Questão de Direito Constitucional — Saúde — FGV 2024
- Código
- fg102511
- Banca
- FGV
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AII, apenas.
- BI e III, apenas.
- CI e II, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoC — I e II, apenas.
Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as afirmativas I e II, conforme os §§1º e 3º do art. 199 da Constituição Federal. A afirmativa III é falsa porque o §2º do mesmo artigo veda expressamente a destinação de recursos públicos a instituições privadas com fins lucrativos, sem exceções.
A questão testa a literalidade do art. 199 da CF/88. Vamos analisar cada afirmativa:
§ 1º — As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º — É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º — É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Afirmativa | Conteúdo (Art. 199 CF/88) | Situação | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS, mediante contrato de direito público ou convênio. | ✅ Correta | §1º |
II | Vedada a participação direta ou indireta de empresas/capitais estrangeiros na saúde, salvo exceções legais. | ✅ Correta | §3º |
III | Destinação de recursos públicos a instituições privadas com fins lucrativos é permitida, se fiscalizada. | ❌ Incorreta | §2º (vedação absoluta) |
Reproduz fielmente o §1º: as instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS, mediante contrato de direito público ou convênio, seguindo as diretrizes do sistema. O dispositivo ainda dá preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, mas a afirmativa não erra ao omitir essa parte – ela apenas não a inclui, o que não a torna incorreta.
É a transcrição exata do §3º: a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde é vedada, salvo nos casos previstos em lei. Portanto, correta.
A afirmativa diz que a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos é permitida, desde que fiscalizada pelo Ministério da Saúde. No entanto, o §2º é categórico: É vedada a destinação de recursos públicos para tais fins. Não há condicionante de fiscalização que torne a conduta permitida. A proibição é absoluta. Portanto, falsa.
A banca explora a confusão entre a regra do §1º (que permite a participação complementar de instituições privadas, com preferência às sem fins lucrativos) e a vedação do §2º (que proíbe expressamente qualquer recurso público a instituições com fins lucrativos). O candidato pode achar que a fiscalização do Ministério da Saúde sanaria a ilegalidade, mas a Constituição não abre essa exceção.
Gabarito: letra C — apenas as afirmativas I e II estão corretas.
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