Questão de Legislação Federal — Lei 12.550 de 2011; Decreto 7.661 de 2011 - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH — FGV 2024
Legislação Federal›Lei 12.550 de 2011; Decreto 7.661 de 2011 - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH
Código
fg102529
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Superior
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), com sede e foro em Brasília, foi regulamentada pela Lei nº 12.550/2011, a qual estabelece que a empresa pode
Areceber profissionais titulados e ativos em instituição de ensino superior, desde que sejam cedidos para exercer atividades de assistência à saúde ou de gestão de políticas sanitárias.
Bser contratada, mediante licitação, pela Administração Pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social, como prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários.
Cprestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres, respeitado o princípio da autonomia universitária.
Dcriar subsidiárias regionais para administrar os hospitais universitários de universidades privadas já contempladas pelo Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf).
Econstituir equipe de governança para os hospitais universitários federais, mediante contrato que prevê concurso de administradores e nomeação de supervisores oriundos da Diretoria Executiva da empresa.
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GabaritoC — prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres, respeitado o princípio da autonomia universitária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) – Lei 12.550/2011
Gabarito: letra C. A EBSERH, sociedade de economia mista criada pela Lei 12.550/2011, pode prestar serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres, sempre respeitando o princípio da autonomia universitária (CF, art. 207). Esse é o único dispositivo que espelha fielmente o que a lei autoriza.
A banca testa o conhecimento sobre o objeto social e as formas de atuação da EBSERH, especialmente sua relação com as universidades federais.
EBSERH (Lei 12.550/2011)
1Natureza
Sociedade de economia mista
Vinculada ao MEC
2Atuação
Contrato com IFES ou congêneres
Respeito à autonomia universitária
Dispensa de licitação
3Limites
Apenas hospitais universitários federais
Não atua em universidades privadas
Não cria subsidiárias para esse fim
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a EBSERH pode receber profissionais titulados e ativos de instituições de ensino superior cedidos para atividades de assistência à saúde ou gestão. A lei prevê que a empresa pode requisitar servidores públicos federais, mas não há previsão de recebimento de profissionais de instituições de ensino mediante cessão para essas finalidades específicas. O erro está na generalização da permissão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a EBSERH pode ser contratada pela Administração Pública mediante licitação. Na verdade, a Lei 12.550/2011 dispensa licitação para os contratos celebrados entre a EBSERH e as instituições federais de ensino, em razão do seu caráter de empresa pública vinculada ao Ministério da Educação. A alternativa troca a regra: não há obrigatoriedade de licitação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente a permissão legal: a EBSERH pode "prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres, respeitado o princípio da autonomia universitária". Esse é o núcleo do art. 5º da Lei 12.550/2011, que estabelece a forma de atuação da empresa junto às universidades federais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona a criação de subsidiárias regionais para administrar hospitais universitários de universidades privadas. A EBSERH atua exclusivamente no âmbito dos hospitais universitários federais (integrantes do REHUF). Não há previsão de atuação em universidades privadas nem de criação de subsidiárias para esse fim.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em constituir equipe de governança para os hospitais universitários federais com concurso de administradores e nomeação de supervisores oriundos da Diretoria Executiva. A lei não prevê essa estrutura específica. A governança dos hospitais segue o modelo de administração da própria empresa, mas não com essa descrição detalhada.
SE LIGUE NESSA!
Não foi possível reproduzir o texto literal da Lei 12.550/2011, pois o contexto fornecido não o contém. A análise baseia-se no conhecimento geral da norma, em conformidade com o gabarito oficial.