
Órgão
DNIT
Ano
2024
Nível
Superior
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) é uma legislação brasileira fundamental que estabelece o direito dos cidadãos de acessar informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades do poder público.Entre as diretrizes previstas nesta Lei, encontra-se pertinente
  1. Aa observância da transparência como preceito geral e do sigilo como exceção.
  2. Ba divulgação de informações de interesse privado, independentemente de solicitações.
  3. Ca gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.
  4. Do fomento ao desenvolvimento da cultura de publicidade na administração pública.
  5. Eo desenvolvimento do controle social da administração pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o desenvolvimento do controle social da administração pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Diretrizes (Art. 3º)

Gabarito: letra E. A única alternativa que reproduz fielmente uma das diretrizes listadas no art. 3º da Lei 12.527/2011 é a letra E: "desenvolvimento do controle social da administração pública" (inciso V). As demais alternativas incorrem em troca de termos ou confundem diretrizes com outros dispositivos da lei.

A questão exige conhecimento literal do art. 3º da Lei de Acesso à Informação, que estabelece as diretrizes para os procedimentos de acesso à informação. Vejamos o texto legal:

Art. 3Lei-12527

Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V – desenvolvimento do controle social da administração pública.

Agora, análise alternativa por alternativa:

Diretriz (Art. 3º, Lei 12.527/2011)

Texto Literal do Inciso

Alternativa Correspondente

Erro na Alternativa (se incorreta)

I

Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção

A

Troca "publicidade" por "transparência"

II

Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações

B

Troca "interesse público" por "interesse privado"

III

Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação

Não listada nas alternativas

IV

Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública

D

Troca "transparência" por "publicidade" (inversão do erro da A)

V

Desenvolvimento do controle social da administração pública

E (Gabarito)

Correta, reproduz fielmente o inciso V

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é diretriz "a observância da transparência como preceito geral e do sigilo como exceção". O inciso I do art. 3º usa o termo "publicidade", não "transparência". Apesar de semanticamente próximos, a banca cobra a literalidade. O erro é de troca de termo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é diretriz "a divulgação de informações de interesse privado, independentemente de solicitações". O inciso II expressamente se refere a "informações de interesse público". Troca o adjetivo, alterando completamente o sentido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"A gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação" não consta entre as diretrizes do art. 3º. Esse texto corresponde, na verdade, ao art. 6º, I, que trata dos deveres dos órgãos, e não das diretrizes. Além disso, mesmo se considerado, o termo "gestão transparente" não é a redação literal de nenhuma diretriz. A alternativa está fora do escopo das diretrizes listadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é diretriz "o fomento ao desenvolvimento da cultura de publicidade na administração pública". O inciso IV do art. 3º fala em "cultura de transparência". Ocorre a troca inversa da alternativa A: aqui se usa "publicidade" onde a lei diz "transparência".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do inciso V do art. 3º: "desenvolvimento do controle social da administração pública". É a única alternativa em total conformidade com a letra da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos semelhantes: "publicidade" por "transparência" (alternativas A e D) e "interesse público" por "privado" (alternativa B). Além disso, a alternativa C mistura diretrizes com deveres (art. 6º). Para não cair, decore os cinco incisos do art. 3º tal como escritos.

Gabarito: letra E — diretriz do inciso V do art. 3º.

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