Questão de Economia — Tributos e Regulação Economica — FGV 2024
Economia›Tributos e Regulação Economica
Código
fg102654
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Discute-se no Brasil as propostas de Reforma Tributária sobre a renda e sobre o consumo. Em relação à proposta de reforma da tributação sobre o consumo, um aspecto que estimulou o conflito entre municípios, estados e o governo federal diz respeito à extinção do ICMS, imposto estadual mais relevante, e do ISS, imposto municipal mais representativo em grande parte das cidades de maior economia. Em contrapartida, propõe-se a implementação do IBS, gerido por estados e municípios, e da CBS, federal.A respeito do tema, assinale a afirmativa correta.
AA reforma do sistema tributário nesses moldes respeita o Pacto Federativo, pois mantém a carga tributária na federação.
BO federalismo fiscal brasileiro sugere uma estrutura descentralizada de competências tributárias e obrigações na prestação de serviços públicos, enquanto a reforma do sistema tributário se mostra centralizadora apenas da arrecadação.
CA proposta de reforma tributária que elimina o ISS e o ICMS para a criação de um IBS e de uma CBS federal preserva a distribuição e a autonomia financeira local.
DQuando a reforma tributária extingue ICMS e ISS para implementar o IBS e a CBS, eleva-se a capacidade de provisão de bens e serviços públicos descentralizada, permitindo que os níveis de consumo público locais sejam adaptados para atender as preferências de uma população heterogênea.
EA eliminação do ICMS estadual e do ISS municipal para a criação do IBS de estados e municípios e da CBS federal eleva a arrecadação e a autonomia dos governos subnacionais.
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GabaritoB — O federalismo fiscal brasileiro sugere uma estrutura descentralizada de competências tributárias e obrigações na prestação de serviços públicos, enquanto a reforma do sistema tributário se mostra centralizadora apenas da arrecadação.
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Federalismo fiscal e a Reforma Tributária do consumo
Gabarito: letra B. A alternativa correta reconhece que o federalismo fiscal brasileiro é descentralizado tanto na atribuição de competências tributárias quanto na prestação de serviços públicos, enquanto a reforma tributária do consumo, ao unificar ICMS e ISS em um IBS gerido por estados e municípios e uma CBS federal, centraliza a arrecadação — ainda que a gestão do IBS seja compartilhada. Essa distinção entre descentralização das competências e centralização da arrecadação é o núcleo da questão.
O federalismo fiscal, como manifestação da autonomia financeira dos entes federativos, pressupõe que cada esfera de governo tenha capacidade de instituir seus próprios tributos e de decidir sobre a alocação de seus recursos, de modo a atender às preferências heterogêneas da população local. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 consagra esse modelo ao distribuir competências tributárias privativas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurando-lhes fontes próprias de receita. A reforma tributária do consumo, ao extinguir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) e criar o IBS (de competência compartilhada entre estados e municípios) e a CBS (federal), altera profundamente essa estrutura: a arrecadação passa a ser centralizada em dois tributos, ainda que a repartição das receitas e a gestão do IBS sejam compartilhadas. O ponto central é que a reforma não elimina a descentralização das competências tributárias — que permanecem com os entes —, mas concentra a arrecadação, o que pode reduzir a autonomia financeira local e a capacidade de os governos subnacionais adaptarem seus níveis de consumo público às preferências de suas populações.
A pegadinha da banca está em confundir descentralização de competências com descentralização de arrecadação. A alternativa B capta exatamente essa distinção: o federalismo fiscal brasileiro é descentralizado nas competências e nas obrigações de prestação de serviços, mas a reforma se mostra centralizadora apenas da arrecadação. As demais alternativas erram ao afirmar que a reforma preserva a autonomia financeira local, eleva a capacidade de provisão descentralizada ou aumenta a arrecadação e a autonomia dos entes subnacionais — o que contraria o efeito centralizador da unificação dos tributos.
Critério
Federalismo Fiscal Brasileiro
Reforma Tributária do Consumo
Competências tributárias
Descentralizadas (cada ente institui seus tributos)
Mantidas formalmente, mas com tributos unificados (IBS/CBS)
Arrecadação
Descentralizada (cada ente arrecada seus impostos)
Centralizada (IBS e CBS, com repartição posterior)
Autonomia financeira local
Preservada (controle direto sobre fontes próprias)
Reduzida (dependência de repasses e regras uniformes)
Prestação de serviços públicos
Descentralizada (obrigações locais)
Descentralizada (não alterada pela reforma)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a reforma respeita o Pacto Federativo porque mantém a carga tributária na federação. O erro está em confundir manutenção da carga tributária com respeito ao pacto federativo. A reforma, ao centralizar a arrecadação em IBS e CBS, reduz a autonomia financeira dos entes subnacionais, o que fragiliza o pacto federativo, mesmo que a carga tributária total permaneça semelhante. O respeito ao pacto federativo exige preservação da autonomia financeira, não apenas da carga.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque distingue com precisão os dois planos: o federalismo fiscal brasileiro é descentralizado nas competências tributárias (cada ente institui seus próprios impostos) e nas obrigações de prestação de serviços públicos (saúde, educação, segurança etc.), enquanto a reforma tributária do consumo centraliza a arrecadação ao substituir ICMS e ISS por IBS e CBS. Essa centralização da arrecadação, ainda que com repartição de receitas, é o aspecto que gera conflito entre os entes, como mencionado no enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a proposta preserva a distribuição e a autonomia financeira local. O erro está em ignorar o efeito centralizador da unificação: ao extinguir ICMS e ISS, tributos de competência exclusiva dos entes, e criar IBS e CBS, a arrecadação passa a ser centralizada, reduzindo a autonomia financeira local. A preservação da autonomia exigiria que os entes mantivessem controle direto sobre seus tributos, o que não ocorre com a criação do IBS e da CBS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a reforma eleva a capacidade de provisão de bens e serviços públicos descentralizada, permitindo adaptar o consumo público local às preferências da população. O erro está em inverter o efeito: a centralização da arrecadação tende a reduzir a capacidade de os governos locais adaptarem seus gastos às preferências locais, pois a receita passa a depender de repasses e de regras uniformes, em vez de tributos próprios. A descentralização da provisão de bens públicos é característica do federalismo fiscal, não da reforma centralizadora.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a eliminação do ICMS e do ISS para criar IBS e CBS eleva a arrecadação e a autonomia dos governos subnacionais. O erro está em afirmar que a centralização aumenta a autonomia: ao contrário, a criação de tributos unificados, com arrecadação centralizada, reduz a autonomia financeira dos entes, mesmo que a repartição das receitas possa ser mantida. A autonomia pressupõe controle sobre a própria fonte de receita, o que se perde com a extinção dos tributos próprios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre descentralização de competências e descentralização de arrecadação. O candidato pode achar que, como o IBS é gerido por estados e municípios, a reforma preserva a autonomia local. Mas a gestão compartilhada não elimina a centralização da arrecadação — o tributo é único, com regras uniformes, e a receita é repartida, não mais arrecadada diretamente por cada ente. Fique atento: a alternativa B é a única que separa corretamente os dois conceitos.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de federalismo fiscal, monte uma tabela mental comparando os dois planos: competências tributárias (quem pode instituir o tributo) × arrecadação (quem fica com o dinheiro). A reforma tributária do consumo centraliza a arrecadação, mas não altera a distribuição constitucional de competências. Essa distinção é a chave para resolver questões como esta.