Em relação à receita tributária dos entes públicos é correto afirmar que
Aa Constituição Federal de 1988 proíbe a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, sendo as exceções de vinculação da receita tributária apenas para taxas e contribuições.
BSaúde, Educação e Administração Tributária são exemplos de áreas beneficiadas pela possibilidade de vinculação constitucional da receita tributária dos entes públicos.
Capenas quando destinada às áreas de Saúde e Educação há previsão constitucional para vinculação da receita tributária dos entes públicos.
Da Constituição Federal de 1988 proíbe a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, sendo as exceções de vinculação da receita tributária apenas para contribuições.
ESaúde, Educação e Serviço da Dívida Pública são exemplos de áreas beneficiadas pela possibilidade de vinculação constitucional da receita tributária dos entes públicos.
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GabaritoB — Saúde, Educação e Administração Tributária são exemplos de áreas beneficiadas pela possibilidade de vinculação constitucional da receita tributária dos entes públicos.
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Vinculação de receita de impostos (art. 167, IV, CF)
Gabarito: letra B. A Constituição Federal proíbe a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas admite exceções, entre as quais se destacam as áreas de saúde, educação e administração tributária – essa é a regra extraída do art. 167, IV, CF, combinado com os arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII, CF. A alternativa B espelha corretamente esse rol exemplificativo.
A banca testa o conhecimento das exceções constitucionais ao princípio da não vinculação. Muitos candidatos lembram apenas de saúde e educação, esquecendo que a administração tributária também é beneficiada. As alternativas incorretas ora restringem indevidamente as exceções, ora as ampliam com áreas não contempladas.
Área/Instituto
Previsão Constitucional
Permite Vinculação de Receita de Impostos?
Exemplo de Fundo/Despesa
Saúde
Art. 198, §2º, CF
Sim (exceção)
Ações e serviços públicos de saúde
Educação
Art. 212, CF
Sim (exceção)
Manutenção e desenvolvimento do ensino
Administração Tributária
Art. 37, XXII, CF
Sim (exceção)
Atividades de arrecadação e fiscalização
Serviço da Dívida Pública
Art. 167, IV, CF
Não (vedado)
Pagamento de juros e amortização
Taxas e Contribuições
Art. 167, IV, CF
Não se aplica (já têm destinação própria)
Vinculação por natureza do tributo
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as exceções à proibição de vinculação de receita de impostos são apenas para taxas e contribuições. Isso é falso: a própria CF prevê exceções para saúde (art. 198, §2º), educação (art. 212) e administração tributária (art. 37, XXII), entre outras. A alternativa confunde vinculação de receita de impostos com a possibilidade de tributos terem destinação específica (taxas e contribuições já têm destinação por natureza).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Menciona Saúde, Educação e Administração Tributária como exemplos de áreas que podem receber vinculação constitucional de receita tributária. De fato, o art. 167, IV, CF veda a vinculação de impostos, mas o próprio texto constitucional abre exceções para essas finalidades, conforme disposto nos arts. 198, §2º (saúde), 212 (educação) e 37, XXII (administração tributária). A alternativa está correta ao enumerar essas três áreas como exemplos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas saúde e educação podem receber vinculação. Esquece a administração tributária, além de outras possibilidades (como fundos de combate à pobreza). Portanto, o "apenas" torna a assertiva falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa A, mas limitando as exceções a contribuições. A CF não restringe as exceções a contribuições; há exceções para impostos destinados a áreas específicas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui o "Serviço da Dívida Pública" como área beneficiada pela vinculação de receita de impostos. Não há permissão constitucional genérica para vincular receita de impostos ao serviço da dívida; tal vinculação é vedada pela regra geral do art. 167, IV, CF. O serviço da dívida pode ser pago com receitas não vinculadas ou com operações de crédito, mas não com impostos vinculados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a memorização incompleta das exceções. Muitos candidatos lembram apenas saúde e educação, mas a administração tributária (art. 37, XXII) também é uma exceção expressa. Na prova, atenção ao termo "apenas" ou "somente" – eles costumam indicar generalização indevida. Treine o rol completo do art. 167, IV, CF: saúde, educação, administração tributária, prestação de garantias à União, etc.