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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg102531
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Superior
Com vistas a regulamentar as respectivas disposições constitucionais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) delimita como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de Previdência.Nesse contexto, é correto afirmar que a Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração para os Municípios, não poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida:
  1. A20%.
  2. B30%.
  3. C50%.
  4. D60%.
  5. E70%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 60%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite de Despesa com Pessoal na LRF

Gabarito: letra D (60%). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece, no art. 19, que a despesa total com pessoal dos Municípios não pode exceder o percentual de 60% da receita corrente líquida. Esse limite é o mesmo dos Estados e do Distrito Federal; para a União, o teto é de 50%.

UniãoEstados/DFMunicípios50%60%60%60%LEVELsoulevel.com.br
Limite de Despesa com Pessoal na LRF — só União: 50%; só Estados/DF: 60%; só Municípios: 60%; União∩Estados/DF: ; União∩Municípios: ; Estados/DF∩Municípios: 60%; União∩Estados/DF∩Municípios:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O percentual de 20% não é previsto como limite global para despesa com pessoal de nenhum ente. Esse valor poderia, no máximo, corresponder a um limite específico de algum Poder dentro do ente (por exemplo, o Legislativo Municipal tem limite de 6% da RCL), mas não se confunde com o limite total do Município.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O percentual de 30% não corresponde ao limite de despesa com pessoal para Municípios. Também não é o limite para Estados (60%) nem para a União (50%). É apenas um distrator numérico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O limite de 50% é o teto estabelecido para a União (art. 19, I, da LRF). Aplicá-lo aos Municípios seria um erro, pois o art. 19, III, fixa 60% para os entes municipais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LRF, no art. 19, define que a despesa total com pessoal dos Municípios não pode ultrapassar 60% da receita corrente líquida. Esse percentual está de acordo com o art. 169 da Constituição Federal e é o mesmo aplicado a Estados e Distrito Federal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O percentual de 70% não tem previsão na LRF. Nenhum ente federativo possui limite de despesa com pessoal nesse patamar.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os limites da LRF: União: 50%; Estados: 60%; Municípios: 60%. Lembre-se de que, dentro de cada ente, os Poderes têm subtetos (ex.: Executivo Municipal: 54%, Legislativo: 6%), mas o limite global do ente é que foi questionado nesta questão.

Gabarito: letra D (60%).

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