Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — FGV 2024
- Código
- fg102633
- Banca
- FGV
- Órgão
- MF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AV – V – F – F.
- BV – F – V – F.
- CV – V – V – F.
- DF – V – F – F.
- EF – F – F – V.
GabaritoA — V – V – F – F.
Gabarito: letra A (V – V – F – F). A primeira afirmativa é verdadeira porque a estimativa de receitas deve ser fundamentada em critérios técnicos e legais, não na necessidade de gasto; a segunda é verdadeira porque alterações em alíquotas ou valores de taxas, tarifas e serviços públicos são motivação legítima para revisar as estimativas; a terceira é falsa porque a acurácia na estimação é essencial para a execução orçamentária; e a quarta é falsa porque o Anexo de Metas Fiscais (AMF) deve conter demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita, mas não da "margem das despesas discricionárias" — o correto é o demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC).
A questão trata do processo de elaboração do orçamento, especificamente das estimativas de receitas orçamentárias, tema regulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e pela Lei 4.320/1964. A LRF estabelece que a estimativa de receita deve considerar os efeitos das alterações na legislação tributária e a atualização do patrimônio, e que a renúncia de receita deve ser acompanhada de medidas de compensação. O Anexo de Metas Fiscais, por sua vez, é parte integrante da LDO e deve conter demonstrativos específicos, conforme o art. 4º, §§ 1º e 2º, da LRF.
A pegadinha da banca está na quarta afirmativa: ela troca o objeto do demonstrativo — em vez de "margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado" (DOCC), que é o que a LRF exige, a afirmativa fala em "margem das despesas discricionárias". Essa troca é clássica e visa confundir o candidato que não domina o conteúdo do AMF.
Afirmativa | Avaliação | Justificativa |
|---|---|---|
1 | V | A estimativa de receita deve basear-se em critérios técnicos e legais; a necessidade de gasto é irrelevante para esse fim. |
2 | V | Alterações em alíquotas ou valores de taxas, tarifas e serviços públicos justificam a revisão das estimativas de receita. |
3 | F | A acurácia na estimação é essencial para a execução orçamentária; estimativas imprecisas geram desequilíbrios. |
4 | F | O AMF exige demonstrativo da margem de expansão das DOCC, não da "margem das despesas discricionárias". |
A afirmativa está correta. Na ótica das estimativas de receitas orçamentárias, são irrelevantes justificativas que apresentem como fundamento a necessidade do gasto. A estimativa de receita deve ser baseada em critérios técnicos, como a legislação tributária vigente, a arrecadação histórica, a conjuntura econômica e a atualização patrimonial. A necessidade de gasto é um fator que influencia a fixação da despesa, não a estimativa da receita. A LRF, em seu art. 12, determina que as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.
A afirmativa está correta. A existência de alterações nas alíquotas ou valores de taxas, tarifas e/ou serviços públicos é motivação legítima para a alteração nas estimativas de receita. Isso porque tais alterações impactam diretamente o montante que o ente público espera arrecadar. A LRF, no art. 12, § 1º, estabelece que a reestimativa da receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, e no § 2º determina que o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital. A alteração de alíquotas é um fator que justifica a revisão das estimativas, pois altera a base de cálculo e, consequentemente, o valor esperado da arrecadação.
A afirmativa está incorreta. A acurácia na estimação da receita é fundamental para a execução orçamentária. Uma estimativa imprecisa pode levar a problemas como a insuficiência de recursos para o pagamento das despesas fixadas, a necessidade de contingenciamento ou a abertura de créditos adicionais. A LRF, no art. 12, exige que as previsões de receita sejam acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. A precisão na estimativa é um princípio da gestão fiscal responsável, pois permite o equilíbrio entre receitas e despesas.
A afirmativa está incorreta. O Anexo de Metas Fiscais (AMF) deve conter demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita, mas não da "margem das despesas discricionárias". O que a LRF exige, no art. 4º, § 2º, inciso V, é o demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC). A troca de "despesas obrigatórias de caráter continuado" por "despesas discricionárias" é a pegadinha da questão. As despesas discricionárias são aquelas que o gestor pode decidir se realiza ou não, enquanto as DOCC são aquelas que o ente é obrigado a realizar, como o pagamento de pessoal e encargos sociais. A margem de expansão das DOCC é um instrumento para avaliar o impacto de novas despesas obrigatórias no orçamento.
A banca troca o objeto do demonstrativo do Anexo de Metas Fiscais: em vez de "margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado" (DOCC), que é o que a LRF exige, a afirmativa fala em "margem das despesas discricionárias". Essa troca é clássica e visa confundir o candidato que não domina o conteúdo do AMF. Fique atento: as DOCC são despesas que o ente é obrigado a realizar, enquanto as discricionárias são aquelas que o gestor pode decidir se realiza ou não.
Para memorizar o conteúdo do Anexo de Metas Fiscais, lembre-se dos demonstrativos que ele deve conter: avaliação do cumprimento das metas do ano anterior; demonstrativo das metas anuais comparadas com os três exercícios anteriores; evolução do patrimônio líquido; avaliação financeira e atuarial dos regimes de previdência; demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; e demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Na prova, desconfie de qualquer alternativa que troque "despesas obrigatórias de caráter continuado" por outro tipo de despesa.
Gabarito: letra A — corretas as afirmativas 1 e 2, falsas as afirmativas 3 e 4.
Link permanente: /questoes/fg102633