Questão de Direito Penal — Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 — FGV 2024
Direito Penal›Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990
Código
fg102829
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
João, agindo com dolo, fez declaração falsa sobre rendas e bens, para eximir-se, parcialmente, de pagamento de tributo. Registre-se que, durante as investigações, constatou-se que a ação de João não causou grave dano à coletividade. Apurou-se, ainda, que o indivíduo é servidor público no Estado Alfa, muito embora a conduta por ele praticada não tenha qualquer relação com a função pública exercida.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.137/1990, é correto afirmar que a conduta de João
Acaracteriza crime contra a ordem tributária, na modalidade qualificada, por ter sido praticado por um servidor público.
Bé formalmente atípica, pois ele atuou de forma desvinculada do cargo público ocupado no âmbito do Estado Alfa.
Ccaracteriza crime contra a ordem tributária, sem qualificadoras ou causas de aumento de pena.
Dé formalmente atípica, caracterizando-se como ilícito administrativo.
Eé formalmente atípica, por não ter causado grave dano à coletividade.
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GabaritoC — caracteriza crime contra a ordem tributária, sem qualificadoras ou causas de aumento de pena.
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Direito Penal — Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990)
Gabarito: letra C. A conduta de João — fazer declaração falsa sobre rendas e bens para eximir-se parcialmente de tributo — amolda-se perfeitamente ao tipo penal do art. 2º, I, da Lei 8.137/1990, que prevê pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Não há qualificadora pelo simples fato de João ser servidor público, pois o crime não foi praticado no exercício da função (caso em que incidiria o art. 3º). Tampouco se exige, para a consumação do delito, a ocorrência de grave dano à coletividade.
A seguir, analisa-se cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o crime é qualificado por ter sido praticado por servidor público. No entanto, a Lei 8.137/1990 só prevê figura qualificada ou causa de aumento de pena para servidor público quando a conduta é funcional (art. 3º), o que não ocorre no caso, já que João agiu desvinculado de sua função. Portanto, a conduta permanece na forma simples do art. 2º, I.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a conduta é formalmente atípica por estar desvinculada do cargo público. Contudo, a tipicidade independe da condição de servidor público; o crime do art. 2º, I, pode ser praticado por qualquer pessoa. Logo, a conduta é típica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a declaração falsa de rendas para eximir-se de tributo constitui o crime do art. 2º, I, da Lei 8.137/1990, sem a incidência de qualquer qualificadora ou causa de aumento de pena. A ausência de grave dano à coletividade é irrelevante para a tipificação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a conduta é atípica e constitui mero ilícito administrativo. Ocorre que a Lei 8.137/1990 criminaliza expressamente a conduta, não se tratando de infração administrativa. Há tipicidade penal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Argumenta que a conduta é atípica por não ter causado grave dano à coletividade. Esse elemento não integra o tipo penal do art. 2º, I. O crime é formal, consumando-se com a mera declaração falsa, independentemente de prejuízo concreto ou dano coletivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) o candidato pode achar que a condição de servidor público sempre agrava o crime, quando na verdade o art. 3º exige que a conduta seja funcional; (2) a menção a "grave dano à coletividade" pode levar o candidato a exigir esse requisito, que não está previsto no art. 2º, I. Fique atento: o crime é simples e independe de dano coletivo.