Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg102505
Banca
FGV
Órgão
DNIT
Ano
2024
Nível
Superior
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) é uma legislação brasileira fundamental que estabelece o direito dos cidadãos de acessar informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades do poder público.Entre as diretrizes previstas nesta Lei, encontra-se pertinente
Aa observância da transparência como preceito geral e do sigilo como exceção.
Ba divulgação de informações de interesse privado, independentemente de solicitações.
Ca gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.
Do fomento ao desenvolvimento da cultura de publicidade na administração pública.
Eo desenvolvimento do controle social da administração pública.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — o desenvolvimento do controle social da administração pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – Diretrizes (Art. 3º)
Gabarito: letra E. A única alternativa que reproduz fielmente uma das diretrizes listadas no art. 3º da Lei 12.527/2011 é a letra E: "desenvolvimento do controle social da administração pública" (inciso V). As demais alternativas incorrem em troca de termos ou confundem diretrizes com outros dispositivos da lei.
A questão exige conhecimento literal do art. 3º da Lei de Acesso à Informação, que estabelece as diretrizes para os procedimentos de acesso à informação. Vejamos o texto legal:
Art. 3Lei-12527
Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V – desenvolvimento do controle social da administração pública.
Agora, análise alternativa por alternativa:
Diretriz (Art. 3º, Lei 12.527/2011)
Texto Literal do Inciso
Alternativa Correspondente
Erro na Alternativa (se incorreta)
I
Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção
A
Troca "publicidade" por "transparência"
II
Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações
B
Troca "interesse público" por "interesse privado"
III
Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação
—
Não listada nas alternativas
IV
Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública
D
Troca "transparência" por "publicidade" (inversão do erro da A)
V
Desenvolvimento do controle social da administração pública
E (Gabarito)
Correta, reproduz fielmente o inciso V
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é diretriz "a observância da transparência como preceito geral e do sigilo como exceção". O inciso I do art. 3º usa o termo "publicidade", não "transparência". Apesar de semanticamente próximos, a banca cobra a literalidade. O erro é de troca de termo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é diretriz "a divulgação de informações de interesse privado, independentemente de solicitações". O inciso II expressamente se refere a "informações de interesse público". Troca o adjetivo, alterando completamente o sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"A gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação" não consta entre as diretrizes do art. 3º. Esse texto corresponde, na verdade, ao art. 6º, I, que trata dos deveres dos órgãos, e não das diretrizes. Além disso, mesmo se considerado, o termo "gestão transparente" não é a redação literal de nenhuma diretriz. A alternativa está fora do escopo das diretrizes listadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é diretriz "o fomento ao desenvolvimento da cultura de publicidade na administração pública". O inciso IV do art. 3º fala em "cultura de transparência". Ocorre a troca inversa da alternativa A: aqui se usa "publicidade" onde a lei diz "transparência".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do inciso V do art. 3º: "desenvolvimento do controle social da administração pública". É a única alternativa em total conformidade com a letra da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos semelhantes: "publicidade" por "transparência" (alternativas A e D) e "interesse público" por "privado" (alternativa B). Além disso, a alternativa C mistura diretrizes com deveres (art. 6º). Para não cair, decore os cinco incisos do art. 3º tal como escritos.
Gabarito: letra E — diretriz do inciso V do art. 3º.