Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Classificação da Receita Orçamentária em AFO — FGV 2024
- Código
- fg102644
- Banca
- FGV
- Órgão
- MF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AI, apenas.
- BIII, apenas.
- CI e III, apenas.
- DI e II, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoC — I e III, apenas.
Gabarito: letra C. As afirmativas I e III estão corretas; a afirmativa II é falsa. A afirmativa I está correta porque, segundo o critério de identificador do resultado primário, receitas que não afetam o resultado primário (como operações de crédito) são classificadas como financeiras. A afirmativa II é incorreta porque as receitas de capital, ao contrário das correntes, não provocam efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido (aumentam disponibilidades, mas com contrapartida patrimonial que não altera o PL ou o reduz). A afirmativa III reproduz fielmente a definição legal de receitas de capital do art. 11, §2º da Lei nº 4.320/1964.
Critério | Receitas Correntes | Receitas de Capital |
|---|---|---|
Efeito sobre o Patrimônio Líquido | [+] Aumentam | [-] Não aumentam (ou reduzem) |
Exemplos | Tributárias, patrimoniais, industriais | Operações de crédito, alienação de bens |
Classificação pelo resultado primário | Primárias (afetam) | Financeiras (não afetam) |
Natureza do ingresso | Definitivo | Temporário (com contrapartida) |
A Receita Pública excluída do cálculo do resultado primário é classificada como financeira, conforme o critério de identificador do resultado primário (IRP). No âmbito da LRF e do MCASP, o resultado primário abrange apenas receitas e despesas que afetam o endividamento líquido (operações não financeiras). Receitas como as de operações de crédito, alienação de bens e outras que não alteram o resultado primário são classificadas como financeiras. A afirmativa está de acordo com esse entendimento doutrinário e normativo.
A afirmativa sustenta que tanto as Receitas Correntes quanto as Receitas de Capital aumentam as disponibilidades financeiras e provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido. De fato, as Receitas Correntes (tributárias, patrimoniais, etc.) são ingressos definitivos que incrementam o PL. Já as Receitas de Capital, conforme o art. 11, §2º da Lei nº 4.320/1964, incluem operações de crédito (que aumentam o passivo), alienação de bens (troca de ativo por disponibilidades, sem alteração do PL se pelo valor contábil), e outras que não geram acréscimo patrimonial. Logo, as Receitas de Capital não provocam efeito positivo sobre o PL; a afirmativa erra ao igualá-las às correntes nesse aspecto.
A afirmativa transcreve, com exatidão, a definição legal de Receitas de Capital contida no art. 11, §2º da Lei nº 4.320/1964:
Art. 11, §2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."
Portanto, a afirmativa está correta.
Conclusão: estão corretos apenas os itens I e III, o que corresponde à alternativa C.
Opera Ali Amor e Transfere Outras (Opera Ali Amor Trans Ou)
Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Transfere = Transferências de Capital; Outras = Outras Receitas de Capital
— Origem das Receitas de Capital (classificação por origem)
Link permanente: /questoes/fg102644