Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fg102836
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
O Tribunal de Contas do Estado Beta (TCEB) instaurou tomada de contas especial, em razão de notícias de que o Chefe do Poder Executivo do Município Alfa não aplicara os recursos recebidos do Estado Beta, sob a forma de transferências voluntárias, conforme disciplina estabelecida em convênio, para a realização, mediante contrapartida, de objetivos de interesse comum.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação à narrativa, que
Aa exemplo das contas de governo e de gestão, o TCEB deve julgar as contas do gestor, podendo condená-lo ao ressarcimento.
Bcabe à Câmara Municipal de Alfa apreciar as conclusões do TCEB, que somente deixarão de prevalecer pelo voto de dois terços dos vereadores.
Ccabe à Câmara Municipal de Alfa apreciar livremente as conclusões do TCEB, podendo acolhê-las ou rejeitá-las pelo voto da maioria dos seus membros.
Dcaso a análise da tomada de contas especial seja realizada no contexto das contas de gestão, será possível que o TCEB condene o gestor ao ressarcimento.
Ediversamente ao que se verifica em relação às contas de governo e de gestão, o TCEB deve julgar as contas do gestor, podendo condená-lo ao ressarcimento.
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GabaritoE — diversamente ao que se verifica em relação às contas de governo e de gestão, o TCEB deve julgar as contas do gestor, podendo condená-lo ao ressarcimento.
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Competência do Tribunal de Contas na Tomada de Contas Especial
Gabarito: letra E. Na tomada de contas especial, o Tribunal de Contas julga diretamente as contas do gestor e pode condená-lo ao ressarcimento, diferentemente do que ocorre com as contas anuais de governo (art. 71, I, CF), em que o Tribunal apenas emite parecer prévio a ser julgado pelo Poder Legislativo. Essa distinção é pacífica na jurisprudência do STF (ADI 3.715).
A questão trata de uma tomada de contas especial instaurada pelo TCEB contra o Prefeito de Alfa por irregularidades na aplicação de recursos de convênio. O ponto central é saber quem julga essas contas: o Tribunal de Contas ou a Câmara Municipal?
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TCEB deve julgar as contas do gestor "a exemplo das contas de governo e de gestão". O erro está em equiparar as contas de governo (que são julgadas pelo Legislativo, com parecer do Tribunal) às de gestão (julgadas pelo Tribunal). A tomada de contas especial se insere nas contas de gestão, mas a redação generaliza indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que cabe à Câmara Municipal apreciar as conclusões do TCEB, e que elas só deixariam de prevalecer por voto de dois terços. Esse é o regime do parecer prévio sobre as contas anuais do Prefeito (art. 31, §2º, CF). A tomada de contas especial, porém, é julgada pelo Tribunal de Contas com caráter definitivo, não dependendo de ratificação da Câmara.
Constituição Federal:
Art. 31, §2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Semelhante à B, afirma que a Câmara aprecia livremente as conclusões do TCEB. Também se aplica apenas às contas anuais de governo, não à tomada de contas especial. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Caso a análise da tomada de contas especial seja realizada no contexto das contas de gestão, será possível que o TCEB condene o gestor ao ressarcimento." A redação condicional é problemática: a tomada de contas especial é, por natureza, um procedimento de apuração de responsabilidade por dano ao erário, inserindo-se sempre no âmbito das contas de gestão (art. 71, II, CF). Portanto, a condição é desnecessária e pode induzir a erro, sugerindo que poderia ser enquadrada como contas de governo. Além disso, a alternativa não afirma que o TCE deve julgar, apenas que é possível.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Diversamente ao que se verifica em relação às contas de governo e de gestão, o TCEB deve julgar as contas do gestor, podendo condená-lo ao ressarcimento."
A interpretação correta é: nas contas de governo (prestadas anualmente pelo Chefe do Executivo), o Tribunal de Contas emite parecer prévio, mas quem julga é o Poder Legislativo (art. 71, I, CF). Já nas contas de gestão (dos demais administradores e responsáveis), o Tribunal julga diretamente (art. 71, II, CF). A tomada de contas especial enquadra-se no inciso II, pois visa responsabilizar o gestor por irregularidades no uso de recursos públicos. Nesse contexto, o TCE deve julgar e pode aplicar sanções, inclusive condenação ao ressarcimento. A alternativa E destaca corretamente essa diversidade em relação ao regime das contas de governo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato remetendo ao art. 31, §2º (parecer prévio) para as alternativas B e C. A tomada de contas especial, porém, não se submete a esse dispositivo. Lembre-se: contas de governo → parecer do TC + julgamento pelo Legislativo; contas de gestão (incluindo tomada de contas especial) → julgamento direto pelo TC.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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