Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024
- Código
- fg102531
- Banca
- FGV
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- A20%.
- B30%.
- C50%.
- D60%.
- E70%.
GabaritoD — 60%.
Gabarito: letra D (60%). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece, no art. 19, que a despesa total com pessoal dos Municípios não pode exceder o percentual de 60% da receita corrente líquida. Esse limite é o mesmo dos Estados e do Distrito Federal; para a União, o teto é de 50%.
O percentual de 20% não é previsto como limite global para despesa com pessoal de nenhum ente. Esse valor poderia, no máximo, corresponder a um limite específico de algum Poder dentro do ente (por exemplo, o Legislativo Municipal tem limite de 6% da RCL), mas não se confunde com o limite total do Município.
O percentual de 30% não corresponde ao limite de despesa com pessoal para Municípios. Também não é o limite para Estados (60%) nem para a União (50%). É apenas um distrator numérico.
O limite de 50% é o teto estabelecido para a União (art. 19, I, da LRF). Aplicá-lo aos Municípios seria um erro, pois o art. 19, III, fixa 60% para os entes municipais.
A LRF, no art. 19, define que a despesa total com pessoal dos Municípios não pode ultrapassar 60% da receita corrente líquida. Esse percentual está de acordo com o art. 169 da Constituição Federal e é o mesmo aplicado a Estados e Distrito Federal.
O percentual de 70% não tem previsão na LRF. Nenhum ente federativo possui limite de despesa com pessoal nesse patamar.
Memorize os limites da LRF: União: 50%; Estados: 60%; Municípios: 60%. Lembre-se de que, dentro de cada ente, os Poderes têm subtetos (ex.: Executivo Municipal: 54%, Legislativo: 6%), mas o limite global do ente é que foi questionado nesta questão.
Gabarito: letra D (60%).
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