Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FGV 2024
- Código
- fg102634
- Banca
- FGV
- Órgão
- MF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- APPA.
- BLDO.
- CLOA.
- DLRF.
- EOrçamento-programa.
GabaritoB — LDO.
Gabarito: letra B (LDO). A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) exerce o papel tático e intermediário entre o planejamento estratégico (PPA) e o operacional (LOA), conforme a doutrina de Administração Financeira e Orçamentária. Ela estabelece as metas e prioridades para o exercício seguinte, orienta a elaboração da LOA e ajusta o PPA às circunstâncias conjunturais, funcionando como elo de integração entre os instrumentos orçamentários.
A questão explora a hierarquia e o papel de cada instrumento no ciclo de planejamento. O PPA é estratégico (longo prazo, 4 anos), a LOA é operacional (curto prazo, anual) e a LDO ocupa o nível tático (médio prazo, anual mas com diretrizes que perpassam o ano). A banca cobra esse entendimento clássico.
O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento estratégico, de médio prazo (4 anos), que estabelece diretrizes, objetivos e metas para o período. Não é intermediário; é o ponto de partida do ciclo.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem natureza tática: ela traduz as diretrizes do PPA em metas e prioridades para o exercício, orienta a elaboração da LOA e dispõe sobre alterações na legislação tributária. Funciona como ponte entre o estratégico (PPA) e o operacional (LOA), exatamente o papel descrito no enunciado.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento operacional, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício. Seu horizonte é anual e detalhado, voltado à execução concreta, não ao planejamento tático intermediário.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma lei complementar que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal. Não é um instrumento de planejamento orçamentário, mas sim um marco legal que condiciona a execução dos orçamentos.
Orçamento-programa é uma técnica orçamentária, não um instrumento legal de planejamento. Ele integra planejamento e orçamento por meio de programas, mas seu papel não se confunde com o dos instrumentos constitucionais (PPA, LDO, LOA).
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