Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Legislação Complementar de AFO
Código
fg102639
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Quando os recursos próprios são insuficientes para a realização dos investimentos públicos o gestor pode, como alternativa comum, recorrer a fontes de financiamento internas e/ou externas para realizar operações de crédito.Nesse contexto, é correto afirmar que
Aa LRF e as Resoluções do Senado Federal são exemplos de normativos que regulam o processo para efetivação de tais operações nos governos subnacionais.
Ba LRF e as Resoluções da Câmara Federal são exemplos de normativos que regulam o processo para efetivação de tais operações.
Cpara estados e municípios, a regulação das operações de crédito se dá via LRF e leis complementares estaduais e municipais, respectivamente.
Dpara a realização de operações de crédito é indispensável uma boa avaliação de risco do ente público por parte da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Etanto as operações de crédito internas quanto externas possuem como requisito para a aprovação uma boa nota após a avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
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GabaritoA — a LRF e as Resoluções do Senado Federal são exemplos de normativos que regulam o processo para efetivação de tais operações nos governos subnacionais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Operações de Crédito dos Entes Subnacionais
Gabarito: letra A. A regulação das operações de crédito realizadas por estados e municípios (governos subnacionais) é feita primariamente pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pelas Resoluções do Senado Federal, que fixam limites e condições para contratação. As demais alternativas erram ao atribuir a competência a outros órgãos ou ao exigir requisitos não indispensáveis.
A questão cobra o conhecimento dos principais normativos que disciplinam o endividamento público dos entes subnacionais no Brasil. A LRF (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece regras gerais de gestão fiscal, incluindo condições para operações de crédito. Já o Senado Federal, por expressa competência constitucional (art. 52, VI, da CF/88), edita resoluções que fixam limites globais e condições específicas para essas operações, como a Resolução nº 43/2001.
Regulação de Operações de Crédito — só Normativos Corretos: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Normativos Corretos∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a LRF e as Resoluções do Senado Federal regulam o processo para efetivação de operações de crédito nos governos subnacionais. Isso está correto: a LRF define as condições gerais (arts. 29 a 42), enquanto o Senado, por meio de resoluções, estabelece limites e condições específicas para estados, Distrito Federal e municípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala em "Resoluções da Câmara Federal". A competência para fixar limites e condições para operações de crédito de estados e municípios é do Senado Federal, não da Câmara dos Deputados. A banca troca o órgão deliberativo para confundir o candidato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a regulação para estados e municípios se dá via LRF e leis complementares estaduais/municipais. Na verdade, as normas gerais são federais (LRF e Resoluções do Senado). Leis estaduais e municipais podem dispor sobre aspectos locais, mas não são a base da regulação. O erro está em atribuir às leis complementares locais o papel central.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é indispensável uma boa avaliação de risco do ente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Embora a STN realize a análise da capacidade de pagamento (CAPAG) e isso seja relevante, não é indispensável para toda operação de crédito. A regulação básica está na LRF e nas Resoluções do Senado; a avaliação da STN é um dos requisitos (Lei 10.180/2001), mas não o único nem o essencial para "regular as operações".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que tanto as operações internas quanto externas exigem boa nota após avaliação da STN. Isso é impreciso: a STN avalia a capacidade de pagamento, mas a aprovação final depende do cumprimento de todos os requisitos da LRF e das Resoluções do Senado, não apenas de uma nota favorável. Além disso, operações externas têm regras adicionais (autorização do Senado e registro no Banco Central).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a competência do Senado Federal pela Câmara Federal (alternativa B). Lembre-se: é o Senado quem fixa limites globais para operações de crédito de estados e municípios (CF, art. 52, VI). Também cuidado com alternativas que supervalorizam o papel da STN, que é importante mas não "indispensável" ou "o único requisito".