Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Receita Pública
Código
fg102637
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Determinado imposto cujo lançamento foi realizado e não pago até o prazo de vencimento está sujeito a cobrança que envolve a majoração do valor em virtude de inclusão de multas e até de honorários advocatícios.Sobre esta situação em que o débito tributário é inscrito em Dívida Ativa e sobre as práticas adotadas pelo setor público no Brasil, é correto afirmar que
Aé dever do governo realizar, no prazo estabelecido em lei, um programa de refinanciamento (REFIS).
Bapós a emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA) realiza-se o controle da legalidade do crédito constituído pela autoridade competente para posterior emissão do título executivo, requisito final para a cobrança.
Ca emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA) atesta a legalidade do crédito constituído pela autoridade competente.
Dapós a emissão da CDA, não cabe mais a realização de REFIS que elimine juros e multas sobre os débitos tributários.
Epara evitar premiar os não pagadores dos tributos, em regra os programas de refinanciamento (REFIS) não reduzem valores dos débitos, apenas fornecem opções de parcelamento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — a emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA) atesta a legalidade do crédito constituído pela autoridade competente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Ativa: Certidão de Dívida Ativa e Controle de Legalidade
Gabarito: letra C. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) atesta a legalidade do crédito constituído, pois o ato de inscrição já realiza o controle administrativo da legalidade (Lei 6.830/1980, art. 2, §§3º e 6º). As demais alternativas contêm incorreções: não há dever de criar REFIS; o controle ocorre antes da CDA; REFIS pode incluir débitos inscritos; e reduções são comuns em REFIS.
A banca testa o entendimento dos fluxos da dívida ativa e as características dos programas de refinanciamento. O dispositivo central é a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).
Art. 2, §3Lei-6830
Art. 2, §3º — "A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição..."
Art. 2, §6º — "A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente."
Caso
Premissa/Alternativa
Atribuição (Lei 6.830/1980)
Resultado
1
A: Dever do governo criar REFIS
Não há obrigação legal; ato discricionário
Incorreta
2
B: Controle de legalidade após CDA
Controle ocorre na inscrição (art. 2, §3º), antes da CDA
Incorreta
3
C: CDA atesta legalidade do crédito
Inscrição = controle administrativo da legalidade; CDA reflete isso (art. 2, §§3º e 6º)
Correta
4
D: Após CDA não cabe REFIS com redução
REFIS pode incluir débitos inscritos, com reduções, por lei específica
Incorreta
5
E: REFIS não reduz valores, só parcela
Reduções são comuns em REFIS (ex.: juros e multas)
Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é dever do governo realizar um programa de refinanciamento (REFIS) em prazo legal. Não há essa obrigação — a instituição de REFIS é ato discricionário do Poder Público, não um dever. Programas de refinanciamento são criados por lei específica e dependem de conveniência política e fiscal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a sequência: afirma que o controle da legalidade do crédito ocorre após a emissão da CDA. Na realidade, o controle é feito no momento da inscrição (art. 2, §3º), que é anterior à emissão da CDA. A CDA apenas materializa o crédito já controlado e constitui título executivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque a CDA atesta a legalidade do crédito, uma vez que a inscrição é o ato de controle administrativo da legalidade. A CDA, ao conter os mesmos elementos do Termo de Inscrição (§6º), reflete esse controle.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que após a emissão da CDA não cabe mais REFIS que elimine juros e multas. Isso é falso: é possível que REFIS inclua débitos já inscritos em dívida ativa, com redução de multas e juros, bastando que a lei instituidora do programa assim preveja.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os REFIS, em regra, não reduzem valores, apenas parcelam. A prática comum é exatamente o contrário: os REFIS concedem descontos (redução de multas, juros e até principal) como estímulo à regularização, além do parcelamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão da ordem na alternativa B: muitos candidatos imaginam que a CDA é emitida para depois se fazer o controle, mas a lei determina que o controle (inscrição) é prévio e a CDA é consequência. Aprenda o fluxo: lançamento → não pagamento → inscrição em dívida ativa (controle de legalidade) → emissão da CDA → execução fiscal.