Questão de Direito Penal — Peculato — FGV 2024
- Código
- fg102830
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Cuiabá - MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Aexcesso de exação.
- Bcorrupção passiva.
- Ccorrupção ativa.
- Dprevaricação.
- Epeculato.
GabaritoA — excesso de exação.
Gabarito: letra A. A conduta de Caio — exigir tributo que sabia ser indevido e empregar meio vexatório — se amolda ao crime de excesso de exação (art. 316, §1º, CP). As demais figuras típicas não se encaixam, conforme análise abaixo.
O crime de excesso de exação (CP, art. 316, §1º) pune o funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou que, quando devido, emprega meio vexatório ou gravoso na cobrança. Na hipótese, Caio, agindo com dolo, não apenas exigiu tributo que sabia ser indevido, como também usou meio vexatório — dupla adequação típica.
A conduta descrita corresponde exatamente ao tipo penal do excesso de exação. O dolo é claro, e a exigência de tributo indevido aliada ao meio vexatório preenche o §1º do art. 316 do Código Penal.
A corrupção passiva (art. 317, CP) exige que o funcionário solicite ou receba, para si ou para outrem, vantagem indevida, ou aceite promessa de tal vantagem. Caio não solicitou nem recebeu vantagem indevida; ele exigiu tributo indevido em nome do fisco, não para benefício próprio. A conduta é diversa.
A corrupção ativa (art. 333, CP) é crime praticado por particular contra a Administração: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. Caio é funcionário público, logo não pode ser sujeito ativo desse crime. Além disso, a conduta é de exigência, não de oferta.
A prevaricação (art. 319, CP) consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição legal, para satisfazer interesse pessoal. Caio agiu ativamente (exigiu) e não se omitiu. Também não há menção de interesse pessoal específico na conduta.
O peculato (art. 312, CP) exige que o funcionário se aproprie ou desvie dinheiro, valor ou qualquer bem móvel de que tenha a posse em razão do cargo. Caio não tinha posse prévia de nenhum bem; ele exigiu tributo indevido. Não há apropriação ou desvio, e sim exigência indevida. Portanto, não se enquadra.
A banca pode confundir excesso de exação com peculato ou corrupção passiva. Lembre-se: no excesso de exação, o núcleo é exigir tributo indevido ou empregar meio vexatório; no peculato, há apropriação ou desvio de bens de que o agente tem posse; na corrupção passiva, há solicitação ou recebimento de vantagem indevida. Fique atento à descrição da conduta para distinguir.
Gabarito: letra A.
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