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Questão de Direito Penal — Peculato — FGV 2024

Direito PenalPeculato
Código
fg102830
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Caio, servidor público competente, conhecedor da legislação tributária, compareceu ao estabelecimento comercial de Maria, localizado no Município de Cuiabá. Após horas de conversas com a proprietária, Caio, agindo com dolo, exigiu tributo que, efetivamente, sabia ser indevido, além de empregar, na cobrança, meio vexatório. Nesse contexto, Maria entrou em contato com as autoridades públicas, dando conhecimento dos fatos e da conduta praticada pelo referido agente público.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio responderá pelo crime de
  1. Aexcesso de exação.
  2. Bcorrupção passiva.
  3. Ccorrupção ativa.
  4. Dprevaricação.
  5. Epeculato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — excesso de exação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Excesso de Exação

Gabarito: letra A. A conduta de Caio — exigir tributo que sabia ser indevido e empregar meio vexatório — se amolda ao crime de excesso de exação (art. 316, §1º, CP). As demais figuras típicas não se encaixam, conforme análise abaixo.

O crime de excesso de exação (CP, art. 316, §1º) pune o funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou que, quando devido, emprega meio vexatório ou gravoso na cobrança. Na hipótese, Caio, agindo com dolo, não apenas exigiu tributo que sabia ser indevido, como também usou meio vexatório — dupla adequação típica.

Excesso de exação (art. 316, §1º)
  • 1Conduta típica
    • Exigir tributo indevido
    • Meio vexatório na cobrança
  • 2Sujeito ativo
    • Funcionário público
  • 3Elemento subjetivo
    • Dolo (sabe ou deveria saber)
  • 4Distinções
    • Corrupção passiva (art. 317)
      • Vantagem indevida para si/outrem
    • Corrupção ativa (art. 333)
      • Sujeito ativo: particular
    • Prevaricação (art. 319)
      • Omissão/retardo por interesse pessoal
    • Peculato (art. 312)
      • Posse prévia do bem
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta descrita corresponde exatamente ao tipo penal do excesso de exação. O dolo é claro, e a exigência de tributo indevido aliada ao meio vexatório preenche o §1º do art. 316 do Código Penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A corrupção passiva (art. 317, CP) exige que o funcionário solicite ou receba, para si ou para outrem, vantagem indevida, ou aceite promessa de tal vantagem. Caio não solicitou nem recebeu vantagem indevida; ele exigiu tributo indevido em nome do fisco, não para benefício próprio. A conduta é diversa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A corrupção ativa (art. 333, CP) é crime praticado por particular contra a Administração: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. Caio é funcionário público, logo não pode ser sujeito ativo desse crime. Além disso, a conduta é de exigência, não de oferta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prevaricação (art. 319, CP) consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição legal, para satisfazer interesse pessoal. Caio agiu ativamente (exigiu) e não se omitiu. Também não há menção de interesse pessoal específico na conduta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O peculato (art. 312, CP) exige que o funcionário se aproprie ou desvie dinheiro, valor ou qualquer bem móvel de que tenha a posse em razão do cargo. Caio não tinha posse prévia de nenhum bem; ele exigiu tributo indevido. Não há apropriação ou desvio, e sim exigência indevida. Portanto, não se enquadra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir excesso de exação com peculato ou corrupção passiva. Lembre-se: no excesso de exação, o núcleo é exigir tributo indevido ou empregar meio vexatório; no peculato, há apropriação ou desvio de bens de que o agente tem posse; na corrupção passiva, há solicitação ou recebimento de vantagem indevida. Fique atento à descrição da conduta para distinguir.

Gabarito: letra A.

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