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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaCiclo Orçamentário
Código
fg102633
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Com relação ao processo de elaboração do orçamento, no tocante às estimativas de receitas orçamentárias, avalie se as afirmativas a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V).( ) Na ótica das estimativas de receitas orçamentárias, são irrelevantes quaisquer justificativas que apresentem como fundamento a necessidade do gasto.( ) É motivação para a alteração nas estimativas de receita a existência de alterações nas alíquotas ou valores de taxas, tarifas e/ou serviços públicos.( ) É irrelevante a acurácia na estimação da receita para o efeito da execução orçamentária.( ) Em relação ao anexo de metas fiscais, este deve trazer demonstrativo para a estimativa e a compensação das renúncias de receitas e da margem das despesas discricionárias.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – V – F – F.
  2. BV – F – V – F.
  3. CV – V – V – F.
  4. DF – V – F – F.
  5. EF – F – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estimativas de Receitas Orçamentárias e o Anexo de Metas Fiscais

Gabarito: letra A (V – V – F – F). A primeira afirmativa é verdadeira porque a estimativa de receitas deve ser fundamentada em critérios técnicos e legais, não na necessidade de gasto; a segunda é verdadeira porque alterações em alíquotas ou valores de taxas, tarifas e serviços públicos são motivação legítima para revisar as estimativas; a terceira é falsa porque a acurácia na estimação é essencial para a execução orçamentária; e a quarta é falsa porque o Anexo de Metas Fiscais (AMF) deve conter demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita, mas não da "margem das despesas discricionárias" — o correto é o demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC).

A questão trata do processo de elaboração do orçamento, especificamente das estimativas de receitas orçamentárias, tema regulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e pela Lei 4.320/1964. A LRF estabelece que a estimativa de receita deve considerar os efeitos das alterações na legislação tributária e a atualização do patrimônio, e que a renúncia de receita deve ser acompanhada de medidas de compensação. O Anexo de Metas Fiscais, por sua vez, é parte integrante da LDO e deve conter demonstrativos específicos, conforme o art. 4º, §§ 1º e 2º, da LRF.

A pegadinha da banca está na quarta afirmativa: ela troca o objeto do demonstrativo — em vez de "margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado" (DOCC), que é o que a LRF exige, a afirmativa fala em "margem das despesas discricionárias". Essa troca é clássica e visa confundir o candidato que não domina o conteúdo do AMF.

Afirmativa

Avaliação

Justificativa

1

V

A estimativa de receita deve basear-se em critérios técnicos e legais; a necessidade de gasto é irrelevante para esse fim.

2

V

Alterações em alíquotas ou valores de taxas, tarifas e serviços públicos justificam a revisão das estimativas de receita.

3

F

A acurácia na estimação é essencial para a execução orçamentária; estimativas imprecisas geram desequilíbrios.

4

F

O AMF exige demonstrativo da margem de expansão das DOCC, não da "margem das despesas discricionárias".

Anexo de Metas Fiscais (AMF)
  • 1Demonstrativos exigidos (art. 4º, §2º)
    • Metas anuais (3 exercícios)
    • Evolução do patrimônio líquido
    • Avaliação atuarial dos RPPS
    • Renúncia de receita (estimativa e compensação)
    • Margem de expansão das DOCC
  • 2Pegadinha da banca
    • Troca DOCC por despesas discricionárias
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Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

A afirmativa está correta. Na ótica das estimativas de receitas orçamentárias, são irrelevantes justificativas que apresentem como fundamento a necessidade do gasto. A estimativa de receita deve ser baseada em critérios técnicos, como a legislação tributária vigente, a arrecadação histórica, a conjuntura econômica e a atualização patrimonial. A necessidade de gasto é um fator que influencia a fixação da despesa, não a estimativa da receita. A LRF, em seu art. 12, determina que as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira

A afirmativa está correta. A existência de alterações nas alíquotas ou valores de taxas, tarifas e/ou serviços públicos é motivação legítima para a alteração nas estimativas de receita. Isso porque tais alterações impactam diretamente o montante que o ente público espera arrecadar. A LRF, no art. 12, § 1º, estabelece que a reestimativa da receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, e no § 2º determina que o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital. A alteração de alíquotas é um fator que justifica a revisão das estimativas, pois altera a base de cálculo e, consequentemente, o valor esperado da arrecadação.

Afirmativa 3 — ❌ Falsa

A afirmativa está incorreta. A acurácia na estimação da receita é fundamental para a execução orçamentária. Uma estimativa imprecisa pode levar a problemas como a insuficiência de recursos para o pagamento das despesas fixadas, a necessidade de contingenciamento ou a abertura de créditos adicionais. A LRF, no art. 12, exige que as previsões de receita sejam acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. A precisão na estimativa é um princípio da gestão fiscal responsável, pois permite o equilíbrio entre receitas e despesas.

Afirmativa 4 — ❌ Falsa

A afirmativa está incorreta. O Anexo de Metas Fiscais (AMF) deve conter demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita, mas não da "margem das despesas discricionárias". O que a LRF exige, no art. 4º, § 2º, inciso V, é o demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC). A troca de "despesas obrigatórias de caráter continuado" por "despesas discricionárias" é a pegadinha da questão. As despesas discricionárias são aquelas que o gestor pode decidir se realiza ou não, enquanto as DOCC são aquelas que o ente é obrigado a realizar, como o pagamento de pessoal e encargos sociais. A margem de expansão das DOCC é um instrumento para avaliar o impacto de novas despesas obrigatórias no orçamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o objeto do demonstrativo do Anexo de Metas Fiscais: em vez de "margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado" (DOCC), que é o que a LRF exige, a afirmativa fala em "margem das despesas discricionárias". Essa troca é clássica e visa confundir o candidato que não domina o conteúdo do AMF. Fique atento: as DOCC são despesas que o ente é obrigado a realizar, enquanto as discricionárias são aquelas que o gestor pode decidir se realiza ou não.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar o conteúdo do Anexo de Metas Fiscais, lembre-se dos demonstrativos que ele deve conter: avaliação do cumprimento das metas do ano anterior; demonstrativo das metas anuais comparadas com os três exercícios anteriores; evolução do patrimônio líquido; avaliação financeira e atuarial dos regimes de previdência; demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; e demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Na prova, desconfie de qualquer alternativa que troque "despesas obrigatórias de caráter continuado" por outro tipo de despesa.

Gabarito: letra A — corretas as afirmativas 1 e 2, falsas as afirmativas 3 e 4.

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